Competência Territorial - Exoneração de alimentos
A competência territorial para a propositura da ação de exoneração de alimentos é do foro do alimentando. Ocorre que, se o alimentante propor a ação mencionada em seu domicílio, pode o juiz, de ofício, indeferir a ação de exoneração? Ou somente se o réu, através de exceção? Obrigado.
Caro Carlos,
A competência relativa é a que se fixa em razão do território ou do valor da causa, portanto no caso apresentado, entendo estarmos diante do chamado ratione locci.
De cordo com a Súmula 33 do STJ : "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Inclusive, há entendimento afirmando que "o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, nem mesmo se o fizer em sua primeira intervenção no feito.
No caso apresentado o réu poderá arguir a excecão de incompetência, entretanto, se não o fizer, ocorrerá prorrogação de competência. Certamente, o réu no caso em tela irá protocolar a exceção , portanto, para evitar perda tempo, o ideal é que o pedido de exoneração de alimentos seja feito na mesma Comarca onde foi fixada a pensão alimentícia, o Advogado pode requerer a distribuição por dependência, autuando-se em apenso.
Niterói, 02 de Abril de 2007.
Maurício Vegni e Souza
Prezado Maurício,
Ocorre que a comarca onde foi fixada a pensão alimentícia, é hoje, distinta de ambas as partes, ou seja, nem o alimentante e nem o alimentado residem nesta comarca.
Diante do exposto por V. Sa, acredito que o correto seria propor tal ação no domicílio do alimentando, em ação apartada, porém, este domicílio fica a 2.000 km de distância, por isso, a tentativa da propositura da ação de exoneração no domicílio do alimentante. Vai que ele dá a sorte de não haver contestação.
Obrigado aos colegas Marlene e Maurício.
Agradeço por estas e mais sugestões.
Carlos
Podes me informar que vou tentar te ajudar de uma forma mais simples: a) A ação que pretendes propor é de Exoneração dos Alimentos? b) Motivo, o alimentando já é maior de idade, ou emancipado? Ou outra causa? c) Se já tens a cópia da sentença onde foi estipulado os alimentos, e outros docs para instrução?
Aguardo sua resposta. marlene
Obrigado Marlene.
a) Sim. A ação é de exoneração de alimentos.
b) O alimentando é maior de idade (20 anos), não estuda e trabalha.
c) Tenho cópia do termo de homologação do acordo dos alimentos.
Obs.: Como já foi dito anteriormente, o alimentante reside há quase 2000 km de distância do alimentando, e pretende propor a ação de exoneração em sua comarca, pois já está com a saúde abalada. A pergunta é se existe a possibilidade de o juiz ou o MP se pronunciarem de início sobre a incompetência do local para a propositura desta ação? Ou se depende exclusivamente de exceção de incompetência territorial argüida pelo réu,
Grato.
Carlos, segundo Yussef Said Cahali e outros doutrinadores e entendimentos jurisprudenciais não é necessário que o alimentante proponha ação de exoneração, o pedido pode ser feito nos próprios autos onde fixou os alimentos, tratando-se no caso em tela de filho que já atingiu a maioridade e capacidade civil, ou seja, não é inválido ou incapaz para o trabalho. Faça por meio do protocolo integrado, ou pelo correio por AR , envie p/ o protocolo do respectivo forum. Você faz 2 petiçôes, uma para o desarquivamento dos autos, explicando os motivos e outra em anexo com o pedido em si de exoneração, junta guias de pagamento de desarquivamento, diligências do oficial de justiça, j. a cópia da sentença e a certidâo de nascimento do alimentando, comprovante de pagamento da pensão, se caso não ter cópia da certidão de nascimento, informe dia e ano de nascimento do réu, mencionando que estes dados estão de acordo com que consta na certidão de nascimento acostada nos referidos autos às fls...., pede sua citação e intimação, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º. do CPC, ( é de bom tom descrever o endereço completo) para que conteste o pedido no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Saiba que já consegui, dessa forma. Se necessitares de maiores detalhes me envie um email.
Carlos, respondendo sua indagação, com o deferimento do pedido de exoneração, será expedido um oficio ao responsável para o cancelamento e cessação dos descontos em folha de pagamento do alimentante. Mas, um detalhe, você deve requerer expressamente isso na petição, inclusive justificando devido a distância que o mesmo seja encaminhado pelo cartório. Boa sorte. Ab.