carga horária máxima de servidor publico
Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal? Porque ao assumir os cargos não havia no edital?
Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal? Porque ao assumir os cargos não havia no edital?
Olá, Maria Luiza
Toda acumulação de cargos é ilegal. Esta é a regra, diz a Constituição, no art. 37, inciso XVI. A exceção é a acumulação, legal, de dois cargos de professor, dois cargos privativos da saúde, e um cargo de professor + técnico ou científico. Se o teu cargo municipal for técnico ou científico, e se as 40 horas como professor são em uma só matrícula, e se há compatibilidade de horários, a acumulação é legal. Acumulação não se quantifica por carga horária, mas lógico que o servidor deve exercer integralmente as suas funções.
Olha, Maria Luiza, tem muita gente nessa situação igual à sua. Pelo que sei, pois também sou de Alagoas, deve ser a administração estadual que está te pressionando. Peça à prefeitura, se for o caso, que comprove que vc está desempenhando bem o seu trabalho, e à sua diretora no magistério também. Qual é mesmo o teu cargo no município?
Infelizmente, se o teu outro cargo é da área de saúde a acumulação é inconstitucional. Teria que ser técnico ou científico. Me adicione ao msn para a gente poder conversar: [email protected]
Não sei se é permitido divulgar e-mail aqui. Se não for, peço desculpas
As dúvidas persistem. Como eu disse no início, a não-acumulação é a regra, e a acumulação é a exceção. E a acumulação pode ocorrer nos seguintes casos: Dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, dois cargos privativos da saúde. Sobre carga horária total, nao sei se você ouviu o secretário Adriano Soares dizendo que até 65 horas é legal. Francamente, não sei onde está escrito, mas confio na palavra dele, que é um dos melhores juristas de Alagoas. Agora tem professor que tem três cargos de 20 horas pensando que está legal, porque o total dá 60 horas. Não está, as 65 horas que o secretário falou referem-se a apenas dois cargos. Resta saber:O cargo de terapeuta ocupacional não é cargo privativo da saúde? Qual a faculdade que você ensina?
Prezados ao que me consta existe uma jurisprudência do supremo que determina que o somatório das cargas horárias tem que ser no máximo de 60hs. Mas tenho a mesma dúvida e tenho urgência . Pois fui chamado para assumir um concurso de 40hs onde já estou em outro de 40hs. Os horários são compatíveis porém somando seriam 80hs ao invés de 40hs.
Grato.
Sou da área de saúde e tenho um cargo público cuja carga horária constante em edital é de 40h semanais. No entanto, cumpro plantões de 12X60, plenamente compatíveis com outro emprego. Porque deveria me limitar a buscar outros cargos de apenas 20h, se poderia buscar outros de 30 ou 40h? Para mim, estes horários são compatíveis, independentemente de ter ultrapassado as 60horas. Onde encontro isso? Se a constituição federal, que é a nossa norma suprema não faz essa limitação, é constitucionalmente possível que uma norma infra-constitucional ou até mesmo infra-legal possa contradizê-la?
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A constituição e a lei 8112 são bem claras em permitir acúmulo de 2 cargos públicos, respeitados determinados cargos e a disponibilidade de horário? O que significa isso "disponibilidade de horário"? Existe alguma limitação de número de horas semanais? É legal a imposição de carga hórária máxima para acumular de 60 horas semanais?
Perfeitamente legal e compreensível que você busque outros cargos de 30 ou 40 horas, se pode desempenhar as funções referentes aos mesmos, minha cara amiga Bárbara. No entanto, repito a pergunta que fiz acima: "Como podem ser compatíveis dois empregos de 40 horas cada um, cumprindo-se as 80 horas regularmente?", porque nesse exemplo por você citado observe que mesmo sendo 40 horas a carga horária semanal constante no edital, essas não são exigidas, pois você trabalha em regime plantonal de 12 por 60 horas, ou seja, 12 a cada 72 horas, fazendo uma pequena proporção, 4 horas por dia, ou 28 por semana.
Trabalho numa Secretaria de Educação, no cargo de Professor Inspetor Escolar, cumprindo a carga horária de 30 horas semanais, exigidas no Edital do concurso. Quero participar do concurso que haverá este ano, na mesma Prefeitura que já trabalho, para o mesmo cargo, perfazendo um total de 60 horas. Ésse acúmulo é legal? Em caso positivo, onde poderei basear-me legalmente?
Agora você me pegou. Se for dois cargos de professor, pode acumular, desde que possa cumprir as 60 horas. Se não puder cumprir a carga horária, obviamente não vai poder trabalhar. Agora, se for inspetor escolar, não vai poder acumular. Qual a função de um Professor Inspetor Escolar?
Professor Inspetor Escolar tem as mesmas funções de um Supervisor educacional, supervisor escolar, orientador pedagógico, ou seja, é uma função técnica que abrange o lado administrativo e pedagógico da escola. Na Emenda 19 reza no inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
Minha dúvida: por que diz: ...exceto, quando houver compatibilidade de horários, e depois fecha nos acúmulos que podem ser feitos? Outros acúmulos, havendo compatibilidade de horário, poderão ser feitos? Soube hoje que, no Edital do Concurso, o mesmo cargo que tenho passará para 25 horas semanais. Sendo assim, duas matrículas neste cargo, não mais excederão 50 horas. Há alguma verdade quando dizem que há possibilidade de acumular dois cargos caso não ultrapassem 50 horas? Ou isso recai também em cima das alíneas a, b, c do inciso XVI, citado acima?
A letra é clara: A não-acumulação é a regra. As exceções se dão, quando houver compatibilidade de horários, observando-se (destaque esse frase) em qualquer caso, as letras a, b e c do inciso XI. Então, primeiro, vamos observar se a acumulação atende essas três letras (veja que não é possível acumular dois cargos técnicos) e depois vamos ver a compatibilidade de horários. Isso quer dizer: Em tese, não é possível acumular dois cargos de professor, sendo cada um 40 horas, visto que é praticamente impossível trabalhar 80 horas por semana.
Mas lembre-se que esse limite de horas que dizem não tem qualquer base. E outro detalhe é que isso é o que está na Constituição, na realidade vemos muitas acumulações acontecendo, fora das hipóteses legais, e até que algum interessado se pronuncie, ficam valendo. Nunca deixarão de ser inconstitucionais, é verdade