Quem eu devo procurar primeiro para poder emancipar minha filha?
Qual procedimento devo seguir para emancipar minha filha? Depois de emancipada ela pode fazer a facldade? Ela vai fazet 17anos, ano que vem em janeiro.
A Sra. deve procurar um Tabelionato de Notas e requerer uma Escritura Pública de Emancipação, a qual será lavrada e deverá ser encaminhada posteriormente ao 1º Ofício dea Sede de sua cidade para devido registro no livro E. Estando registrada a emancipação, esse cartório comunicará o Cartório onde sua filha foi registrada e então a Sra. deverá solicitar uma certidão atualizada constando a anotação da emancipação para que esta tenha efeitos.
Exatamente como os Dra. informaram, entre em contato com o Cartório onde a criança foi registrada. Lá eles irão verificar a grafia que foi posta na Declaração de Nascido Vivo e caso seja constatado o erro, será feito um processo de Retificação Administrativa e encaminhado para o Ministério Público competente. O procedimento não terá custo algum, visto o erro ter sido cometido pelo próprio cartório.
Caso o nome tenha sido escolhido pelos pais e preenchido uma declaração de responsabilidade pela grafia incorreta, o procedimento deverá ser feito por via judicial.
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