Filho adotado tem obrigação de assistência à mãe biológica?
Régia, nascida de Garma e por ser esta portadora de debilidade mental e hipossuficiente, foi adotada legalmente (adoção plena) por sua tia e marido, destes recebendo o nome.
Pergunto:
1) Régia tem obrigação de prestar amparo e assistência material à Garma, sua mãe biológica?
2) Em caso positivo, qual lei que impõe tal obrigação?
3) Ou, em caso negativo, na condição de adotado este deixa de ter obrigações de assistência à mãe biológica?
Desde já, obrigado a quem responder.
Ana Sales advogada
Segundo o ECA art. 42 ascendentes e irmãos não podem adotar. O art. 45 diz que depende do consentimento dos pais quando estes não querem o filho. Mas em caso de genitor deficiente mental isto não pode ser feito. Assim, precisa primeiro o procedimento contraditorio para destituição de patrio poder e nomeação de curador especial. No caso em tela, se tudo tiver corrido desta forma, juridicamnete a adoção foi legitima garantida pelo art. 41 do ECA que diz que o adotado fica desligado totalmente da familia biologica, este inclusive o motivo da proibição de pareante adotar. Ou seja, segundo a lei ela não tem obrigação de dar ajuda a mãe biologica. Entretanto, se o procedimento não tiver sido o legal o MP poderia anular tal adoção, mas isto não seria bom pelo fato de a mãe ser doente mental. No entanto nem tudo que é legal é moral, portanto, por questões humanitarias cuide de sua mãe biologica que é doente, assim como sua tia cuidou de vc quando vc precisava de cuidados maternos e a mãe biologica não tinha condições de dar. Deus lhe abençoará.
Ana Sales. Teresina, Pi
Ora, ora, muito me admira...
É uma adoção como qualquer outra, a mãe biológica não tem deveres, responsabilidades, nada! Tão pouco o filho para com a mãe biológica. Muito menos pode se fazer menção do nome da mãe biológica no Certidão de Nascimento do filho.
É uma questão moral, quanto a lei, o filho não é mais da mãe biológica e ponto final.
Não respondendo ao tema, apenas melhor informando a cerca da indagação inicial da discussão, esclareço que a adotada tem 40 anos e sua mãe biológica 70, esta aposentada por invalidez pelo fato de ser portadora de debilidade mental. Ocorre que sua filha, adotada legalmente por seus tios, não dá à mãe biológica a mínima atenção, tampouco financeira. embora seja a isto rogada por seus tios (que a adotaram logo após que nasceu).
Isto posto, pergunta-se aos amigos correspondentes:
1) Podem os pais adotivos ingressar na Justiça, com vistas a anulação de tal adoção?
2) Em caso positivo, passaria a "ex-adotada" a ter obrigações com a mãe biológica?
Obrigado amigos por suas respostas.
Alvaro Braga - Funcionário Público.
Bem simples Alvaro:
A adoção é definitiva, Juiz, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, ninguém tem o poder para anular tal adoção.
A única maneira é se a adoção tiver sido feita de forma ilegal. Como não é o caso...
A filha não tem obrigações perante a mãe biológica.
Como já disse é uma questão moral (ela ajuda se quiser) a adoção é irrevogável.
Abraço.
1 - A adotada não tem obrigação de prestar alimentos a mãe biológica.
2 - A adoção sem vícios é irrevogável. Não pode ser desfeita.
3 - Apenas fazendo menção à Dra. Ana Gomes, quem não pode adotar são os ascendentes e irmãos do adotado. No caso em tela, a adotada é sobrinha da adotante. Por isso a adoção é válida.
4 - A mãe biológica terá direito de requerer alimentos, caso necessite, de parentes de grau mais próximo.
5 - A sua "ex-filha biológica" tornou-se sua sobrinha. E apenas em último caso, se não existirem mais parentes próximos, a adotada poderá ser requerida a prestar alimentos.
Alvaro Braga: A Constituição Federal/88 dá a essa senhora de 70 anos o direito à um amparo assistencial, não só pela idade, como também por ser deficiente. Esse amparo corresponde a um salário mínimo vigente. Ligue no INSS, fone: 0800780191 e verifique as exigências da Previdência social. Boa Sorte!
Prezado Álvaro, Se esta senhora é aposentada por invalidez e necessita de cuidados de terceiros tem direito a receber a complementação de 25% a mais de beneficio do INSS. Total = (125%) Procure uma agência do INSS para mais informações ou pesquise antes o site da previdência social. Quanto a questâo do comportamento da filha biológica é moral como dito pelos colegas? ou outra causa desconhecida inserida em seu íntimo. Sabemos tão pouco da mente humana, mas vamos torcer para que um dia, o amor ao próximo a solidariedade quem sabe o perdão, toque seu coração....um dia, que espero seja breve. Ab. lene