Usucapião e necessidade de planta do imóvel.
Caros colegas. Comecei a advogar faz pouco tempo e tenho algumas dúvidas: estou ajuizando uma ação de usucapião e não possuo a planta deste imóvel. Como posso consegui-la? É na prefeitura? Quais os outros documentos necessários? Desde já agradeço. Atenciosamente, Fernanda.
A sra. deverá mandar um profissional habilitado (arquiteto, topógrafo, engenheiro etc) fazer a medição do lote, lhe fornecendo planta e memorial descritivo, ídentificando as metragens, área quadrada e confrontações. Há casos raros e não pacíficos, quando o autor vai usucapir imóvel registrado, ele junta a certidão do cartório de registro que conste as metragens, confrontações etc... e faz um croqui da planta e junta aos autos. É mais aconselhável, porém, fazer a medição do lote, para ter certeza se a descrição contida nos documentos corresponde a realidade do mesmo. É muito comum, p. ex., haver uma escritura, certidão de propriedade ou contrato dizendo que o imóvel tem 20 metros de frente, quando na realidade tem 15 ou 25, que a área total é de 400 m2, sendo que na realidade tem menos ou mais. O profissional acima, ira descobrir a realidade do imóvel, e uma vez a Sra. obtendo êxito na ação, as documentações do imóvel passarão a ter uma descrição exata, correspondente a existente "in loco" ou seja, no local.