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    Carlos_1122 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 14h29min

    A todos exonerados em Cargos em Comissão.

    Gente, trabalhei oito anos em cargo de comissão, sabemos que é de livre nomeação e exoneração como diz a constituição federal.
    Recebi salário em dia, 13º integral, férias, 1/3 de férias e por último licença premio por tempo de serviços incluindo quinquênio,só que as adicionail de tempo de serviço depende como rege o estatuto do servidor em sua cidade, por isso é de interece do trabalhor saber como funciona o estatuto de sua prefeitura ao servidor.
    Conclusão, tramita na câmara dos deputados, uma PEC e seus anexos sobre os direitos dos cargos em comissão, que sendo aprovada, incluirá FGTS, seguro desemprego e outros direitos do trabalhador como diz a Constituição de 1988, portanto fazem como eu fiz, procurei um advogado, e estou pedindo todos os direitos, sendo aprovado esta PC na câmara dos deputados em dois turnos, teremos os direitos garantidos como todo trabador tem direito, pois todos sabem que gargo em comissão, trabalham as vezes sem volga e horas extras, por isso vamos correr atraz de nossos direitos, grato a todos e espero em ter ajudado a vcs.

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    joão batista lima Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h53min

    gostaria de saber se funcionário publico aposentado, retornado ao trabalho
    em cargo de comisão podera receber os salarios em seu nome.Parece-me
    que existe impedimento legal, pois não podera receber o salário da mesma
    fonte.

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    Aparecida Quinta, 15 de janeiro de 2009, 17h26min

    Boa Tarde! Eu fazia parte do quadro de Cargos Comissionados Municipal, fui admitida em 01/03/2006 e exonerada em 08/01/2009, tenho 15 dias de férias em pecúnia para receber desde o mês de 07/2008 (ficou na lista de espera), e em 12/2008 eu recebi o R.I., vou receber referente á esse salário??, - a frequencia daqui fecha este mês no período de 11/12/2008 á 15/01/2009, eu trabalhei até o dia 09/01/2009, ainda tenho 152hs em haver q nunca me deixaram tirar (ficou no banco de horas e não tinha funcionário para fazer o meu serviço por isso não deixaram tirar e nem me pagaram) - eu tenho ainda o direito de recorrê-las??? Quais o direitos que tenho para receber depois da exoneração e qual o prazo que a prefeitura tem para me pagar, pois mandaram ligar no D.P. em 15/01/2009 e alegaram que não tinha VERBAS para pagar. Obrigado!!!

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    Funcho Quinta, 15 de janeiro de 2009, 19h09min

    CECILIA FREIRE,

    O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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    marcos passaro meirelles Quinta, 15 de janeiro de 2009, 23h01min

    sou agente de segurança parlamentar da alesp(assembléia Legislativa de São Paulo), gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego caso seja exonerado, trabalho há 1 ano e 2 meses
    ps. cago comissionado.

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    Rodrigo Sexta, 16 de janeiro de 2009, 18h20min

    Existe uma jurisprudência que infere acerca do prazo da Administração Pública exonerar servidor, destarte, houve inércia da Adm., no sentido de invalidar os próprios atos, conforme segue:

    "Em setembro de 2.008, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.652/PB, decidiu, por unanimidade (5ª Turma), com fundamento no princípio da "segurança jurídica", que não mais poderiam ser exonerados os servidores públicos que haviam assumido cargos efetivos, na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, sem prévio concurso público. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça disse que, após o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública não mais poderá invalidar os seus próprios atos."

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    CHARLES COSTA Terça, 20 de janeiro de 2009, 17h50min

    Sou Servidor Público Municipal concursado no cargo de Auxiliar Administrativo admitido em 26/01/2004, quando foi em 25/01/2007 (ainda em período probatório de 3 anos) o prefeito em exercício baixou uma portaria me designando para a função de Sub Coordenador. A dúvida é se tenho direito a efetivação no cargo já que nas relações de funcionários fornecidas pelo setor de RH da Prefeitura Municipal aparece meu nome como funcionário efetivo na função de Sub Coordenador

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    fabio_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 22h22min

    trabalho em uma prefeitura e existem particularidade sobre cargo em comissão que queria esclarecimento, por exemplo o comissionado exonerado, poderá ser renomeado dois dias depois da exoneração com outra matricula ou deverá permanecer a mesma? e as mulheres de licença maternidade deverão ser descontadas o inss?

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    Lúcia_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 18h47min

    Meu pai (já falecido), tinha DAS. Ele tinha um processo aberto (já ganho, dito por ele), no qual nunca recebi. Nunca consegui contato com os advogados. Gostaria de saber aonde e com quem devo entrar em contato para maiores informacões.
    Obrigada.
    Aguardo resposta.

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    Ronald Tamara Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h44min

    Ana Carla.
    A exoneração de cargo comissionado, comporta o pedido de verbas indenizatórias, contempladas neste caso aos valores proporcionais de 13º salário e 1/3 de férias somente.

    Somente se vc for estatutária ou celetista ocupante de cargo de confiança é que se estabele o vínculo. A confusão que se faz é entre cargo comissionado e cargo de confiança. O cargo comissionado foi criado para atender as necessidades do poder público nos casos de assessoria, chefia e direção e não sendo o nomeado ocupante de cargo público concursado não tendo portanto vínculo nem estabilidade, fazendo juz no ato da exoneração apenas ao proporcional de 13º e férias. Já o cargo de confiança foi criado para preencher lacunas temporais no poder público e necessariamente o ocupante tem que ser do "quadro" (concursado). É a chamada "gratificação" que pode chegar a 100%. Nesse caso o ocupante do cargo tem seus direito preservados com o "vínculo" pois pertence o quadro efetivo. Essa gratificação pode ser revogada a qualquer hora, pois como disse serve para etender necessidades temporais, mas ele não pode ser exonerado do cargo de origem, pois tem estabilidade.

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    Marcos Tulio P. Chaves Quarta, 28 de janeiro de 2009, 16h13min

    Funcionário sem vinculo de cargo comissionado tem algum direito depois de exonerado da função ainda que tenha observado algum erro em sua rescisão?

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    juliana marques Quarta, 28 de janeiro de 2009, 16h21min

    oi funcho, gostaria de confirmar com voce se é verdade que exista alguma lei que apos vencer 4 anos de trabalho comissionado interupto pode se tornar funcionario efetivo da prefeitura?Sem ter sido exonerado?

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    Marileia vieira vilhena Sexta, 30 de janeiro de 2009, 10h38min

    Eu estou grávida à 5 meses, tenho minha carteira assinada como cargo comissionado à 7 meses na empresa, e quero saber os meus direitos se caso eu for ezonerada.
    Quantos meses de lincença maternidade e também ouvir dizer que ainda tenho direito de ficar no emprego por mais 1 ano para me estabilizar.
    Agradeço desde já!

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    Marileia vieira vilhena Sexta, 30 de janeiro de 2009, 10h38min

    Eu estou grávida à 5 meses, tenho minha carteira assinada como cargo comissionado à 7 meses na empresa, e quero saber os meus direitos se caso eu for ezonerada.
    Quantos meses de lincença maternidade e também ouvir dizer que ainda tenho direito de ficar no emprego por mais 1 ano para me estabilizar.
    Agradeço desde já!

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    Laercio Leandro Galina Urtado Sexta, 30 de janeiro de 2009, 12h08min

    Bom dia sou Laércio de Campo Grande MS, e damos assessoria para alguns municipios da região, e um determinado cliente aconteceu este mesmo caso em que o pessoal do juridico disse que poderia uma funcionaria estando de lincença maternidade ser exonerada do cargo, devido ela estar em um cargo comissionado, e nao efetivo, mas conforme visto na constituição e na clt, a pessoa com licença maternidade tem que ter estabilidade, é correto isso ou estão infrigindo a lei, aguardo respostas dos nobres colegas, e caso isso seja permitido gostaria da lei, pois no estatuto municipal nao diz nada a respeito

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    alessandro oliveira_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h32min

    não existe nenhum tipo de estabilidade em cargos em comissão de livre nomeação ou exoneração, agora caso os cargos em comissão do municipio sejam contribuintes do INSS, a referida pessoa poderá ser exonerada do municipio, MAS o INSS pagará seus vencimentos para ela (licença maternidade).

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    SANTOS Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 10h08min

    A pergunta é amesma.
    Trabalho como cargo comissionado em um hospital público há 10 anos, durante este período não houve nenhum concurso. a minha dúvida é a seguinte: que lei pode mim assegurar estabilidade no cargo ou efetivação?
    Antes com 5 anos de cargo poderia se efetivar, a muito tempo foi voltado por um senador aqui da Bahia que nenhum cargo comissionado poderia efetivar se não por meio de concurso. E o concurso que não ocorre? e nós o que fazemos para garantir nossa efetivação?

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    Funcho Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 9h21min

    Juliana Marques...


    Não existe fundamento legal. Ocorreu em 1988 para aqueles servidores que prestavam serviços sem concurso e foram estabilizados pela Constituição.
    De lá para cá, não houve qualquer disposição no sentido.
    Abraços.

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    MTR Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h52min

    Pessoal,
    Tem prazo limite para pagamento (férias) de rescisão de cargo em comissão?

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    shirley Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h12min

    boa noite, gostaria de saber se cargo comissiondo
    tem direito de salario desemprego?

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