Promessa de Cessão de Direitos Hereditários
É válida a promessa de cessão de direitos hereditários de fração de um terreno, por escritura particular registrada no cartório de Títulos e Documentos? Caso afirmativo são necessárias as certidões de praxe?
Adriana, promessa de cessão de direitos hereditários é coisa meio estranha, para não dizer absurdo. A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, por força de lei e levada aos autos do processo de inventário para que o cessionário seja titulado no quinhão que lhe couber, por força da cessão. Essa promessa de cessão registrada no Cartório de Títulos e Documentos, quando muito pode ter valor entre as partes, porém não se presta para fins de inventário, Um abraço, Jaime
Bom dia, moro num imóvel há 40 anos este antes pertencia a minha avó, porém comprei 50% do imóvel e registrei no cartorio e fiz também após a morte dela no RGI, por outro lado ficou 50% na herença pois tinha dois filhos, (Meu Pai falecido) e (Meu Tio falecido), da parte do meu pai 5 filhos pois minha mãe também faleceu, e da outra parte minha tia e dois filhos. Quero comprar a parte da minha Tia e meus primos. Fui informado que terei q fazer uma ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO, pois ainda não deram entrada no inventário de nenhumas partes, sendo q esta que quero obter 25% (17,5% da meeira e 17,5% dos filhos dividido cada filho). Assim após feito a Escritura ela minha Tia terá q abrir o inventário do meu Tio falecido (Esposo) para q no final possa dar entrada no RGI? Estas informações procede? Tem alguma coisa faltando e que possa ser útil para mim? Gostaria também de saber quanto custa todo esse processo no cartório? Obrigado pela atenção e tenha um excelente dia!
TUFÃ Para que vc não leve um tufão, procure um advogado para conduzir essa transação. Com cessão ou sem cessão, necessariamente terão que fazer o inventáio do seu tio. Por falar em TUFÃO, a rede bobo acaba de lançar um novela que é o suprassumo do ridículo. Um jogador com o nome de Tufão, goleador de um grande clube , com cara de 40 anos, mais gordo que o Ronaldão, fazendo um papel ridículo de otário. Zero para a redo bobo. Um abraço. Jaime
Ola gostaria de saber como proceder a regularização de um imóvel em nome de meu falecido pai, sem escritura, apenas com contrato de compra e venda, agua, luz e iptu em nome de minha mãe, adquirido em 2002. No terreno gostaria de edificar outro imóvel para posterior venda. Os outros quatro filhos (sendo que um já mora na residencia) aceitam repassar a metade do terreno de espontânea vontade, assim como minha mãe. Como deve proceder? O inventário, senão estou enganado já foi feito. Abçs.
Jvader, Se existe um contrato de compra e venda, poderão fazer o inventário do seu pai sobre os direitops resultantes desse contrato, registrar os frmais e posteriormente entrar com uma ação adjudicatória contra o vendedor para obterem a escritura. Quanto a edificar no terreno, vc preceisa de projeto e liberação da prefeitura. Sem isso vc, não consegue o habite-se e tampouco consegue escriturar o imóvel. Um abraço, Jaime