Cargo comissionado - exoneração - direitos
Funcionário não concursado em cargo de comissão na Prefeitura Municipal tem algum direito se for exonerado "ad nutum" ?
Funcionário não concursado em cargo de comissão na Prefeitura Municipal tem algum direito se for exonerado "ad nutum" ?
Fui funcionário comissionado em Fundação Pública durante 7 anos. Recebi saldo de salário e férias proporcionais e vencidas. No entanto não recebi a documentação para Seguro Desemprego. A entidade que prestei serviços durante esse tempo sempre recolheu o Pis sobre Folha de Pagamento.
Thiago, em primeiro lugar é o Município que tem de descontar a parte do servidor com cargo exclusivamente em comissão e repassá-la à Previdência Social (hoje à Receita Federal do Brasil para que esta repasse ao INSS). Tal contribuição, por força da legislação é adicionada sobre a contribuição em outros empregos até o limite máximo de benefícios previdenciários mantidos pelo INSS, hoje no valor de 2890 reais, se não me engano. O que deve implicar em desconto de 320 reais no máximo, caso apliquemos alíquota máxima de 11% sobre 2890 reais, sejam quantos forem os vínculos com outras empresas ou entidades. Se ultrapassar o desconto total o valor de 320 reais, pode ser solicitada restituição do excesso. Ou então o segurado informa nos empregadores seguintes o que é descontado nos anteriores até completar 320 reais entre todos.
Quanto a Luis José não está elencado na Constituição para servidores públicos, inclusive com cargo em comissão, o direito a seguro desemprego. De forma que este não é devido.
O vencimento básico pode ser inferior ao salário mínimo. O total dos vencimentos é que não pode ser inferior ao salário mínimo. Seria não ilegal se o total dos rendimentos do cargo comissionado fossem inferiores a 1 s. m.. Pior que isto. Seria inconstitucional. Nenhum servidor público pode receber menos que 1 s.m. Aliás, corrijo. Nenhum trabalhador. Seja público ou privado.
Ola amigos, a discussao despertou interesse em minha pessoa. Fui contratado por uma prefeitura aqui no rio de janeiro, durante 3 anos. Prestando serviços para o combate a endemias no periodo de 1991 a 1994, no qual diz que o presente contrato seria regido pelo artigo 1216 e seguintes do antigo codigo civil de 1916. minha pergunta. tenho direito ao FGTS?
Se os amigos puderem me informar se tenho direito e um endereço de advogado no qual possa ingressar com uma ação?
Amigos, era funcionário do Detran RJ por 04 anos no setor de vistoria, era contratado por uma empresa q pretava serviços para o Detran-rj, saí desse emprego para ocupar vaga no proprio detran-rj em cargo de chefia como cargo de comissão DAS, de acordo com o art 450 da CLT, tenho direito de voltar ao cargo anterior??
me ajudem nessa q nao quero entrar na justiça do trabalho para perder!!!
aguardo resposta
Olá, fui servidora pública por cerca de 9 anos e 6 meses, durante este período já trabalhei em cargos comissionados diversos e em cargo de contrato temporário com função gratificada. Perdi o último cargo que exercia, de provimento em comissão, por força de lei, que extinguiu o cargo. Tenho direito a 13o e férias proporcionais, além de alguns dias de folgas compensatórias adquiridas por prestação de serviços em horários extraordinários. Minha dúvida é acerca dos valores a serem recebidos, eles devem ser calculados com base no valor do salário do último cargo que ocupei? Obrigada. Karina.
Gostaria de apimentar um pouco mais esta discussão, abrindo este questionamento e SE O CARGO EM COMISSÃO TIVER SUA CARTEIRA DE TRABALHO REGISTRADA e não apenas um portaria nomeando,,, não configura então CLT com todos os direitos de celetista adquiridos. Na rescisão tem direito a férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso, fgts, multa 40% e seguro desemprego?
sou funcionario comissionado de uma camara municipal, acontece que todo ano no dia 14 de dezembro todos os comissionados são demitidos e recontratados em 1° de janeiro do ano subsequente, assim não se paga as ferias gostaria de saber se isto é legal, e se não for qual as providencias e embasamentos legais a ser tomados.
Imoral e ilegal, madson. Se o estatuto ( se for regime estatutário) dispuser que a contagem de fração acima de 180 dias é igual a um ano de efetivo serviço, voce tem direito ao período integral. Se for celetista, é o caso de contratos sucessivos: dá no mesmo!. Vc. tem direito em receber suas férias. A diferença está entre "contratado" e "nomeado".
Boa tarde, exerço um cargo comissionado como assistente técnico, e gostaria de saber se há algum direito a mim designado, pois como se trata de um cargo indireto, corro o risco de sair agora em outubro devido ao período de eleição, pois existe briga de condidatos
Rozangela Lima
trabalho ha 13 meses como agente de saúde em cargo comissionado e sem motivo algum fui demitida juntamente com uma colega .
o chefe do rh que nos demitiu queria que assinássemos um probátorio em seriamos mal avaliadas o que nos recusamos sendo assim ele mandou que recorrêssemos junto a prefeitura do município.já que estamos em período eleitoral e não poderia haver demissão nem contratação.
gostaria de saber a que tenho direito!
Boa noite;
Será q alguém pode me ajudar? Fui exonerada a 23 dias da prefeitura de minha cidade e até hoje eles não fizeram o acerto comigo. Sei q só tenho direito aos dias trabalhados, férias e 13°, aliás, a folha de pagamento é fechada do dia 21 de um mês ao dia 20 do outro mês. Como fui exonerada dia 09/07/2008, vi no último contracheque que o DP contou os dias somente do dia 01 ao dia 09/07. Também tenho direito as estes outros 10 dias não é? (do dia 21/06/2008 ao dia 30/06/2008). Por este motivo estou passando por constrangimentos, já q as pessoas ligam me cobrando e eu não tenho como pagar minhas dívidas. Gostaria de saber se tem um prazo para q seja feito este acerto e se posso acionar o ministério do trabalho. Estou ficando desesperada pois além de minhas dívidas ainda pago faculdade também e estou correndo o risco de perder minha bolsa em consequência do atraso no pagamento das mensalidades. Alguém pode me instruir em como proceder?
Obrigada.
A verve do brasileiro e realmente prolixa, fala-se uma coisa, e embolam o assunto. Eu perguntei: Em cargo comissionado a Prefeitura desconta dos vencimtos uma certa importancia para o INSS (consta no bilhete de pagamento) me não a repassa, que fazer ?
Aí vem o forum com FGTS, Férias não gozadas, 13º os diabos. Ora não era só sobre o que fazer sobre o não repasse do desconto para o INSS ?
Fui.