Respostas

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    Lais Katrine Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 19h13min

    Qual a melhor forma de se fazer uma cedência, tipo sou estadual e quero ser cedido para o municipio e receber as duas remunerações, estadual e municipal, há alguma legalidade. Alguem pode me responder?

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    Vera Rosa Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 17h55min

    Ajudem-me.
    Sou professora e trabalho em uma escola particular. Possuia, em 2008, uma carga horária de 20 horas semanais. Esse ano, sem redução de turma, minha carga horária foi reduzida para 10 horas semanais, eu fui informada dois dias antes do inicio das aulas, o que dificulta e muito a possibilidade de encontrar outro emprego, aí eu pergunto isso é constitucional? sou obrigada a aceitar?? eu entendo que se a escola não me quer deveriam me demitir, porém para não pagarem meus direitos estão me "colocando na geladeira" e com pouquissiimas chances de encontrar outro outro emprego, nessa altura do campeonato, não posso nem pedir minha demissão pois já tinha feito compromissos com este salário.
    Por favor me ajudem.

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    edson da mota morais Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h42min

    olá pessoal, sou professor concursado no meu município para trabalhar apenas 20 horas semanais , mas passei em um concurso para um municipio vizinho para trabalhar com uma turma das primeiras séries do ensino fundamental apenas no horário da manhã, mas com carga horaria de 40 horas que serão complementadas com atividades extra-curriculares. Eles não estão querendo me nomear alegando que a lei não permite isso. Afirmam que eu só assumiria o serviço se desistisse da nomeação que tenho no meu município, sendo que, no meu municipio eu trabalho apenas no periodo da tarde. Gostaria de saber se eles tem o direito de fazer isso e se tal atitude se fundamenta na lei. respondam me por favor!

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    ROSA SANTOS Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 13h30min

    Fiz concurso para auxiliar administrativo e fui enviada para trabalhar em uma escola com a função de auxiliar de secretaria por um período de 40 horas semanais com a nova lei, que antes de eu ser chamada era de 30 horas semanais. Há possibilidade de recorrermos para que essa lei mude e voltem as 30 horas semanais? Todos que estão nessa função são prejudicados fisicamente e mentalmente, já que esses profissionais tem 51 funções dentro de uma escola e as vezes ficam as 8 horas diárias em frente a tela de um computador? Obrigada

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    liliane gomes Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 12h19min

    gostaria de tirar uma dúvida
    fiz um concurso na cidade de tacaimbó pe de tecnico de enfermagem pra trabalhar 30 horas semanal assumi lá pois agora eles querem que eu trabalha 40 horas semanal sou obrigada trabalhar as 40 horas pois faço faculdade a tarde e este horario que eles querem que eu trabalhe atrapalha a minha faculdade

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    Solange_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 8h52min

    Sou professora concursada e trabalho há 7 anos na mesma unidade escolar, este ano a secretaria de educação do município me designou para outra escola. No entanto, eu gostaria de permanecer na escola que estou há anos. goataria de saber se eu tenho esse direito?

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    Solange_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 9h00min

    Olá, meu esposo é professor concursado em dois municípios, sendo que em um ele tem uma carga horária de 20h e no outro, de 40h, porém de dois concursos de 20h cada. Mesmo sendo três concursos ele totaliza 60h, isso é legal uma vez que há compatibilidade de horários?

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    Marcela_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h50min

    Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder:
    Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Este ano foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais?
    Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada.
    Obrigada

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    Alcimar Alves de Morais Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 23h39min

    Olá, por favor respondá-me quem souber:
    Sou Vigilante concursado pelo Município de Guamaré-RN, e cumpro uma jornada de trabalho (carga horária) de 24 x 48 de 06h ás06h. Neste caso gostaria de saber quantas horas extras eu excedo a o final do mês a 50%, 100% e quantas horas são de adicional noturno?
    Obrigado.

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    Andréia_1 Quinta, 05 de março de 2009, 19h36min

    Olá. Gostaria de saber a respeito da carga horária máxima diária. Sou servidora pública 40h cargo técnico, agora passei para trabalhar na mesma instituição como docente 20h. Enfim, carga horária máxiima 60horas semanais - sem problemas. Porém, ficam em cidades diferentes. E faria 40h em 3 dias - período manha, tarde e noite, com intervalo do almoço e janta - isso seria possível? Obrigada

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    Estevão Vale Quinta, 05 de março de 2009, 22h22min

    So medico do INSS com 40 hs semanais e medico de minha cidade com 20 hs semanais. Acumulação prevista em lei. Assumi ainda um plantão semanal de 24 h totalizando 84 hs semanais sendo 40hs como estatutario, 20 hs como servidor municipal nao estatutario e 24 como plantonista celetista. Pergunta: Estou infringindo alguma lei?

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    Glades Sexta, 06 de março de 2009, 10h26min

    Quem já tem 21 anos de serviço público no estado, a carga horária pode ser reduzida a quanto?

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    tatiana Domingo, 08 de março de 2009, 17h38min

    Olá, estou precisando de ajuda quanto a seguinte questão, sou médica perita do inss com 40 horas semanais, em araguaina tocantins e médica do corpo de bombeiros com 24 horas semanais, totalizando 2 vínculos e 64 horas semanais, existe compatibilidade de horários. Afinal, quantas horas são permitidas para médico? Existe em lei este limite de 60 horas semanais??

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de março de 2009, 18h20min

    Estevão Vale | Massapê/CE
    há 2 dias

    So medico do INSS com 40 hs semanais e medico de minha cidade com 20 hs semanais. Acumulação prevista em lei. Assumi ainda um plantão semanal de 24 h totalizando 84 hs semanais sendo 40hs como estatutario, 20 hs como servidor municipal nao estatutario e 24 como plantonista celetista. Pergunta: Estou infringindo alguma lei?
    Resp: Estas 24 hs como plantonista celetista é na rede de saúde privada? Se for assim está tudo certo do ponto de vista legal. O problema é saber se você vai conseguir cumprir bem todas as funções.

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de março de 2009, 18h27min

    tatiana | araguaina/TO
    há 41 minutos

    Olá, estou precisando de ajuda quanto a seguinte questão, sou médica perita do inss com 40 horas semanais, em araguaina tocantins e médica do corpo de bombeiros com 24 horas semanais, totalizando 2 vínculos e 64 horas semanais, existe compatibilidade de horários. Afinal, quantas horas são permitidas para médico? Existe em lei este limite de 60 horas semanais??
    Resp: O que existe é opinião de tribunais de contas sobre ser inadmissível mais de 60 hs de serviço público. Não existe lei geral para todo o território nacional. Não sei se a lei de Tocantins trata disto. Mas a lei que rege o INSS não impõe isto. Então você tem de ver se há lei do Estado do Tocantins que trate disto. O problema é que mesmo sem lei os tribunais de contas podem entender não ser permitido. E aplicar sanções nos dirigentes públicos que permitem uma jornada de trabalho que eles entendem de forma absoluta não poder ser cumprida. Visto não bastar apenas a não coincidencia de horários. Mas outros fatores como tempo de deslocamento e principalmente condições de as tarefas serem bem cumpridas durante a jornada de trabalho. E o entendimento é que 60 hs é o máximo para que a jornada de trabalho seja efetivamente cumprida. Sem qualquer tipo de artificialismos.
    O problema é este.

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de março de 2009, 18h29min

    Glades | Patos/PB
    há 2 dias

    Quem já tem 21 anos de serviço público no estado, a carga horária pode ser reduzida a quanto?
    Resp: Depende da legislação de cada Estado. Não conheço nada relativo a isto. Em princípio o servidor deve cumprir 100% da jornada inicialmente contratada. Independente da idade ou do tempo de serviço. Exceção ao que falei somente se previsto na lei do Estado. Cabe a você pesquisar a lei estadual para saber se isto que você falou existe.

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    marcio abreu de moraes Domingo, 08 de março de 2009, 19h20min

    sou perito medico do inss, com jornada de 40 horas semanais em tocantins, exite lei estadual que permite jornada de trabalho médico até 80h/semanais. Tenho também 40 horas de contrato como médico do estado do tocantins. O inss me pede explicações sobre a carga horária e limita no memorando até 60horas semanais citando resolução do TCU (o que é válido resolução do TCU ou lei estadual?). É possível argumentar com o inss o cumprimento da outra carga horárias no turno da tarde, já que a exigência real de trabalho é no turno da manhã? Também foi identificado vínculo com a prefeitura do RJ, o qual eu abandonei, não pedindo demissão, há cerca de 1 ano, quando me mudei para tocantins, porem não houve sequência ao processo de exoneração. Tenho que pedir demissão, ou é responsabilidade da prefeitura do RJ?

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    eldo luis andrade Terça, 10 de março de 2009, 7h39min

    marcio abreu de moraes | araguaina/TO
    há 1 dia

    sou perito medico do inss, com jornada de 40 horas semanais em tocantins, exite lei estadual que permite jornada de trabalho médico até 80h/semanais. Tenho também 40 horas de contrato como médico do estado do tocantins. O inss me pede explicações sobre a carga horária e limita no memorando até 60horas semanais citando resolução do TCU (o que é válido resolução do TCU ou lei estadual?)
    Resp: A lei estadual não vincula o INSS, órgão federal. De modo que se a lei estadual permite 80 hs/semanais somente o Estado está obrigado a seguir sua própria lei. Jamais o governo federal ou sua autarquia, o INSS. Quanto ao TCU é órgão que fiscaliza aplicação de dinheiro público na esfera federal. O entendimento dele é com mais de 60 hs/semanais de prestação de serviço a compatibilidade de horários expressa na Constituição não é atendida. E os órgãos públicos federais seguem o entendimento.
    É possível argumentar com o inss o cumprimento da outra carga horárias no turno da tarde, já que a exigência real de trabalho é no turno da manhã?
    Resp: Ao que tudo indica você terá que discutir isto na Justiça.
    Também foi identificado vínculo com a prefeitura do RJ, o qual eu abandonei, não pedindo demissão, há cerca de 1 ano, quando me mudei para tocantins, porem não houve sequência ao processo de exoneração. Tenho que pedir demissão, ou é responsabilidade da prefeitura do RJ?
    Resp: Pela sua descriçaõ você praticou abandono de cargo público. Inclusive isto é crime previsto no Código Penal. Mas o fato é que você não está recebendo remuneração por este cargo. Mas em princípio aparece como vínculo de acumulação proibida. A Prefeitura do Rio deve estar movendo o processo para demissão (não exoneração). E se não está em você sendo chamado a optar claro que você optaria em abrir mão deste cargo do Rio.
    O problema maior é o INSS não aceitar a compatibilidade de horários com base na resolução do TCU.

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    Eloiza Oliveira Terça, 10 de março de 2009, 11h37min

    Gostaria de saber qual é a carga horária mensal de um servidor público de cargo efetivo concursado para 08 horas semanais?

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    Estevão Vale Terça, 10 de março de 2009, 14h42min

    Olá Eldo, obrigado pela resposta.
    Pois é, cumpro 40 hs no INSS, 20 hs como medico no hospital municipal de Massapê(em regime de plantão) e tenho um vinculo celetista na Santa Casa de Sobral, hospital filantrópico pertencente a Diocese.
    Minha dúvida é que o fato do hospital apesar de privado ter convênio com o SUS poderia de alguma forma tornar ilegal esta "acumulação".

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