carga horária máxima de servidor publico
Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal? Porque ao assumir os cargos não havia no edital?
Gostaria de saber se servidor publico, magisterio superior 40h e servidor publico municipal 30h, resultando 70h semanais, é ilegal? Porque ao assumir os cargos não havia no edital?
Colegas professores e juristas. Sou professor da rede pública de ensino do df e advogado.
Estou levando para os tribunais uma bem simples: a hora do professor é "hora aula". Assim a hora do professor tem 50 minutos, ou seja, há uma redução de 20%.
Conclusão: o professor que tem 40 horas aulas semanais isto corresponde a 33,33 horas-relógio. Acho que é uma tese mas muito forte pois encontra respaldo legal. Ademais a maioria dos juízes também são professores e sabem que a "hora do professor tem 50 minutos.
O que vocês acham?
a situação é a seguinte:
no quadro de servidores do nosso municipio existem duas vagas, ja lotadas, para fisioterapeutas com carga de 20 horas semenais.
o prefeito enviou a camara municipal um projeto de lei alterando a carga horaria para 30 horas semanais!
isso é legal?
elel nao deveria abrir um concurso, ou contratar servidores para suprir esta necessidade?
Luis Augusto_1 | iguatemi/MS
há 38 minutos
a situação é a seguinte:
no quadro de servidores do nosso municipio existem duas vagas, ja lotadas, para fisioterapeutas com carga de 20 horas semenais.
o prefeito enviou a camara municipal um projeto de lei alterando a carga horaria para 30 horas semanais!
isso é legal?
elel nao deveria abrir um concurso, ou contratar servidores para suprir esta necessidade?
Resp: Legal é. Não existe lei ilegal. O problema vai ser alteração do horário dos servidores já contratados. Aí tem de ver na Justiça se esta alteração se dará e como se dará.
Quanto a novos servidores acho que o correto é primeiro aprovar a lei ampliando o horário e depois fazer concurso ou contratar. Para que os novos servidores não tenham como reclamar na Justiça que foram contratados para cumprir um determinado horário e depois foi mudado. Tal como certamente será alegado judicialmente pelos atuais.
A Lei 8856/94 estabelece que a carga horária máxima para um profissional (Fisioterapeuta) é de 30 horas semanais.
Existe algum disposito legal que permite ao profissional, por liberdade de escolha, por conveniência de foro íntimo e interesse profissional que autorize que o mesmo exerça a atividade por 40 horas semanais no serviço público?
E se for o caso de existir uma legislação, onde para que tenha um bom desempenho dentro do PSF o Município aprove uma lei com o cargo para 40 horas semanais no PSF e o profissional aceite existirá alguma irregularidade?
Inclusive as portarias 154_04_03_08_re e a portaria 409_23_07_08 falam de carga de 20 horas semanais, mas colocando carga horária mínima.
Aguardo resposta, urgente e agradeço toda colaboração fundamentada.
Saudações. Antônio Malta
Eldo, acho que nao fui bem claro. o fisioterapeuta em questao é vereador e o prefeito mandou este projeto de lei exclusivamente para beneficia-lo simplismente dobrou o salario dele!
nao é estranho? voce faz um concurso para 20 horas e depois é beneficiado com mais vinte? nao seria correto entao, como "ha" necessidade de mais profissionais, que se chamasse o proximo colocado do concurso?
COMO NIGUÉM ME RESPONDEU ESTOU REPRISANDO MINHA CONSULTA. POR FAVOR ME AJUDEM...
A Lei 8856/94 estabelece que a carga horária máxima para um profissional (Fisioterapeuta) é de 30 horas semanais.
Existe algum disposito legal que permite ao profissional, por liberdade de escolha, por conveniência de foro íntimo e interesse profissional que autorize que o mesmo exerça a atividade por 40 horas semanais no serviço público?
E se for o caso de existir uma legislação, onde para que tenha um bom desempenho dentro do PSF o Município aprove uma lei com o cargo para 40 horas semanais no PSF e o profissional aceite existirá alguma irregularidade?
Inclusive as portarias 154_04_03_08_re e a portaria 409_23_07_08 falam de carga de 20 horas semanais, mas colocando carga horária mínima.
Aguardo resposta, urgente e agradeço toda colaboração fundamentada.
Saudações. Antônio Malta
Que pena que os amigos e colegas não estão respondendo neste forum...
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Olá, sou medica concursada pelo municipio 20 hs para pediatria. tomei posse em janeiro e logo após fui chamada para o PSF no mesmo municipio para 40 hs ...total de 60 horas semanais.
Assumi o segundo vínculo e um mês depois de estar trabalhando fui comunicada pela assessoria juridica que estaria irrregular pois não estava cumprindo a 1 hora de almoço exigida pelo psf, uma vez que o posto de saude funciona 12 hs por dia.
Ou seja, tomei posse e agora querem me impedir de trabalhar!!!! ESta uma hora conta como jornada de trabalho? Não são 60 hs permitidas por lei??? porque eles me deixaram tomar posse então? Quem esta errado nesta história?
obrigada
Sou funcionária pública municipal com 40 h, e fui chamada para um cargo no estado com mais 40h, somando então 80 h. Trabalho em regime de 12x36 e consigo conciliar os dois empregos, tendo compatibilidade de horário. Existe alguma lei que impossibilite que eu assuma esse novo cargo???
Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder:
Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Este ano foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais?
Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada.
Obrigada
Olá, gostaria de opiniões sobre o seguinte caso, servidor público que possui carga horária de 40h, sendo que a jornada de trabalho diária foi dividida em três turnos, desta forma passa mais tempo no trajeto de casa para o trabalho o que efetivamente trabalhando, desta forma, precisa a municipalidade editar lei específica para a situação em tela, já que no regime jurídico único especifica que "O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro
horas semanais."
Luiz (de joão pessoa),
Geralmente os cargos para professor T40 são de dedicação exclusiva. Se esse for o seu caso, não será possível.
O que acontece é que se você cumprir a carga horária (T40) será muito difícil dar aula em outra cidade. Veja bem:
Você é professor na UFPB em joão pessoa e sua última aula da quarta termina às 17:00. Sai para dar aula em Patos (300 km de joão pessoa) e chega lá às 20:00 hrs (numa vel. média de 100km/h). É possível mas vai sempre depender da Administração determinar horários compatíveis com o seu.
Caso vc tome posse e precise dar aula às 18:00hrs, por exemplo, mesmo que vc não tenha aulas na UFPB nesse dia, o seu compromisso com a carga horária estará comprometido e pode ser alvo de auditoria da CGU.
Boa sorte
Carolina Moraes (mogi das Cruzes)
Se o seu contrato principal é com o Hospital privado em regime CLT, não importa a quem esse presta serviço. O seu vínculo é com o Hospital e não com o serviço público.
Não há impedimento algum a sua posse no concurso.
Abraços