Respostas

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    tatiana Sábado, 14 de março de 2009, 21h43min

    preciso de ajuda quanto a seguinte questão: licença sem vencimento de terceiro cargo público é perrmitido por lei? ou seja, 2 vínculos ativos somando 60h/semanais e outro com licença sem vencimento. obrigada.

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    eldo luis andrade Domingo, 15 de março de 2009, 5h52min

    Estevão Vale | Massapê/CE
    há 4 dias

    Olá Eldo, obrigado pela resposta.
    Pois é, cumpro 40 hs no INSS, 20 hs como medico no hospital municipal de Massapê(em regime de plantão) e tenho um vinculo celetista na Santa Casa de Sobral, hospital filantrópico pertencente a Diocese.
    Minha dúvida é que o fato do hospital apesar de privado ter convênio com o SUS poderia de alguma forma tornar ilegal esta "acumulação".
    Resp: De forma alguma. Diversos hospitais privados atendem pelo SUS. E nem por isto são hospitais da rede pública. Atendem o público é verdade. Mas tudo que é hospital ou estabelecimento de saúde de alguma forma deve contribuir para cumprir o preceito constitucional que saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda que não atendam pelo SUS. E nem por isto são da rede pública.

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    Maria_1 Domingo, 15 de março de 2009, 12h14min

    servidor público com 20 horas- estadual e 40 horas municipal - a disposição, dois cargo técnico superior da saúde; com a implantação do PCCS do estado-Sesap, adicionou de forma implícita de 20 H para 30 horas e agora enviam correspondência para reduzir a carga horária mais uma vez, a qual o aumento não se deu através de concurso nem de solicitação alguma por servidores. e aí, como fica essa situação? reduzir 10 horas que não pedimos? e além do mais nesse aumento de CH não foi concedido benefícios expressos no plano para quem tem 40 horas nem a metade por trabalhar 50% a menos que os demais de 40 h. lei complementar do RN nº 333/334-2007. comente ou peça subsídios.

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    Maria_1 Domingo, 15 de março de 2009, 12h42min

    aposentadoria especial para servidor público que trabalha em área hospitalar com substancias de solução de continuidade como sangue, líquido amniótico e outros em sala de parto tem como requerer aposentadoria com 25 anos de serviço públicona mesma área crítica? como pesquisar mais?

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    alessandra_1 Terça, 17 de março de 2009, 21h14min

    Sou servidora pública estadual com carga horaria de 40 hs semanais e estou à disposição de um hospital federal no qual os servidores federais com a mesma carga horária são beneficiados por um acordo interno que reduz a carga horária dos servidores para 30 hs, sem prejuízo da remuneração, com base num decreto presidencial de 2003( não recordo o nº), que faculta ao gestor reduzir a carga horária, desde que não haja prejuízo para o serviço, com divulgação da escala de serviço e permanente avaliação(o que não ocorre), criando dentro dos setores uma diferenciação de tratamento entre os servidores que possuem vínculos empregatícios diferenciados. O fato de estar à disposição desse serviço faz com que essa prerrogativa seja extensiva aos demais servidores na minha condição? Acordos que não se renovam a cada mudança de gestão são considerados como direitos adquiridos, em razão do tempo em que vem vigorando(+ 5 anos)?

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    Christiana Sábado, 21 de março de 2009, 13h09min

    Sou servidora pública federal do Ministério das Relações Exteriores. Sou também pesquisadora associada de uma universidade federal. Gostaria de saber se posso acumular uma bolsa de pós-doutorado com o meu salário de oficial de chancelaria.
    Obrigada.

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    Gislene Faula de Sousa Silva Domingo, 22 de março de 2009, 18h05min

    Sou funcionária pública minicipal efetivada como professor primária (PEB I). Passei também em concurso publico da mesma prefeitura para professor PERB II para o cargo de professora de portugues. Porém, não posso assumir o 2º cargo, a não ser que esonero o 1º, pois alegam que no plano de carreira do constam que a carga horária máxima é de 40 horas, e já a exerço no cargo de PEB I. Porem, o que rege a Constituição é que desde que o horário é compatível, o professor pode exercer os dois cargos. A lei municipal sobrepõe sobre a constiuição, desde que ela crie as suas leis? Então eu não posso assumir esse cargo? Ajude-me por favor, esclarecendo-me sobre isso

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    Wellington da C. Sybalde Segunda, 23 de março de 2009, 9h26min

    Olá senhor luiz joaquim,
    sou professor da rede estadual de alagoas e tenho 40 h/a semanais. Salvo o engano, parece-me que destas 28 são de aulas regidas e 12 são referentes a atividades extra-classe [ou, aulas "brancas, como dizem]. É correto o professor ter 30 aulas regidas, enquanto outro tem 26 aulas regidas na mesma disciplina? Não deveria ser no máximo as 28?

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    elicinaldo pereira dos santos Terça, 24 de março de 2009, 8h41min

    olá sou professor gostaria de saber onde posso encontrar a lei que fala que professor e medico pode trabalhar ate 60 horas semanais? pois estou trabalhando pela manha e tarde como monitor e a noite como professor efetivo? existe algum impedimento?
    grato

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    marcos romero Quinta, 26 de março de 2009, 1h40min

    Boa noite! Sou professor concursado pelo Estado do PR, com meia carga horária (20 horas-aula semanais), que vinha cumprindo desde a nomeação no período noturno, das 19:00 as 22:30. Preferi o turno noturno para ficar livre durante o dia para outras atividades visando aumentar minha renda. Este ano caiu, de 20 para 16, em função da demanda, a quantidade de aulas da minha matéria no noturno. A direção do colégio me atribuiu 16 aulas no noturno e me remeteu para ministrar 4 aulas disponíveis no período da manhã, para complementação da minha carga horária. Pergunto: pode a direção/chefia "dividir" minha carga horária em 2 (ou até 3) diferentes turnos? Pesquisei muito mas não consegui encontrar nada que versasse sobre essa questão, que acho fundamental para a relação de trabalho, não só para servidores públicos mas também para os trabalhadores de forma geral. Agradeço e desde já agradeço sua preciosa atenção.

    Pedro de Moura Filho

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    ana_1 Sexta, 27 de março de 2009, 19h37min

    Olá sou CLT e meu médico pediu carga horária reduzida de 8 para 6 horas devido a saúde . O médico do trabalho da empresa concordou,mas no DP nao...Tenho esse direito?
    Alguem pode responder meu e mail [email protected]

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    Francisco Florisval Freire Sexta, 27 de março de 2009, 20h24min

    1.Alcimar Alves de Morais | Guamaré/RN
    28/02/2009 23:39 | editado DISSE:

    Olá, por favor respondá-me quem souber:
    Sou Vigilante concursado pelo Município de Guamaré-RN, e cumpro uma jornada de trabalho (carga horária) de 24 x 48 de 06h ás06h. Neste caso gostaria de saber quantas horas extras eu excedo a o final do mês a 50%, 100% e quantas horas são de adicional noturno?
    Obrigado.




    Primeiro há necessidade de saber qual é a sua carga horária normal (não pode ser superior a 44 horas semanais). O que ultrapassar a carga horária normal deve ser pago a título de horas extras.


    No horário que vai das 22 horas às 5 da manhã perfaz 7 horas no relógio mas conta-se 8 horas noturnas, porquanto a contagem da hora noturna é diferente: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundo, ou seja, a cada 7 horas contadas pelo relógio temos 8 horas noturnas.

    Há entendimento jurisprudencial que a hora noturna se prorroga se a jornada continuar, ou seja, considerando a hipótese supra (22 às 5), se a jornada continuar até as 8 horas, haverá 11 horas noturnas incidindo.

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    Daniel P. B. Domingo, 29 de março de 2009, 2h16min

    Bom dia!

    Sou enfermeiro trabalho e, um PSF 40 Horas semanais (8HORAS DIA - Prefeitura)
    e tambem, trabalho em um hospital 36 Horas semanais (noturno e final de semana)(INSTITUIÇÃO FILANTROPICA - SUS, CONVÊNIOS E PARTICULAR) Total de 76 horas.

    No hospital o regime é 12 por 60 com alguns plantoes dobrados no sábado ou domingo (+- 36 HORAS semanais), não existe incompatibilidade de horário e a escala foi montada para trabalharmos mais no final de semana.

    ENFIM, FUI INFORMADO QUE MINHA SECRETARIA DE SAÚDE (PSF) VAI ME EXIGIR EM UMA REUNIÃO DIA 30-03-2009 A ESCOLHA POR UM DOS DOIS CARGOS, POIS ESTA HAVENDO INCOMPATIBILIDADE NO SISTEMA (CADASTRO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE) (CNES) DEVIDO A CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 64 HORAS SEMANAIS.

    PERGUNTA 1
    -------- -------EXISTE BASE LEGAL PARA ESTA EXIGÊNCIA ?

    PERGUNTA 2
    -------- ------- ESTA CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 64 É UMA EXIGÊNCIA OU RECOMENDAÇÃO?

    -------- ------- SE NÃO FOR EXIGÊNCIA HOJE, VAI PASSAR A SER?

    PERGUNTA 3
    -------- ------- SE EU CALCULAR HORÁRIO DE REPOUSO E FÉRIAS NO HOSPITAL E FÉRIAS PSF, NÃO PODERIA REDUZIR ESTAS HORAS DA CARGA HORÁRIA ?


    DESDE JÁ OBRIGADO !!!!!!!

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    Francisco Florisval Freire Domingo, 29 de março de 2009, 7h58min

    Daniel:

    Se você trabalha em escala 12 x 60, sua carga horária é de 27,25 horas semanais, não de 36 (talvez a sua carga horária seja de ATÉ 36 horas semanais, e não DE 36 horas semanais – ver se não ocorre o mesmo com as 40 horas).

    Legislação específica pode prever limite (verifique na sua legislação – ou no dia da reunião peça o embasamento legal limitativo em 64 horas), não havendo, o único óbice diz respeito à compatibilidade de horários, havendo, você pode resistir. O que pode ocorrer é uma mudança na escala de forma a não compatibilizar os horários; aí você terá de escolher.

    Repousos e férias são considerados dias trabalhados, portanto, não influem no cálculo para a pretensa redução.

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    Ana Maria Terça, 31 de março de 2009, 9h51min

    Olá,
    Para todos os cargos em regime de 40h do serviço público, o horário de almoço está embutido? Ou deve-se compensar 1h a mais, visto que efetivamente só se trabalhou 7h?
    Agradeço desde já

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    Francisco Florisval Freire Terça, 31 de março de 2009, 10h31min

    40 horas semanais correspondem a 8 horas por dia, de segunda a sexta (5 x 8 = 40).

    8 horas por dia, via de regra, correspondem ao serviço das 8 h às 12 h e das 14h às 18 h.

    O interregno das 12 h às 14 h corresponde ao horário de almoço.

    O horário de almoço não está embutido nas 40 horas.

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    andre_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 12h16min

    Minha dúvida é com relação ao Horário Especial concedido a servidor Estudante.

    Pode um servidor estudante, para compensar o horário das aulas, trabalhar durante 11 horas em um dia da semana? Ou existe um limite máximo de horas diárias? Existindo, por ser compensação de horário e não havendo outra forma de realizá-la, existiria aqui uma exceção?
    Grato!

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    Francisco Florisval Freire Quarta, 01 de abril de 2009, 23h31min

    André, a hipótese é de compensação e é legal!

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    MÁRCIA CRISTINA DO NASCIMENTO Quinta, 02 de abril de 2009, 21h30min

    Olá pessoal, gostaria de saber o nº da lei que fala da carga horária máxima do servidor público. Ouvi dizer que são de 60 horas semanais. Mas, como obter informações precisas.
    A minha dúvida é se aquela pessoa que trabalha 40hs semanais, pode acumular mais 20hs, dentro das exigências legais?

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    Marcelino Tostes Padilha Neto Sábado, 04 de abril de 2009, 18h26min

    Houve um concurso para Técnico Higiene Dental no Estado do Rio, em 1986 /87 e gostaria de saber qual a carga horária do edital daquele concurso para ver a legalidade da acumulação com um outro cargo de Técnica em um concurso municipal.

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