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    larissa furtado Segunda, 15 de setembro de 2008, 11h33min

    sou cc da prefeitura municipal há quase 10 meses, como estamos num periodo eleitoral, gostaria de saber se eles podem me exonerar mesmo eu estando grávida de 3 meses (hj estou com 3 meses). eles podem me exonerar??

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    Maicon Rafael Darini Domingo, 12 de outubro de 2008, 22h52min

    Meu problema é o mesmo da Larissa, estou em cc ha menos tempo, porem fui demitido apos a eleiçao, me disseram que nenhum funcionario pode ser demitido antes e apos esse periodo, me senti lesado por estar cursando minha faculdade, isso tem haver com perseguiçao politica?? Tenho como garantia algo em troca alem dos direitos ao cc??

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    Jeane B. da Silva Martins Terça, 04 de novembro de 2008, 17h09min

    Boa Tarde!

    Gostaria de saber se a pessoa que possui cargo comissionado pedir exoneração tem direito a férias, 13º e mais os dias trabalhados. Ou só terá esse direito quem for exonerado.
    A questão é quem pede exoneração tem os mesmos direitos de quem é exonerado.

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    Camy Terça, 04 de novembro de 2008, 19h24min

    Ops..trabalho em cargo comissionado. Se eu for exonerada aqui não tenho direito a FGTS e muito menos seguro desemprego.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 05 de novembro de 2008, 10h14min

    Meu posicionamento em relação aos cargos em comissão, no que se refere ao pagamento de verbas resilitórias tem mudado nos ultimos tempos, estando no momento me filiado a pequena corrente que entende que a relação entre o servidor exclusivamente comissionado e a Administração tem índole administrativa, escapando a incidência da CLT, mas isso é assunto para ser colocado em artigo pois demandaria numa análise mas detalhada da questão.

    Em relação as perguntas da Larissa, Maicon, Jeane ( e aqui respondo pela forma como eu pensava) eu diria que tudo depende do regime a que estão vinculado, se regime estatutário (não tem natureza contratual) ou o regime trabalhista (natureza contratual). Digo isso porque, se o município adota o regime estatutário há necessidade de conhecer o Estatuto o que me impossibilita de dar uma opinião adequada, então vou responder baseado única e exclusivamente como se o regime fosse o trabalhista.

    Larissa,

    Pelo fato de você estar exercer cargo em comissão, a Lei Eleitoral não veda, ou seja, não proibe que você possa ser exonerada, pois está previsto no art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei 9504/97 (Lei Eleitoral) esta possibilidade de exoneração.
    No que se refere ao fato de você estar grávida e pelo fato de você exercer cargo comissionado pode ser exonerada a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, independentemente de concessão de licença maternidade. Deve, contudo, segundo entendimento de alguns Tribunais, ser indenizada pelos vencimentos relativos ao período que vai da data da demissão até cinco meses após o parto, por força de garantia constitucional.


    Maicon,
    Como eu disse para a Larissa, pelo fato de você estar exercendo cargo em comissão, a Lei Eleitoral não veda, ou seja, não proibe que você possa ser exonerado, pois está previsto no art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei 9504/97 (Lei Eleitoral) esta possibilidade de exoneração.

    Jeane,
    Se você pediu exoneração do cargo em comissão terá direito em receber férias vencidas e não pagas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e mais os dias trabalhados.

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    Claudia_1 Sexta, 07 de novembro de 2008, 11h11min

    Se puderem me auxiliar agradeço, pois sou comissionada na Prefeitura da Cidade de São Paulo, atualmente, até incluída para recebimento de meu 1º quinquênio, tendo já trabalhado como comissionada por mais de 5 anos, mas não em período corrido. Atualmente estou no 7º mês de gestação e tive informação que apesar idsto não tenho nenhum diretio garantido relacionado a estabilidade por motivo de gravidez e à licença maternidade. Como está ocorrendo a mudança de Governo, é bem provável que seja exonerada. Existe alguma possibilidade legal que me garanta a permanência, visto que caso exonerada, será impossível conseguir outro emprego no 7º mês de gestação, e ainda perderia o direito a licençamaternidade remunerada.

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    fcmiro Terça, 11 de novembro de 2008, 15h34min

    Oi pessoal.
    Fui comissionado da Camara Municipal de minha cidade - Teresina-Pi durante quase 04 (quatro) anos. Fui exonerado no final de setembro de 2008 e não recebi 13º salario esse ano. Tenho direito? Durante todo esse tempo eu tambem teria direito a férias? Quanto ao INSS descontado do meu salario tou achando que não foi repassado ao INSS pois não consta nada no sistema. Me ajudem por favor, que devo fazer?

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    Patricia Marcondes Melo Quinta, 27 de novembro de 2008, 21h30min

    eu trabalho como estagiaria de Recursos Humanos em uma insttuição publica, e a verba para o pagamento da rescisão de pessoa não vai dar para cobrir todos os pagamentos. Fui sugerido o seguinte, daremos ferias aos funcionarios com ate 11 meses de seviço para que essas mesmas pessoas sejam exoneradas em janeiro, com isso a folha ficara bem num valor bem menor. eu gostaria de saber se isso e possivel e se e etico.

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    Roberto Eduardo Dias Sexta, 28 de novembro de 2008, 10h33min

    Roberto,

    Pergunto?. Tenho mais de 16 anos como ocupante em cargo em comissão, através de algumas consultas juridicas, fiquei sabendo que já houveram decisões no sentido de adquirir estabilidade no serviço publico, pela omissão do ente publico em não ter procedido a exoneração após 4 anos de serviço.

    Será que essa informação procede?.

    Gostaria de saber, obrigado.

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    Funcho Sexta, 28 de novembro de 2008, 17h59min

    Amigos.

    Faz um bom tempo que participei da discusão inda acesa.

    O que me chamou atenção é da Cláudia 1. Ela diz que é comissionada e recebe quinquenio. Se é agente político, deve receber subsídio fixo. Para qualquer outro cargo em comissão, não sendo ela servidora efetiva adida em cargo de confiança, não tem direito ao mencionado o adicional, que é um prêmio para a estabilidade do servidor efetivo.

    Evidentemente que no 7º mês de gravidez, as portas estarão entreabertas para você, mas o direito à licença maternidade voce terá, mesmo que tenha contribuído para previdência municipal. Por outro lado, os diversos regimes de previdência se compensarão.

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    Ana Carla de Araújo Santos Oliveira Quarta, 03 de dezembro de 2008, 18h19min

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se funcionário comissionados tem direito a 13°, férias e terço de férias?

    E se já trabalha a 10 anos como cargo comissionado se pode se tornar efetivo, ou se tem direito alguma coisa quando for exonerado.

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    Robélia Quinta, 04 de dezembro de 2008, 11h29min

    Ana Carla,

    Percebi que você também é de Nova Soure - Ba... Por isso, resolvi participar dessa discussão!Não sou advogada...mas já tive lendo sobre o assunto!Para que ocorra a efetivação, depois da Constituição Federla de 1988, o cargo público deve ser ocupado por pessoas egressas em concurso público. Quanto a efetivação, ela ocorre depois de cumprido os requisitos para a habilitação, dentre os quais, o estágio probatório.

    Robélia

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    Daniela_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 17h28min

    Trabalho a 4 anos como comissionada e recebi um oficio avisando que serei exonerada no dia 31 de dezembro.O oficio veio datado no dia 9 de dezembro tendo que retornar ao rh no dia 9 de janeiro, isto é, um aviso prévio.
    gostaria de saber quais sãos os direitos do comissionado, pois o rh falou que irá pagar o salario e as férias. Já o FGTS e o seguro desemprego não irá pagar , pois não temos direito.
    Como não temos direito se trabalhamos igual a um trabalhador e muitas vezes até mais pois fazemos hora extra e não nos pagam. enho carteira assinada e tudo.
    gostaria realmente de saber qual é o meu direito.

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    Lillian Segunda, 15 de dezembro de 2008, 20h55min

    Aproveitando a ocasião e o assunto, gostaria de fazer uma pergunta que é bastante pertinente ao tópico: eu conheço um grupo de pessoas que era CLT, entrou sem concurso público e todos tiveram suas CTPS assinadas pela Empresa Pública - ADm Indireta - Municipal.
    Conclusão: ao perceber, o advogado da empresa, que as contratações era ilegal tratou de anular todas as CTPS inclusive anotando nelas a nulabilidade. Esse grupo saiu da empresa sem receber sequer seus direitos trabalhistas. Tinham FGTS. Todos tiveram que esperar 3 anos para q a conta se tornasse inativa para a retira do R$.
    O que vcs, Elso, Wanderely comentariam a respeito disso?
    Eu entendo, num primeiro momento que a atitude estava de acordo com a CF art 37, entretanto, infringiu as leis trabalhistas no que tange dos direitos, visto que, apesar de ser uma empresa da ADM Pública, é economia mista e regida pela CLT. Portanto, as vítimas feveriam receber os seus direitos, pelo menos.
    O que vcs acham???
    Obrigada.

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    Lillian Segunda, 15 de dezembro de 2008, 21h02min

    Daniella, agora que li a sua pergunta e acho que vc está inserida nessa estória que contei acima, do grupo de pessoas, que como vc, trabalhavam em cargo comissão, sob o regime celetista e que portanto, tinham todos os direitos.
    No seu caso, acho q vc tem mais sorte.
    Eu entendo o seguinte: se o local onde vc trabalha for da ADM indireta e de preferência Empresa Pública, eu entendo q vc devera´receber todos os direitos trabalhistas.
    Provavelmente, vc tem FGTS, já que teve a sua CTPS assinada.
    Se vc não receber os seus direitos, vc pode recorrer à justiça do trabalho. E vc ganha.
    Isto que estou afirmando eu ouvi de um professor "bam bam bam" no Direito do Trabalho, aqui no Rio.
    Então, mãos à obra. E boa sorte.

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    rosangela_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 10h36min

    Bom dia, estou pesquisando muito a respeito do meu caso. Trabalho á 13 anos em cargo comissionado, porém sou registrada em CTPS e sempre foram cumpridas todas as normas de um CLT, é recolhido FGTS e tudo mais.... Ocorre que surgiu um boato q a atual presidente da casa pensa em exonerar todos os funcionarios que estão em cargo de comissão...
    Minha pergunta é a seguinte como funcionária em cargo em comissão, regida pelas normas da CLT, tenho ou não direito a receber todas as indenizações por demissão, inclusive e principalmente FGTS e devida multa de 40%? agradeço a colaboração na resposta....

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    Funcho Quarta, 17 de dezembro de 2008, 9h54min

    Ana Carla,

    Entendo que o cargo comissionado, assumido por servidor efetivo, tem sim direito a
    férias e 13 salário.
    mAS UMA discussão envolve àqueles que nâo são efetivos e ocupam cargos de
    confiança, tais como secretarias e departamentos.
    Ao meu sentir, estando na Lei Orgânica Municipal que os servidores (sentido amplo)
    receberão o tratamento igual aos trabalhadores em geral, evidentemente que farão
    jus ao 13, férias e terço.
    Finco o meu entendimento na Costituição da República que expandiu esses direitos
    sociais e trabalhistas a TODOS OS TRABALHADORES.
    A diferença entre salários e subsídio para fins de retribuição de trabalho, não existe.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 17 de dezembro de 2008, 13h23min

    Ana,

    Vou responder rápido:

    a) Gostaria de saber se funcionário comissionados tem direito a 13°, férias e terço de férias?
    Tudo depende do regime de trabalho seu. Se em Estatutária com regime próprio de previdência, se estatutária vinculada a previdência social ou ainda se celetista. Há necessidade de verificar a lei local. Normalmente nos municípios em que adotam a CLT (regime de emprego público) os cargos comissionados recebem essas vantagens inclusive contribuem para o sistema de previdência, salvo os cargos dos agentes políticos (secretários ou diretores de departamento nos municípios onde não existem secretária), que recebem subsídios fixados em parcela única pela Câmara de Vereadores.

    b) Se já trabalha a 10 anos como cargo comissionado se pode se tornar efetivo, ou se tem direito alguma coisa quando for exonerado.
    Se o cargo é exclusivamente comissionado pode ser exonerado a qualquer tempo, não podendo se tornar "efetivo" já que só se torna efetivo quem ingressou por concurso público no serviço público e cumpriu os 3 anos de estágio probatório. Quanto aos direitos há necessidade de verificar a lei local.

    Espero ter ajudado. Abraços!

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    Karla Raissa Quinta, 18 de dezembro de 2008, 9h45min

    serei exonerada dia 31/12/2008. porem sou concursada e vou assumir meu cargo do concurso dia 01/01/09. terei direito a ferias, décimo terceiro e FGTS??

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    MUSSI Sexta, 19 de dezembro de 2008, 1h35min

    Srs,
    Tenho proposta para um Cargo de Confiança comissionado no Estado do Rio de Janeiro. Gostaria de saber quais direitos poderei ter. Decimo-Terceiro? Ferias + 1/3 férias? E benefícios, existem? A contribuição para aposentadoria conta automaticamente como a da Previdência Social (INSS) ou quando eu for me aposentar terei que juntar comprovantes para somar este período com o do INSS que tenho de Empresas Privadas?
    Em caso de exoneração, há indenização por aviso-prévio, FGTS, multa 40%? Se eu desejar sai a qualquer momento como é este desligamento?

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