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    YOSHIRO KISHATO Quarta, 16 de abril de 2008, 0h26min

    Átila, vc disse que já está num cargo de 40 hs semanais, e isto já dá 8 hs diárias. Depois disse que foi chamado para assumir outro de 40 hs semanais, o que daria mais 8 hs diárias. Considerando que o seu cargo permita ser acumulado com outro legalmente, explique-me como vc conseguiu o milagre dessa "compatibilidade de horários", pois 8 hs + 8 hs = 16 hs diárias. Você aguenta trabalhar 16 hs por dia? Nem no período da Revolução Industrial (séc. XIX) tinha carga horária tão violenta ...

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    Angela Maria Mendes Quarta, 30 de abril de 2008, 9h23min

    Retorno à questão do acúmulo de cargos, pois no meu caso específico surgiu um dado novo que considero relevante. Vou descrevê-lo abaixo e solicitar o esclarecimento dos colegas especialistas.
    Abri um processo na Prefeitura da minha cidade, solicitando o pronunciamento da Comissão do Concurso Público, que irá acontecer no mês de maio, quanto à validade ou não da minha inscrição para a função de Professor Inspetor Escolar, visto que já tenho uma matrícula no mesmo cargo. A Comissão respondeu-me baseado no Artigo da Constituição de que, por ser um cargo técnico, não poderia ser acumulado com outro técnico. Em outro momento, lendo uma Lei Complementar do município que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público, no seu Artigo 23, do Capítulo III - Da Estruturação: "A categoria do Inspetor Escolar é integrado pelo conjunto de PROFESSORES responsáveis pelas diretrizes, orientação e controle do funcionamento das redes pública e particular de ensino(o destaque é meu).
    Questões: Esta descrição da categoria, prova que o cargo aqui no município é considerado professor? Sendo assim, o acúmulo de dois cargos de inspetor seria coerente com a Constituição? Se fizer o concurso e caso passe, vocês acreditam que eu possa ganhar na justiça?

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    adilson_1 Sexta, 02 de maio de 2008, 6h40min

    Boa Dia
    Gostaria que alguém me esclarecesse uma dúvida sobre a quantia de horas semanais para o cargo de professor, pois tenho um vínculo no estado de 20h e um na prefeitura de 20h e mais 20h extraordinária, o que perfaz um total de 60h semanais. Sendo que estou a disposição na prefeitura pelo Estado. Gostaria de saber se é possivel fazer as 60h semanais num mesmo órgão, sendo que o Estado é quem me paga pelas 20h de um vínculo. desde já agradeço a atenção de todos.

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    Mariana Ximenes Rosa Quinta, 22 de maio de 2008, 13h21min

    Angela,
    Estou na mesma situação que a sua. Por isso queria entrar em contato com você. meu e-mail é [email protected]. A lei 1.614 de 1990 deixa muito claro que o cargo é de professor e que a classe é que é de inspetores. Dê uma olhada essa lei pode te ajudar caso entre na justiça. Abraços,
    Mariana

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    Josimar Grippa Quarta, 23 de julho de 2008, 11h19min

    Sou DT do estado e passei no concurso federal para professor com 40 horas. Gostaria de saber se a lei de carga horária máxima de 60 horas vale também.
    Abraços!

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    Mirela Carvalho e Silva Segunda, 04 de agosto de 2008, 0h18min

    Olá, Luís!
    Estou com muitas dúvidas também sobre essa questão de acúmulo de cargo. Gostaria de saber realmente qual é a carga máxima para o meu caso específico. Sou professora da Rede Municipal de ensino e acabei de passar no concurso para Coordenadora Pedagógica na mesma Rede Municipal. Assim, enquadro-me no que diz a lei: um cargo de professor e outro técnico com compatibilidade de horários. Méu grande problema está sendo em saber quantas horas semanais poderia acumular, pois somando os dois cargos ficaria com uma carga horária de 65 horas. Em uma de suas respostas você comentou que o secretário Adriano Soares disse que até 65 horas o acúmulo é legal. Poderia me fornecer mais informações sobre isso? Muito obrigada!

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    TAMMY Terça, 05 de agosto de 2008, 13h52min

    É realmente um assunto complicado pois embora não legislação federal uniforme sobre o tema já existem Resoluções Estaduais para algumas carreiras e pareceres do TCU sobre a abragência do termo "compatibilidade de horários".

    O Dr. Eldo sabiamente já dissertou sobre o tema e dessa "lacuna jurídica" já podemos observar que o que acontece é que cada servidor estabelece a sua compatibilidade de horário, quando deveria ser o contrário. A própria Administração deveria estabelecer a carga horária máxima necessária ao bom cumprimentos das atribuições em cada um dos cargos.

    É assim que já se tem manifestado alguns Estados expedindo Resoluções regulamentando o tema:

    Estado de SP - RESOLUÇÃO SE 143/2001:

    ...

    Artigo 32 - A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou ainda de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida desde que:

    I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas, quando ambos integrarem os Quadros desta Secretaria de Estado;



    ESTADO DO RJ - DECRETO 13042/89

    [...] , a carga horária máxima permitida é de 65 (sessenta e cinco) horas semanais para servidores públicos do Estado/RJ, detentores de 02 (dois) cargos públicos, desde que licitamente acumuláveis [...]

    TCU - 013.780/2004-0

    [...] choque de horários. Acrescenta-se, ainda, que o total de 75 horas semanais não permite o cumprimento adequado das duas jornadas [...].
    Importa registrar, ainda, a possibilidade de o interessado permanecer nos dois cargos, desde que o cômputo da carga horária de ambos alcance o máximo 60 (sessenta) horas semanais [...].



    ESTADO DO RN - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 122/1994

    ART 131.
    [...]
    § 2. É vedada a acumulação de cargos públicos que atribua ao servidor público uma carga de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, [...]


    Daí podemos observar que não basta apenas que os cargos sejam acumuláveis e nem que não haja choque de horário.
    Se tomarmos como exemplo o caso de um consulente de outro tópico sobre o mesmo tema que deseja acumular dois cargos de 40 hrs teremos um total de 80hrs.

    Vejamos:
    O expediente normal de uma Instituição pública em que seus servidores são T-40 é de 8hrs às 12hrs e 14hrs às 18hrs. Como é que um cristão ainda quer acumular mais uma jornada de 8hrs?

    Solução: Iniciar o expediente mais cedo, trabalhar entre às 12 e 14 hrs, sair mais cedo, fazer jornada corrida de seis horas, compensar no sábado... São muitas as opções que os servidores encontram para acumular cargos. Mas é ilegal. Mudar a rotina da Administração e desfalcar o quadro em horário de funcionamento é 'incompatibilidade de horários".
    A Administração é que precisa da força de trabalho e não o contrário.


    Abraços

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    yndaia moerbeck Terça, 23 de dezembro de 2008, 23h54min

    sou da area da saude concursada pelo regime estatutario , no cargo de tecnico de laboratorio, regime de 40 hs semanais gostaria de saber se existe alguma lei federal que aprove o regime de 30 hs semanais pra servidor publico municipal...e se eu poderia, apresentando essa lei ( se exisitir), reduzir a minha carga horariapara 30 horas semanais.

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    jamara Segunda, 05 de janeiro de 2009, 19h33min

    Olá gostaria de uma ajuda. Sou servidora pública federal no cargo de assistente em Administração em uma instituição de ensino carga horária de 40horas e fui nomeada para o cargo de auxiliar de perícia médico-legal da polícia civil também com 40 horas. Mas vi um medida provisória que permite a redução de carga horária com redução de salário proporcional. Eu estou pensando em pedir a redução para 20 horas, então ficaria como servidora federal com 20 horas e como técnica na polícia civil com 40 horas totalizando 60 horas. Eu posso fazer isso ou mesmo assim estou acumulando ilegalmente?

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    TAMMY Terça, 06 de janeiro de 2009, 15h13min

    Yndaia,

    Dê uma lida no meu comentário (anterior ao seu) que provavelmente a resposta está lá.
    Se o cargo é municipal todas as definições e atribuições estarão definidas em lei orgânica municipal e não em lei federal.
    O que temos na esferal federal é a CF e a CLT que estabelecem jornada MÁXIMA de trabalho.



    Jamara

    O Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos-Administrativos em Educação não é explícito nessa redução da jornada de trabalho mas se vc acessar o site do Siapenet poderá confirmar a redução proporcional da jornada de trabalho mediante aprovação da Administração.
    Porém, a acumulação com o cargo de auxiliar de perícia médico-legal da Polícia Civil é ilegal pois não se enquadra nas possibilidades constitucionais uma vez que não existe acumulação de dois cargos técnicos e se existisse vc só possui um cargo técnico que é o da Polícia Civil (isso se exigir alguma formação ´técnica específica). O cargo de Assistente em Administração ou Técnico Administrativo não é considerado como cargo técnico.

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    Antonio_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 21h53min

    Gostaria de saber entre caraga horária de 30 h e regime de 30 h. A acumulação se refere à carga horária ou ao regime?

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    TAMMY Domingo, 11 de janeiro de 2009, 20h17min

    Antonio

    Salvo engano, quando se diz "trabalho em regime de 12 horas" é pq o indivíduo trabalha 12 horas em cada jornada, como exemplo policiais militares e médicos.
    Mas em cada semana este mesmo indivíduo trabalha em mais duas jornadas. Isso quer dizer que ele tem uma carga horária de 36hrs. E é isso que importa para acumulação de cargos. Mesmo que vc tenha apenas um plantão de 30hrs semanais esse é o valor de sua carga horária.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

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    Karina_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 18h24min

    Olá!
    Gostaria que alguém me ajudasse.
    Sou servidora pública com cargo na área administrativa. Minha jornada de trabalho é de 40 horas. Se eu for transferida para a área da saúde minha jornada ainda seria de 40 horas? Porque os funcionários da saúde aqui tem jornmada de 30 horas.
    Obrigada!

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    Marco_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 19h02min

    Olá.
    Gostei do fórum. Pessoal participativo.
    Gostaria de saber se a redução de carga horária de um professor é um direito. A situação: professor de nível superior em universidade federal. 40h desejando alteração para 20h. Motivo: acumulação de 40h em outra instituição de ensino.
    Obrigado.
    Abraço.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sábado, 24 de janeiro de 2009, 11h34min

    Marco,

    Eu tenho dito que o primeiro passo é você verificar o Estatuto a que você está vinculado, pois a redução da jornada deve ser prevista em lei. Entendo que se o seu concurso foi para uma jornada de 40 horas semanais você deverá cumprí-la integralmente. Caso seu concurso era para 20 horas e tinha mais 20 como aulas extraordinárias, aí sim, você pode deixar as 20 horas extraordinárias e ficar só com sua carga normal. No seu caso o interesse público é maior que o interesse particular.

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    luiz pessoa_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 19h12min

    Se alguem puder responder...
    O meu caso eh o seguinte.
    Sou professor federal em estagio probatorio no regime T20 e passei em um concurso tecnico administrativo federal para o regime T40. De acordo com a CF/88 e a lei 8112 eh permitido a acumulação de cargos se houver compatibilidade de horarios.
    A questao eh que os municipios sao diferentes e distantes cerca de 300km um do outro.

    Nesse caso, existe algum requisito legal da administração se recusar a dar a posse, alegando incompatibilidade de horário?

    Outro ponte eh que no caso de nao poder tomar posse, existe a possibilidade de entrar em vacancia no que se diz respeito ao impedimento de acumulação de cargos mesmo estando no estagio probatório no cargo de professor?

    A lei nao fala nada sobre servidor estagio pedir Vacancia. Mas eh expressa no requisito da recondução, que deve ser feita apenas por servidor estável, no caso de nao ser aprovado em estagio probatorio.

    Nesse ponto, e se independer de estagio probatorio o servidor resolver de ofício retornar ao cargo anteriormente ocupado?

    Se alguem souber, por favor me responda...

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    Allan_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 10h09min

    Sou Militar do Estado de Alagoas e a questão é o seguinte: O Estado passa por dificuldades no tocante ao quantitativo de servidores na Segurança Pública ao ponto de não mais respeitar o ser humano que somos no que diz respeito a ¨carga horária¨.
    Gostaria de saber se estamos acima da Constituição ou podemos e como, de alguma forma reverter essa situação e não mais trabalhar bem acima do que nos é pago.
    Últimamente temos ganho descriminado em contra-cheque o equivalente para 40h semanais, mas se somadas as escalas mensais com as chamadas (EXTRAS/NÃO REMUNERADAS) vão dar muito além de 160h mensais. Não recebemos adicional noturno e muitas vezes depois de trabalhar 12h dentro da escala no período de 20:00 ás 08:00 somos convocados pra tirar as tais extras supracitadas em nosso período de folga com punição para possíveis faltas.
    Gostaria de orientações de como e se temos direito algum sobre essa situação.Grato...

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    carolina moraes_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 15h29min

    Olá! Meu nome é Carolina, sou Fonoaudióloga e sou contratada em regime clt por um hospital com carga horária de 30 horas semanais, porém todo o hospital [sus] é contratado por uma empresa da escola paulista de medicina [que me parece ser uma empresa pública], aqui em mogi das cruzes.

    Passei em um concurso público da prefeitura de santa isabel [cidade vizinha] no cargo de Fonoaudióloga, com carga horária de 30 horas semanais, também no regime Clt.

    Gostaria de saber se nesse meu caso o acúmulo de cargo é legal? totalizando 60 horas semanais.

    Obrigada

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    edineusa Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 19h39min

    olá, meu nome é Edineusa, sou auxiliar técnico de educação ("A .T. E." CLASSE I) pela prefeitura do municipio de São Paulo, eu posso assumir aulas como profª. eventual pelo estado?caso não, o que pode acontecer se eu for pega acumulando? além de exoneração eu posso ser suspensa para prestar concursos públicos em meu estado? obrigada, desculpe por tantas perguntas....

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    Poliana_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 17h28min

    Olá a todos..bem, estou em dúvida sobre o acumulo...
    aqui onde moro fala-se na proibição de se ter três matriculas.
    Como não encontrei nada com relação a isto, gostaria de sabe r se esta situação é legal ou ilegal?/

    João é professor 20 horas no estado do RS, (uma matricula)
    professor 20 horas no estado de SC (1 matricula)
    e tbm professor 10 horas no municipio ( outra matricula)
    a compatibilidade de horário existe, mas é legal esta situação??Existe alguma coisa na lei sobre isso???
    obrigada..aguardoa resposta e se tiver lei, gostaria de saber.

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