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    Thiago Vicente_1 Sexta, 03 de agosto de 2007, 12h21min

    As contribuições feita ao Inss por alguem q tenha um cargo comissionado, pode ser acumulado com contribuições dessa pessoa em outros empregos para aumentar o valor de uma eventual aposentadoria?????????

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    Luiz José Alves de Campos Sábado, 04 de agosto de 2007, 9h33min

    Fui funcionário comissionado em Fundação Pública durante 7 anos. Recebi saldo de salário e férias proporcionais e vencidas. No entanto não recebi a documentação para Seguro Desemprego. A entidade que prestei serviços durante esse tempo sempre recolheu o Pis sobre Folha de Pagamento.

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    eldo luis andrade Sábado, 04 de agosto de 2007, 10h00min

    Thiago, em primeiro lugar é o Município que tem de descontar a parte do servidor com cargo exclusivamente em comissão e repassá-la à Previdência Social (hoje à Receita Federal do Brasil para que esta repasse ao INSS). Tal contribuição, por força da legislação é adicionada sobre a contribuição em outros empregos até o limite máximo de benefícios previdenciários mantidos pelo INSS, hoje no valor de 2890 reais, se não me engano. O que deve implicar em desconto de 320 reais no máximo, caso apliquemos alíquota máxima de 11% sobre 2890 reais, sejam quantos forem os vínculos com outras empresas ou entidades. Se ultrapassar o desconto total o valor de 320 reais, pode ser solicitada restituição do excesso. Ou então o segurado informa nos empregadores seguintes o que é descontado nos anteriores até completar 320 reais entre todos.
    Quanto a Luis José não está elencado na Constituição para servidores públicos, inclusive com cargo em comissão, o direito a seguro desemprego. De forma que este não é devido.

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    ANTONIO WELINGTON SARAIVA Sábado, 29 de setembro de 2007, 7h01min

    PERGUNTA:
    Exerço a 11 anos no Poder Judiciário Cearense exclusivamente cargo comissionado. Ocorre que sempre tive dúvida acerca de meu vencimento básico que o código 101, cujo valor sempre é 1/6 do salário mínimo, isto é legal.

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    eldo luis andrade Sábado, 29 de setembro de 2007, 8h03min

    O vencimento básico pode ser inferior ao salário mínimo. O total dos vencimentos é que não pode ser inferior ao salário mínimo. Seria não ilegal se o total dos rendimentos do cargo comissionado fossem inferiores a 1 s. m.. Pior que isto. Seria inconstitucional. Nenhum servidor público pode receber menos que 1 s.m. Aliás, corrijo. Nenhum trabalhador. Seja público ou privado.

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    Ronaldo Freire Quarta, 26 de dezembro de 2007, 16h47min

    Ola amigos, a discussao despertou interesse em minha pessoa. Fui contratado por uma prefeitura aqui no rio de janeiro, durante 3 anos. Prestando serviços para o combate a endemias no periodo de 1991 a 1994, no qual diz que o presente contrato seria regido pelo artigo 1216 e seguintes do antigo codigo civil de 1916. minha pergunta. tenho direito ao FGTS?
    Se os amigos puderem me informar se tenho direito e um endereço de advogado no qual possa ingressar com uma ação?

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    alvino pereira maia neto Terça, 29 de janeiro de 2008, 15h30min

    oi este forum ainda está em debate, andamento? fiz consulta sobre o assunto e fui reportado a este site, fiz cadastro e gostaria de participar desta discusão. obrigado

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    igor oliveira Terça, 25 de março de 2008, 23h41min

    Amigos, era funcionário do Detran RJ por 04 anos no setor de vistoria, era contratado por uma empresa q pretava serviços para o Detran-rj, saí desse emprego para ocupar vaga no proprio detran-rj em cargo de chefia como cargo de comissão DAS, de acordo com o art 450 da CLT, tenho direito de voltar ao cargo anterior??
    me ajudem nessa q nao quero entrar na justiça do trabalho para perder!!!
    aguardo resposta

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    Karina Colombo Rubio Quarta, 30 de abril de 2008, 10h05min

    Olá, fui servidora pública por cerca de 9 anos e 6 meses, durante este período já trabalhei em cargos comissionados diversos e em cargo de contrato temporário com função gratificada. Perdi o último cargo que exercia, de provimento em comissão, por força de lei, que extinguiu o cargo. Tenho direito a 13o e férias proporcionais, além de alguns dias de folgas compensatórias adquiridas por prestação de serviços em horários extraordinários. Minha dúvida é acerca dos valores a serem recebidos, eles devem ser calculados com base no valor do salário do último cargo que ocupei? Obrigada. Karina.

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    Eliane Fernandes da Costa Quarta, 07 de maio de 2008, 8h41min

    Gostaria de apimentar um pouco mais esta discussão, abrindo este questionamento e SE O CARGO EM COMISSÃO TIVER SUA CARTEIRA DE TRABALHO REGISTRADA e não apenas um portaria nomeando,,, não configura então CLT com todos os direitos de celetista adquiridos. Na rescisão tem direito a férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso, fgts, multa 40% e seguro desemprego?

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    madson veiga Quarta, 04 de junho de 2008, 10h17min

    sou funcionario comissionado de uma camara municipal, acontece que todo ano no dia 14 de dezembro todos os comissionados são demitidos e recontratados em 1° de janeiro do ano subsequente, assim não se paga as ferias gostaria de saber se isto é legal, e se não for qual as providencias e embasamentos legais a ser tomados.

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    Funcho Sexta, 06 de junho de 2008, 14h21min

    Imoral e ilegal, madson. Se o estatuto ( se for regime estatutário) dispuser que a contagem de fração acima de 180 dias é igual a um ano de efetivo serviço, voce tem direito ao período integral. Se for celetista, é o caso de contratos sucessivos: dá no mesmo!. Vc. tem direito em receber suas férias. A diferença está entre "contratado" e "nomeado".

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    Funcho Sexta, 06 de junho de 2008, 14h26min

    FGTS e servidor público não combinam.
    Mesmo o admitido ilegalmente (sem concurso).
    É verba eminentemente celetista.

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    Miamisson Lopes de Souza Sexta, 20 de junho de 2008, 14h35min

    Ja li todo os pontos em questão do comissionado. Contudo quero saber se o servidor comissionado tem Direito a Vale ou auxílio Transporte???

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    Rozangela Silva Quarta, 09 de julho de 2008, 14h43min

    Boa tarde, exerço um cargo comissionado como assistente técnico, e gostaria de saber se há algum direito a mim designado, pois como se trata de um cargo indireto, corro o risco de sair agora em outubro devido ao período de eleição, pois existe briga de condidatos

    Rozangela Lima

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    elisabeth ramos Sexta, 11 de julho de 2008, 15h50min

    elisabeth

    sou funcionaria de uma prefeitura a oito anos e prestei o concurso
    tenho contagem de pontos pelo tempo de serviço amesma

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    elisabeth ramos Sexta, 11 de julho de 2008, 15h52min

    sou cargo comissionado a oito anos e prestei concurso para essa mesma prefeitura tenho direito a contagem de pontos para obiter classificação

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    nair lazarini Domingo, 27 de julho de 2008, 13h55min

    trabalho ha 13 meses como agente de saúde em cargo comissionado e sem motivo algum fui demitida juntamente com uma colega .
    o chefe do rh que nos demitiu queria que assinássemos um probátorio em seriamos mal avaliadas o que nos recusamos sendo assim ele mandou que recorrêssemos junto a prefeitura do município.já que estamos em período eleitoral e não poderia haver demissão nem contratação.
    gostaria de saber a que tenho direito!

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    Cristyane Pilate Quarta, 06 de agosto de 2008, 18h43min

    Boa noite;
    Será q alguém pode me ajudar? Fui exonerada a 23 dias da prefeitura de minha cidade e até hoje eles não fizeram o acerto comigo. Sei q só tenho direito aos dias trabalhados, férias e 13°, aliás, a folha de pagamento é fechada do dia 21 de um mês ao dia 20 do outro mês. Como fui exonerada dia 09/07/2008, vi no último contracheque que o DP contou os dias somente do dia 01 ao dia 09/07. Também tenho direito as estes outros 10 dias não é? (do dia 21/06/2008 ao dia 30/06/2008). Por este motivo estou passando por constrangimentos, já q as pessoas ligam me cobrando e eu não tenho como pagar minhas dívidas. Gostaria de saber se tem um prazo para q seja feito este acerto e se posso acionar o ministério do trabalho. Estou ficando desesperada pois além de minhas dívidas ainda pago faculdade também e estou correndo o risco de perder minha bolsa em consequência do atraso no pagamento das mensalidades. Alguém pode me instruir em como proceder?
    Obrigada.

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    GILSON CARLOS GALVAO Quarta, 13 de agosto de 2008, 14h49min

    A verve do brasileiro e realmente prolixa, fala-se uma coisa, e embolam o assunto. Eu perguntei: Em cargo comissionado a Prefeitura desconta dos vencimtos uma certa importancia para o INSS (consta no bilhete de pagamento) me não a repassa, que fazer ?
    Aí vem o forum com FGTS, Férias não gozadas, 13º os diabos. Ora não era só sobre o que fazer sobre o não repasse do desconto para o INSS ?
    Fui.

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