Filho adotado tem obrigação de assistência à mãe biológica?

Há 18 anos ·
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Régia, nascida de Garma e por ser esta portadora de debilidade mental e hipossuficiente, foi adotada legalmente (adoção plena) por sua tia e marido, destes recebendo o nome.
Pergunto: 1) Régia tem obrigação de prestar amparo e assistência material à Garma, sua mãe biológica? 2) Em caso positivo, qual lei que impõe tal obrigação? 3) Ou, em caso negativo, na condição de adotado este deixa de ter obrigações de assistência à mãe biológica?
Desde já, obrigado a quem responder.

11 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Depende

Se ela é possuidora de debilidade mental há que se verificar se tem capacidade para os atos da vida civil... axé!!!!

Marcelo Maciel
Há 18 anos ·
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A mãe biológica tornou-se tia? Pode surgir obrigação por essa perspectiva.

Marcelo Maciel

Ana Gomes de Sales Pires
Há 18 anos ·
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Ana Sales advogada

Segundo o ECA art. 42 ascendentes e irmãos não podem adotar. O art. 45 diz que depende do consentimento dos pais quando estes não querem o filho. Mas em caso de genitor deficiente mental isto não pode ser feito. Assim, precisa primeiro o procedimento contraditorio para destituição de patrio poder e nomeação de curador especial. No caso em tela, se tudo tiver corrido desta forma, juridicamnete a adoção foi legitima garantida pelo art. 41 do ECA que diz que o adotado fica desligado totalmente da familia biologica, este inclusive o motivo da proibição de pareante adotar. Ou seja, segundo a lei ela não tem obrigação de dar ajuda a mãe biologica. Entretanto, se o procedimento não tiver sido o legal o MP poderia anular tal adoção, mas isto não seria bom pelo fato de a mãe ser doente mental. No entanto nem tudo que é legal é moral, portanto, por questões humanitarias cuide de sua mãe biologica que é doente, assim como sua tia cuidou de vc quando vc precisava de cuidados maternos e a mãe biologica não tinha condições de dar. Deus lhe abençoará.

Ana Sales. Teresina, Pi

Claudio Henrique Campos
Advertido
Há 18 anos ·
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Ora, ora, muito me admira...

É uma adoção como qualquer outra, a mãe biológica não tem deveres, responsabilidades, nada! Tão pouco o filho para com a mãe biológica. Muito menos pode se fazer menção do nome da mãe biológica no Certidão de Nascimento do filho.

É uma questão moral, quanto a lei, o filho não é mais da mãe biológica e ponto final.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Não respondendo ao tema, apenas melhor informando a cerca da indagação inicial da discussão, esclareço que a adotada tem 40 anos e sua mãe biológica 70, esta aposentada por invalidez pelo fato de ser portadora de debilidade mental. Ocorre que sua filha, adotada legalmente por seus tios, não dá à mãe biológica a mínima atenção, tampouco financeira. embora seja a isto rogada por seus tios (que a adotaram logo após que nasceu).
Isto posto, pergunta-se aos amigos correspondentes: 1) Podem os pais adotivos ingressar na Justiça, com vistas a anulação de tal adoção? 2) Em caso positivo, passaria a "ex-adotada" a ter obrigações com a mãe biológica? Obrigado amigos por suas respostas.

Alvaro Braga - Funcionário Público.

Claudio Henrique Campos
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem simples Alvaro:

A adoção é definitiva, Juiz, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, ninguém tem o poder para anular tal adoção.

A única maneira é se a adoção tiver sido feita de forma ilegal. Como não é o caso...

A filha não tem obrigações perante a mãe biológica.

Como já disse é uma questão moral (ela ajuda se quiser) a adoção é irrevogável.

Abraço.

anonimo_239657
Há 18 anos ·
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Concordo em número, Gênero e grau, com o parecer do Dr. Cláudio Henrique Campos, uma vez que a adoção no Brasil é irrevogável.

Boa sorte a todos. Liliane

Carlos
Há 18 anos ·
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1 - A adotada não tem obrigação de prestar alimentos a mãe biológica.

2 - A adoção sem vícios é irrevogável. Não pode ser desfeita.

3 - Apenas fazendo menção à Dra. Ana Gomes, quem não pode adotar são os ascendentes e irmãos do adotado. No caso em tela, a adotada é sobrinha da adotante. Por isso a adoção é válida.

4 - A mãe biológica terá direito de requerer alimentos, caso necessite, de parentes de grau mais próximo.

5 - A sua "ex-filha biológica" tornou-se sua sobrinha. E apenas em último caso, se não existirem mais parentes próximos, a adotada poderá ser requerida a prestar alimentos.

luci serrano
Há 18 anos ·
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Alvaro Braga: A Constituição Federal/88 dá a essa senhora de 70 anos o direito à um amparo assistencial, não só pela idade, como também por ser deficiente. Esse amparo corresponde a um salário mínimo vigente. Ligue no INSS, fone: 0800780191 e verifique as exigências da Previdência social. Boa Sorte!

Lene
Há 18 anos ·
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Prezado Álvaro, Se esta senhora é aposentada por invalidez e necessita de cuidados de terceiros tem direito a receber a complementação de 25% a mais de beneficio do INSS. Total = (125%) Procure uma agência do INSS para mais informações ou pesquise antes o site da previdência social. Quanto a questâo do comportamento da filha biológica é moral como dito pelos colegas? ou outra causa desconhecida inserida em seu íntimo. Sabemos tão pouco da mente humana, mas vamos torcer para que um dia, o amor ao próximo a solidariedade quem sabe o perdão, toque seu coração....um dia, que espero seja breve. Ab. lene

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado a todos que reponderam às minhas dúvidas.

Alvaro Braga

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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