Certidão Imobiliária Positiva com efeito de Negativa impede a escritura do imóvel ou aa sua compra por banco?

Há 10 anos ·
Link

Tenho apartamento ESCRITURADO E REGISTRADO no Cartório de Imóveis. Hoje, pretendo vendê-lo. Uma das exigências é uma CND de IPTU. Na matrícula do meu apartamento não há débitos, porém, na matrícula de origem (do terreno, antes da construção do condomínio) há uma dívida junto a prefeitura. Por isso, tive acesso apenas a Certidão Imobiliária Positiva com efeito de Negativa. Pergunta 1: vou poder vender o aparto aceitando financiamento bancário? Pergunta 2: o comprador do apto terá problemas para escriturar em seu nome?

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Nas vias tributárias, com respeito aos débitos de IPTU e outros do gênero, prescreve a lei que o comprador ou adquirente de imóveis com dívidas assentadas no órgão tributário constitui o responsável pelas mesmas; o adquirente desse imóvel, deve reclamar que o devedor originário quite a dívida....Isto é,quem compra deve verificar se o imóvel consta em débito e se não o fizer acaba sendo responsável pela dívida....Mas pode o adquirente, no cível, acionar o devedor de jure que este quite a sua obrigação ou o próprio adquirente liquide todo o débito pendente e por regresso acione ainda o devedor de jure, vez que nas vias tributárias não se resolve tal problema.Pela obrigação propter rem, que grava no dono anterior um vínculo ambulante real e obrigacional pelo imóvel, por isso tem este que ser responsabilizado pelo débito tributário, restituindo ao comprador de boa-fé numa ação de regresso contra o principal devedor e ex-dono....O assentamento do débito pela CND deve mostrar quem é o verdadeiro devedor da dívida, fazendo prova anterior de que os débitos são do ex-dono...Abs.([email protected]).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos