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    Jacqueline_1 Quarta, 04 de março de 2009, 13h16min

    Olá, sou servidora publica efetiva a 6 anos, há dois meses atrás fui nomeada em um cargo em comissão e logo saí de licença maternidade. No mês seguinte eles me exoneraram do cargo comissionado, estando eu de licença, pode?

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    LUIZ CARLOS PINHEIRO Quinta, 05 de março de 2009, 20h24min

    Queria uma resposta sobre o seguinte caso:
    não sou funcionário municipal e sim funcionário estadual mas exerco cargo em comissão nomunicipio desde outubro de 1983 sempre passando por varios prefeitos que assumiram chegando a alternar entre varios cargos mas todos em comissão só que agora no inicio de março mais precisamente dia 04.03.2009 o secretário me chamou e me apresentou a pessoa que ficaria no meu lugar a coisa foi na bucha como se diz , pergunto:
    1- não teria direito a algum aviso até pra me preparar quanto a esse acontecimento que revirou minha vida? Quem recebia mais de 4.000,00 no cargo em comissão passar a receber 760,00 no meu orgão estadual
    2 - teria algum direito a algum tipo de indenização?
    3 - seria possivel eu me aposentar pelo meu orgão estadual nesse ultimo cargo em comissão que exerci na esfera municipal?
    4- precisando de informações e orientações urgentes.Meajudem

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    LUIZ CARLOS PINHEIRO Quinta, 05 de março de 2009, 20h30min

    Só complementando, foram 25 anos e 5 meses e fiu sempre liberado pelo meu superior na esfera estadual somente uma vez fui a disposição oficialmente para a prefeitura.

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    MÔNICA Quarta, 11 de março de 2009, 18h10min

    Boa tarde,

    Trabalhei 5 anos numa empresa de econômia mista - a minha dúvida seria: Os funcionários da empresa, mesmo sendo funcionário público, são regidos pela CLT com todos direitos garantidos, quando fui contratada minha carteira foi assinada e apartir daí recebi todos os direitos que os outros funcionários" decimo terceiro, férias remuneradas, décimo quarto, bolsa família, entre outros, mas quando fui demitida a empresa alegou que meu cargo era comissionado e não teria direito a multa do fgts e aviso prévio e lógico o seguro desemprego também não. Então a minha dúvida seria se antes trabalhava como todos os funcionários e com a carteira assinada como eles, porque não tive direito a recisão correta?

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    Alexandre_1 Sexta, 13 de março de 2009, 1h37min

    Por favor me esclareça.
    Sou funcionario publico da cidade de Jandira a 6 anos e tenho 5 férias vencidas, corro o risco de perdê-las? Regime estatutario.

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    Dauro Alves de Andrade Sexta, 13 de março de 2009, 8h41min

    Sou servidor público municipal a 3 anos. Em janeiro deste ano passei a ocupar cargo de Diretor Geral (comissionado) da Câmara Municipal de Lavrinhas. Gostaria de saber se o cargo e devidos vencimentos tem que ser registrados na CTPS? Obrigado.

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    aline bertollo andreatti telles Domingo, 15 de março de 2009, 22h20min

    Sou funcionária pública Municipal, cargo comissionada desde janeiro de 2009 e no final do mês de fevereiro recebi o comunicado que serei exonerada, a questão é que estou grávida de 02 meses e segundo o setor jurídico da prefeitura, ao procurar saber sobre os meus direitos, fui informada que o cargo comissionado é uma questão política e que não possui vínculo algum com a Constituição. Então gostaria de saber se cada prefeitura tem a sua lei municipal diferenciada, ou se estou amparada pela lei maior que é a Constituição Federal?

    se puder gostaria que me enviasse algo que me ampare sobre esse assunto.

    desde já agradeço.

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    eliana rosa Segunda, 06 de abril de 2009, 20h17min

    Fui exonerada do gargo de comissão, mesmo doente em tratamento, afasta por atestado medico, pois fiquei doente devido o trabalho que fazia, gostaria de saber se isto é legal...

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    Andréa Oliveira_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 18h10min

    Como Bela. em Direito e devido a doutrina não ser pacífica quanto a questão, gostaria de alargar meus conhecimentos com o seguinte questionamento: O tempo de serviço exercido como cargo comissionado é computado como tempo de serviço? Claro, que me reporto à aqueles casos em que há contribuição foi descontada nos vencimentos. Gostaria de uma resposta, se possível, fundamentada no dispositivo legal.

    Att. Andréa

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    ukl Terça, 14 de abril de 2009, 4h54min

    Pergunta simples:

    o servidor público em cargo de comissão (comissionado) pode ser exonerado durante o período em que se encontra de férias?

    Grato,

    ukl

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    Jairo Bueno Quarta, 22 de abril de 2009, 18h45min

    Boa tarde amigos! tenho uma duvida se alguem puder me responder fico grato:
    Minha duvida é o Seguinte, trabalhei por 3 anoe e meio na CAMARA MUNICIPAL DE PARDINHO - SP, em cargo em comissão como Assessor Legislativo, e nunca foi recolhido FGTS eu tenho direito ao Fgts E multa de 40%. e seguro desemprego.

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    FLAVIO Sexta, 24 de abril de 2009, 0h25min

    Ola...fui nomeado esse ano para uma cargo em comissão em uma prefeitura, mas sendo que logo em seguida , digo esse ano tambem, teria sido chamado para um outro cargo comissionado em uma outra prefeitura e estou trabalhando nas duas prefeituras com o cargo comissionado, gostaria de saber se tem algum problema ?
    e se algo pode me acontecer no futuro ?

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    Francisca Domingo, 26 de abril de 2009, 0h32min

    Boa noite. Fui convidada para exercer cargo em comissão ( Direção e Assessoramento Superior)no Governo do Estado e Santa Catarina (1976)onde fiquei por 9 anos, como diretora. Sofri um grave acidente de trabalho e fui aposentada por invalidez permanente definitiva em 1985, no mesmo Cargo para o qual fui nomeada (nunca fui efetiva) e com o mesmo salario que recebia na ativa. Hoje ganho aproximadamente 50% do que os diretores ganham! Tenho chances se lutar por um salário igual aos ativos? Obrigada pela força, pois preciso muito.

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    Everaldo_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 18h13min

    • Sou Funcionário Público Municipal nomeado em 01/08/1984 pelo regime CLT através de Portaria, o regime foi mudado para estatutário em 23/08/1991 e até o momento não fui exonerado do antigo regime (CLT).
      - Em abril de 1991 fui nomeado em cargo comissionado e estou atuando até o momento.
      - Com relação aos direitos trabalhistas, qual será o meu? Pois não tenho cargo efetivo. Será que tenho direitos adquiridos?
      - Com relaçao ao nepotismo cruzado, meu irmão irá tomar posse como vereador pelo afastamento de outro, e meu irmão é adversário político do atual Prefeito. Como fica minha situação? Será que afetará meu cargo?
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    Eduardo_1 Terça, 05 de maio de 2009, 23h24min

    Olá amigos...

    >>>Hoje, ao ler o artigo 62 da CLT:

    “Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos e gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    § único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.“,

    percebi que tal disposto trata da remuneração de horas extraordinárias devidas a EMPREGADOS que exerçam cargo de confiança, desde que não recebam gratificação superior a 40% de seu salário nominal.

    >>>O artigo 7°, alínea “c” do mesmo diploma legal, veda a aplicação de suas normas aos FUNCIONÁRIOS públicos da administração direta, pois entende estes ter seu regime de trabalho regulado por estatuto próprio.

    >>>Hodiernamente é comum, mui embora a lei prime pelo servidor concursado, excetuando os agentes políticos e titulares de cargos eletivos, funcionários públicos com cargos de confiança, não concursado, geralmente titulares de cargos de chefe de divisão e diretor de departamento.

    >>>Vejo na prática que estes ocupantes de cargo de confiança no âmbito da administração municipal recebem suas horas normais, retide (gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva), férias e a gratificação natalina. Nada mais, sem direito às horas extraordinárias.

    >>>Fazendo uma analogia dessas duas modalidades de cargo de confiança, se é que se pode dizer que são modalidades diversas, comparo o RETIDE àquele acréscimo de até 40% citado no parágrafo único do artigo 62, que possibilita o direito ao recebimento de horas extraordinárias.

    >>>Feitas as considerações iniciais, será que seria possível a aplicação da CLT de forma subsidiária ao estatuto a fim de declarar devido o pagamento das horas extraordinárias cumpridas por funcionários públicos municipais da administração direta, ocupantes de cargo de comissão, sendo este o de chefe ou de diretor, com RETIDE inferior a 40%?

    >>>Embora o regime estatutário seja diferenciado, e muito, do celetista, me posiciono em dizer que todos, em ambos os regimentos, são trabalhadores, e estão efetivando trabalhos, ora para um particular, ora para uma coletividade, trata-se de um serviço prestado mediante remuneração e subordinação (mesmo que no caso do servidor público essa subordinação emane da lei).

    >>>Dessa forma, mesmo que o servidor público tenha um regimento próprio que regule seu trabalho e afaste a CLT, entendo que não se pode deixar de dar vista à Constituição Federal. No artigo 7° da Carta Magna, estão resguardados os direitos sociais dos trabalhadores, sendo que no inciso XVI fica expresso o direito a remuneração, e majorada de 50% da normal, pelo trabalho além das horas normais, ou seja, em horário extraordinário.

    >>>Se negativa a resposta a primeira indagação, com base no parágrafo anterior, o próximo questionamento é sobre a constitucionalidade de estatuto de funcionários públicos que deixam de observarem as normas impostas pelo artigo 7° e seus incisos, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Mesmo que inexista a subsidiariedade da CLT ao regulamento do serviço público perante a administração direta, podemos deixar de aplicar a estes trabalhadores o que a nossa Lei Maior assegura aos demais trabalhadores?

    >>>Embora o questinamento não trate diretamente do assunto inicialmete pretendido no forum, que é sobre os direitos quanto a rescisão nos cargos em confiança, as horas extraordinárias ensejam a uma ação para a cobrança, geralmente interposta após a rescisão.

    >>>Espero que contribuam e me ajudem a refletir sobre o tema, seja para fortalecer minha idéia sobre os direitos dos funcionários públicos, seja para desconstruí-la.

    >>>Grato pela atenção,

    >>>Eduardo

    >>>e-mail/MSN: [email protected]

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 06 de maio de 2009, 10h18min

    Madson isso é legal sim, pois vc não tem direito a férias. Quanto a demissão nos finais de ano, não sei o porque, pois em regra as demissões ocorrem nos finais de mandatos dos presidentes das câmaras. Vc deve estar com muita sorte, pois com esse período já se passaram vários presidentes e vc não caiu. Em política isso é quase impossível, mas parabéns, isso é sinal que o seu serviço é ótimo e os politicos de sua cidade são democraticos, o que não acontece na maioria das cidades!

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    AURICELIA CASTELO BRANCO OLIVEIRA Quinta, 07 de maio de 2009, 13h09min

    Bom dia.
    Gostaria de saber se é devido o recolhimento do FGTS para os cargos em comissão de empresa de economia mista (S/A) regido pelo regime celetista. Tendo em vista está sendo fiscalizada e auditor está alegando o referido recolhimento

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    reginaldo mazzetto moron Sexta, 08 de maio de 2009, 10h04min

    Auricelia, cargo em comissão não tem fgts, pois não é cargo efetivo. Não sei como vc pode estar no regime celetista, pois para isso, deveria ser aprovada em concurso público. Cargo em comissão é nomeado por Decreto do chefe do poder, seja executivo, legislativo ou judiciário! O fgts é uma garantia do tempo de serviço, e o cargo comissionado é transitório, podendo ser exonerado a qualquer momento, por isso, não existir os direitos dos demais empregados, seja estatutário, que era para ser o seu caso, a partir de 1992, ou seja celetista.

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    Lillian Segunda, 11 de maio de 2009, 4h26min

    Trabalhei 5 anos numa empresa de econômia mista - a minha dúvida seria: Os funcionários da empresa, mesmo sendo funcionário público, são regidos pela CLT com todos direitos garantidos, quando fui contratada minha carteira foi assinada e apartir daí recebi todos os direitos que os outros funcionários" decimo terceiro, férias remuneradas, décimo quarto, bolsa família, entre outros, mas quando fui demitida a empresa alegou que meu cargo era comissionado e não teria direito a multa do fgts e aviso prévio e lógico o seguro desemprego também não. Então a minha dúvida seria se antes trabalhava como todos os funcionários e com a carteira assinada como eles, porque não tive direito a recisão correta?

    Mônica,
    por experiência vu te responder que, se a empresa que vc trabalha é de economia mista e por isso regime é CLT, vc tem todos os direitos que um trabalhador goza.
    É claro que vc teria que ter ingressado por concurso público, já que esta empresa é da Prefeitura, porém a sua natureza lhe impõe o regime CLT.
    Então, os direitos são de um empregado, só que no caso, público.
    Se vc não receber seus direitos direitinho, vá à justiça trabalhista, que lá vc vai conseguir.
    Boa sorte.

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    Lillian Segunda, 11 de maio de 2009, 4h32min

    Bom dia.
    Gostaria de saber se é devido o recolhimento do FGTS para os cargos em comissão de empresa de economia mista (S/A) regido pelo regime celetista. Tendo em vista está sendo fiscalizada e auditor está alegando o referido recolhimento

    Então, Auricélia,
    pra quem é cargo comissionado, não tem direito ao recolhimento de FGTS, entretanto, se vc foi contratada, ou seja, mesmo cargo em comissão mas tem a sua CTPS anotada como tal, tudo direitinho, o auditor está inquirindo o certo, porque todos alí estão sob o regime CLT não importanto quem é funcionário ou não, mas sim o regime que impera sobre a empresa.
    A empresa de Economia Mista é parte privada e portanto, regida pela CLT.
    O certo era o cargo cmissionado não ter a CTPS assinada, mas se a tem, o direito tb deve existir.
    Boa sorte.

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