Tenho apartamento ESCRITURADO E REGISTRADO no Cartório de Imóveis. Hoje, pretendo vendê-lo. Uma das exigências é uma CND de IPTU. Na matrícula do meu apartamento não há débitos, porém, na matrícula de origem (do terreno, antes da construção do condomínio) há uma dívida junto a prefeitura. Por isso, tive acesso apenas a Certidão Imobiliária Positiva com efeito de Negativa. Pergunta 1: vou poder vender o aparto aceitando financiamento bancário? Pergunta 2: o comprador do apto terá problemas para escriturar em seu nome?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 30 de novembro de 2015, 9h31min Editado

    Nas vias tributárias, com respeito aos débitos de IPTU e outros do gênero, prescreve a lei que o comprador ou adquirente de imóveis com dívidas assentadas no órgão tributário constitui o responsável pelas mesmas; o adquirente desse imóvel, deve reclamar que o devedor originário quite a dívida....Isto é,quem compra deve verificar se o imóvel consta em débito e se não o fizer acaba sendo responsável pela dívida....Mas pode o adquirente, no cível, acionar o devedor de jure que este quite a sua obrigação ou o próprio adquirente liquide todo o débito pendente e por regresso acione ainda o devedor de jure, vez que nas vias tributárias não se resolve tal problema.Pela obrigação propter rem, que grava no dono anterior um vínculo ambulante real e obrigacional pelo imóvel, por isso tem este que ser responsabilizado pelo débito tributário, restituindo ao comprador de boa-fé numa ação de regresso contra o principal devedor e ex-dono....O assentamento do débito pela CND deve mostrar quem é o verdadeiro devedor da dívida, fazendo prova anterior de que os débitos são do ex-dono...Abs.([email protected]).

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