carga horária máxima de servidor publico

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal? Porque ao assumir os cargos não havia no edital?

151 Respostas
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tatiana
Há 17 anos ·
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preciso de ajuda quanto a seguinte questão: licença sem vencimento de terceiro cargo público é perrmitido por lei? ou seja, 2 vínculos ativos somando 60h/semanais e outro com licença sem vencimento. obrigada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Estevão Vale | Massapê/CE há 4 dias

Olá Eldo, obrigado pela resposta. Pois é, cumpro 40 hs no INSS, 20 hs como medico no hospital municipal de Massapê(em regime de plantão) e tenho um vinculo celetista na Santa Casa de Sobral, hospital filantrópico pertencente a Diocese. Minha dúvida é que o fato do hospital apesar de privado ter convênio com o SUS poderia de alguma forma tornar ilegal esta "acumulação". Resp: De forma alguma. Diversos hospitais privados atendem pelo SUS. E nem por isto são hospitais da rede pública. Atendem o público é verdade. Mas tudo que é hospital ou estabelecimento de saúde de alguma forma deve contribuir para cumprir o preceito constitucional que saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda que não atendam pelo SUS. E nem por isto são da rede pública.

Maria_1
Há 17 anos ·
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servidor público com 20 horas- estadual e 40 horas municipal - a disposição, dois cargo técnico superior da saúde; com a implantação do PCCS do estado-Sesap, adicionou de forma implícita de 20 H para 30 horas e agora enviam correspondência para reduzir a carga horária mais uma vez, a qual o aumento não se deu através de concurso nem de solicitação alguma por servidores. e aí, como fica essa situação? reduzir 10 horas que não pedimos? e além do mais nesse aumento de CH não foi concedido benefícios expressos no plano para quem tem 40 horas nem a metade por trabalhar 50% a menos que os demais de 40 h. lei complementar do RN nº 333/334-2007. comente ou peça subsídios.

Maria_1
Há 17 anos ·
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aposentadoria especial para servidor público que trabalha em área hospitalar com substancias de solução de continuidade como sangue, líquido amniótico e outros em sala de parto tem como requerer aposentadoria com 25 anos de serviço públicona mesma área crítica? como pesquisar mais?

alessandra_1
Há 17 anos ·
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Sou servidora pública estadual com carga horaria de 40 hs semanais e estou à disposição de um hospital federal no qual os servidores federais com a mesma carga horária são beneficiados por um acordo interno que reduz a carga horária dos servidores para 30 hs, sem prejuízo da remuneração, com base num decreto presidencial de 2003( não recordo o nº), que faculta ao gestor reduzir a carga horária, desde que não haja prejuízo para o serviço, com divulgação da escala de serviço e permanente avaliação(o que não ocorre), criando dentro dos setores uma diferenciação de tratamento entre os servidores que possuem vínculos empregatícios diferenciados. O fato de estar à disposição desse serviço faz com que essa prerrogativa seja extensiva aos demais servidores na minha condição? Acordos que não se renovam a cada mudança de gestão são considerados como direitos adquiridos, em razão do tempo em que vem vigorando(+ 5 anos)?

Christiana
Há 17 anos ·
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Sou servidora pública federal do Ministério das Relações Exteriores. Sou também pesquisadora associada de uma universidade federal. Gostaria de saber se posso acumular uma bolsa de pós-doutorado com o meu salário de oficial de chancelaria. Obrigada.

Gislene Faula de Sousa Silva
Há 17 anos ·
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Sou funcionária pública minicipal efetivada como professor primária (PEB I). Passei também em concurso publico da mesma prefeitura para professor PERB II para o cargo de professora de portugues. Porém, não posso assumir o 2º cargo, a não ser que esonero o 1º, pois alegam que no plano de carreira do constam que a carga horária máxima é de 40 horas, e já a exerço no cargo de PEB I. Porem, o que rege a Constituição é que desde que o horário é compatível, o professor pode exercer os dois cargos. A lei municipal sobrepõe sobre a constiuição, desde que ela crie as suas leis? Então eu não posso assumir esse cargo? Ajude-me por favor, esclarecendo-me sobre isso

Wellington da C. Sybalde
Há 17 anos ·
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Olá senhor luiz joaquim, sou professor da rede estadual de alagoas e tenho 40 h/a semanais. Salvo o engano, parece-me que destas 28 são de aulas regidas e 12 são referentes a atividades extra-classe [ou, aulas "brancas, como dizem]. É correto o professor ter 30 aulas regidas, enquanto outro tem 26 aulas regidas na mesma disciplina? Não deveria ser no máximo as 28?

elicinaldo pereira dos santos
Há 17 anos ·
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olá sou professor gostaria de saber onde posso encontrar a lei que fala que professor e medico pode trabalhar ate 60 horas semanais? pois estou trabalhando pela manha e tarde como monitor e a noite como professor efetivo? existe algum impedimento? grato

marcos romero
Há 17 anos ·
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Boa noite! Sou professor concursado pelo Estado do PR, com meia carga horária (20 horas-aula semanais), que vinha cumprindo desde a nomeação no período noturno, das 19:00 as 22:30. Preferi o turno noturno para ficar livre durante o dia para outras atividades visando aumentar minha renda. Este ano caiu, de 20 para 16, em função da demanda, a quantidade de aulas da minha matéria no noturno. A direção do colégio me atribuiu 16 aulas no noturno e me remeteu para ministrar 4 aulas disponíveis no período da manhã, para complementação da minha carga horária. Pergunto: pode a direção/chefia "dividir" minha carga horária em 2 (ou até 3) diferentes turnos? Pesquisei muito mas não consegui encontrar nada que versasse sobre essa questão, que acho fundamental para a relação de trabalho, não só para servidores públicos mas também para os trabalhadores de forma geral. Agradeço e desde já agradeço sua preciosa atenção.

Pedro de Moura Filho

ana_1
Há 17 anos ·
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Olá sou CLT e meu médico pediu carga horária reduzida de 8 para 6 horas devido a saúde . O médico do trabalho da empresa concordou,mas no DP nao...Tenho esse direito? Alguem pode responder meu e mail [email protected]

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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1.Alcimar Alves de Morais | Guamaré/RN 28/02/2009 23:39 | editado DISSE:

Olá, por favor respondá-me quem souber: Sou Vigilante concursado pelo Município de Guamaré-RN, e cumpro uma jornada de trabalho (carga horária) de 24 x 48 de 06h ás06h. Neste caso gostaria de saber quantas horas extras eu excedo a o final do mês a 50%, 100% e quantas horas são de adicional noturno? Obrigado.

Primeiro há necessidade de saber qual é a sua carga horária normal (não pode ser superior a 44 horas semanais). O que ultrapassar a carga horária normal deve ser pago a título de horas extras.

No horário que vai das 22 horas às 5 da manhã perfaz 7 horas no relógio mas conta-se 8 horas noturnas, porquanto a contagem da hora noturna é diferente: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundo, ou seja, a cada 7 horas contadas pelo relógio temos 8 horas noturnas.

Há entendimento jurisprudencial que a hora noturna se prorroga se a jornada continuar, ou seja, considerando a hipótese supra (22 às 5), se a jornada continuar até as 8 horas, haverá 11 horas noturnas incidindo.

Daniel P. B.
Há 17 anos ·
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Bom dia!

Sou enfermeiro trabalho e, um PSF 40 Horas semanais (8HORAS DIA - Prefeitura) e tambem, trabalho em um hospital 36 Horas semanais (noturno e final de semana)(INSTITUIÇÃO FILANTROPICA - SUS, CONVÊNIOS E PARTICULAR) Total de 76 horas.

No hospital o regime é 12 por 60 com alguns plantoes dobrados no sábado ou domingo (+- 36 HORAS semanais), não existe incompatibilidade de horário e a escala foi montada para trabalharmos mais no final de semana.

ENFIM, FUI INFORMADO QUE MINHA SECRETARIA DE SAÚDE (PSF) VAI ME EXIGIR EM UMA REUNIÃO DIA 30-03-2009 A ESCOLHA POR UM DOS DOIS CARGOS, POIS ESTA HAVENDO INCOMPATIBILIDADE NO SISTEMA (CADASTRO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE) (CNES) DEVIDO A CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 64 HORAS SEMANAIS.

PERGUNTA 1 -------- -------EXISTE BASE LEGAL PARA ESTA EXIGÊNCIA ?

PERGUNTA 2 -------- ------- ESTA CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 64 É UMA EXIGÊNCIA OU RECOMENDAÇÃO?

-------- ------- SE NÃO FOR EXIGÊNCIA HOJE, VAI PASSAR A SER?

PERGUNTA 3 -------- ------- SE EU CALCULAR HORÁRIO DE REPOUSO E FÉRIAS NO HOSPITAL E FÉRIAS PSF, NÃO PODERIA REDUZIR ESTAS HORAS DA CARGA HORÁRIA ?

DESDE JÁ OBRIGADO !!!!!!!

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Daniel:

Se você trabalha em escala 12 x 60, sua carga horária é de 27,25 horas semanais, não de 36 (talvez a sua carga horária seja de ATÉ 36 horas semanais, e não DE 36 horas semanais – ver se não ocorre o mesmo com as 40 horas).

Legislação específica pode prever limite (verifique na sua legislação – ou no dia da reunião peça o embasamento legal limitativo em 64 horas), não havendo, o único óbice diz respeito à compatibilidade de horários, havendo, você pode resistir. O que pode ocorrer é uma mudança na escala de forma a não compatibilizar os horários; aí você terá de escolher.

Repousos e férias são considerados dias trabalhados, portanto, não influem no cálculo para a pretensa redução.

Ana Maria
Há 17 anos ·
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Olá, Para todos os cargos em regime de 40h do serviço público, o horário de almoço está embutido? Ou deve-se compensar 1h a mais, visto que efetivamente só se trabalhou 7h? Agradeço desde já

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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40 horas semanais correspondem a 8 horas por dia, de segunda a sexta (5 x 8 = 40).

8 horas por dia, via de regra, correspondem ao serviço das 8 h às 12 h e das 14h às 18 h.

O interregno das 12 h às 14 h corresponde ao horário de almoço.

O horário de almoço não está embutido nas 40 horas.

andre_1
Há 17 anos ·
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Minha dúvida é com relação ao Horário Especial concedido a servidor Estudante.

Pode um servidor estudante, para compensar o horário das aulas, trabalhar durante 11 horas em um dia da semana? Ou existe um limite máximo de horas diárias? Existindo, por ser compensação de horário e não havendo outra forma de realizá-la, existiria aqui uma exceção? Grato!

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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André, a hipótese é de compensação e é legal!

MÁRCIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, gostaria de saber o nº da lei que fala da carga horária máxima do servidor público. Ouvi dizer que são de 60 horas semanais. Mas, como obter informações precisas. A minha dúvida é se aquela pessoa que trabalha 40hs semanais, pode acumular mais 20hs, dentro das exigências legais?

Marcelino Tostes Padilha Neto
Há 17 anos ·
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Houve um concurso para Técnico Higiene Dental no Estado do Rio, em 1986 /87 e gostaria de saber qual a carga horária do edital daquele concurso para ver a legalidade da acumulação com um outro cargo de Técnica em um concurso municipal.

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Há 8 anos
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