Respostas

81

  • 0
    R

    robertoantunes04@gma Sábado, 02 de abril de 2011, 11h48min

    vanderley, vanderley por quê tendes a não acreditar no povo? tens o rei na barriga? hehehehe

  • 0
    I

    ISS Sábado, 02 de abril de 2011, 11h55min

    Seria interessante que ele mencionasse pelo menos o nome da cidade onde toda fantasia ocorreu.

  • 0

    JVM Domingo, 03 de abril de 2011, 22h59min

    Olha amigos, eu acho que estou perdendo tempo com quem eu achei que poderia me dar melhores sugestões, um é de um escritório de advocacia, e o outro nem me passa pela cabeça de poderia ser.
    ISS, voce é quem esta misturando as bolas! Em minha fala anterior eu falava sobre minha vida e não dos outros, quando eu falar de alguém, com certeza é porque eu tenho provas assim como ja comprovei, quando eu digo que a minha historia é verdadeira e que não tenho que provar nada para ninguém e acreditem se quiser, eu só estou falando de mim mesmo, agora voce chama a minha historia de fantasia, fantasia que eu não desejo para voce nem para ninguém, a pimenta só arde quando é no olho dos outros. Ao senhor Muniz, meu querido eu não preciso te provar nada tambem não!!! Quando eu disse que meu portão estava fechado e com cadeado grande e ele foi aberto sem ter sido danificado, e estes policiais não pularam o meu murro e tenho provas disso, qual é a sua duvida em relação a abertura do portão, se o cadeado não estava quebrado? Eu ainda não tinha saído para fora de minha casa, mas ja tinha ido ate o meu quintal e tenho certeza do que digo e com provas de pessoas que viram eles abrindo o portão.
    O senhor acha mesmo que a policia não sabe abrir um portão?
    Nossa quanta ingenuidade não!!! ISS, iria resolver se eu te dissesse o nome de minha Cidade? Ela é a terceira maior cidade do Estado de São Paulo. então vocês acham que estou apenas brincando com vocês? E porque motivo eu faria isto? È e por este motivo é que o mundo não vai para frente, como ja disse antes, tem pessoas que só lutam por alguma coisa quando lhe convém e o resto que se dane.
    Quanta instrução jogada fora não? Realmente eu só tenho que acreditar que alguns homens de nosso pais só vai mudar daqui a uns 30/40 anos.
    Realmente quando se houve dizer que a justiça Brasil é só para PPP não é de se admirar, realmente alguns só se instruíram para passar os menos instruídos para traz!!! Isto é uma VERGONHA!!!
    Olha aí amados, eu não estou pedindo dinheiro pra ninguém não, eu não vivo disso, sou trabalhador e sou bem visto perante os meus vizinhos e toda a sociedade aqui onde moro.

  • 0
    E

    Erik Henrique Terça, 05 de abril de 2011, 9h48min

    Bom dia, estava eu ontem por volta das 14hr no quintal da minha casa onde o muro e o portão são baixos, fumando um 'baseado' com um colega, enquanto faziamos os trabalhos de faculdade, quando dois policiais descaracterizados adentraram em minha residencia e nos abordaram por causa do cheiro do cigarro. Nos botaram com as mãos na parede, fizeram a revista, adentraram em minha casa à procura de droga, da qual não acharam. Logo nos encaminharam para o fórum, para assinar um termo circunstancial, por terem encontrado 7,4g de maconha que meu colega estava portando.
    O que eu quero saber é se estava legal a ação dos policiais em entrarem em casa desta forma, e se não qual ação administrativa poderia ser tomada?

  • 0
    P

    Pseudo Terça, 05 de abril de 2011, 9h53min

    Estavam fumando um baseado? Estavam praticando um ato definido como crime? O que vcs acham?

  • 0
    M

    megalarbac Terça, 24 de maio de 2011, 20h39min

    Voltando ao tema da pergunta do colega, venho-lhes mostrar algumas decisoes de Tribunais
    ,para enfim, esclarecer tal duvida:

    CRIMINAL - HC - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE - PROVA ILÍCITA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE - EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que se sustenta a nulidade do acórdão que manteve a condenação do paciente, ao argumento de que a prova colhida seria ilícita, posto que sua obtenção teria ocorrido com invasão de domicílio e à noite. II. A Carta da Republica, em seu art. 5º, inciso XI, assegura a inviolabilidade do domicílio, mas excepciona as hipóteses de prisão em flagrante, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. III. Caracterizado o delito de tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é própria, podem os agentes públicos adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado judicial, para reprimir e fazer cessar a ação delituosa. Precedentes. IV. Ordem denegada. (STJ - HC 39.082-RS - 5ª T. - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 07.03.2005 - p. 311).


    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPOSTA IRREGULARIDADE POR INVASÃO DO DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - CRIME PERMANENTE. Caracteriza estado de flagrância o fato do indivíduo dispensar droga que vinha transportando ao avistar a polícia...

    ...3. A Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), não o faz de modo absoluto, inserindo, no rol das exceções à garantia, o caso de flagrante delito. 4. Em se cuidando de tráfico ilícito de entorpecentes, delito de natureza permanente, protrai o estado de flagrância, a conseqüencializar a desnecessidade de mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. Ordem conhecida, em parte, e denegada, julgando prejudicada a alegação de excesso de prazo. (STJ - HC 40.056-SP - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 05.09.2005 - p. 493)



    Abraços!

  • 0
    G

    Gyovane Giuriato Quinta, 26 de maio de 2011, 17h29min

    Sim desde que esteja acontecendo um crime

  • 0
    G

    Gyovane Giuriato Quinta, 26 de maio de 2011, 17h30min

    Quando em flagrante delito.

  • 0
    W

    Will Santiago Quinta, 29 de dezembro de 2011, 8h54min

    Bom dia pessoal! Me ajudem por favor: a polícia entrou em minha casa sem o mandado de busca para revistar, pois meu irmão (que é usuário de drogas) foi abordado na rua.
    Ao tentar impedir, um dos policiais colocou a mão na arma destravando-a e me disse que não precisava de mandado porque meu irmão estava na boca de fumo e foi me empurrando. Sou uma pessoa idônea e sei que apesar do meu irmão ser usuário de drogas, ele não estava na boca de fumo (estava no portão da minha casa) e no momento da abordagem ele não estava com nada e nem estava drogado. Gostaria de saber se a polícia tem o direito de fazer o que fizeram. Agradeço desde já.

  • 0
    G

    Gilmar Oliveira Rêgo Segunda, 09 de julho de 2012, 22h51min

    O tema pode parecer confuso por parte do agente policial, ser em tese o violador do domicilio. Ocorre que muitos buscam essa brecha por achar que o domicilio se torna intangivel buscando a proteção da lei como no caso citado pelo Sr. Vanderley Muniz, a ação policial não cessa por esse caso e por nenhum outro em virtude do "Estrito Cumprimento do Dever Lega" no seu art. 23 do CP, bem como ainda os artigos abaixo no qual o exemplo se encontra mais precisamente nos itéms 3 e 4:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Então verifica-se que a ação policial legitima não encontrará obstáculos ao seu cumprimento por receber do ordenamento juridico a proteção devida em prol da coletividade onde o direito de um único cidadão não se sobrepõe sobre a coletividade.
    E ainda observa-se que a proteção da lei para o domicilio obriga a certas condições tanto na Constituição quanto aos códigos escritos a saber por alto que a domicilio atnderá a sua função social e não poderá ser empregada para ilicitos o que é o caso do pai no exemplo que dá guarida para fugitivo de agente juridico.

  • 0
    C

    Consultor ! Segunda, 09 de julho de 2012, 22h59min

    Se for um barraco, a polícia entra a qualquer hora. Se for casa de bacana, nem com mandado !!!

  • 0
    G

    Gilmar Oliveira Rêgo Segunda, 09 de julho de 2012, 23h06min

    Will Santiago
    No seu caso falta informações para melhor analise, como motivo alegado?, se a abordagem aconteceu com seu irmão saindo da sua casa?, se seu irmão mora com vc?, porque para laegar invasão de domicilio precissa-se da certeza do abuso de poder por parte dos agentes, os artigos sobre inviolabilidade do domicilio estão no art. 5 inciso XI e no código penal no seu art. 150, sendo as excludentes de ilicitude as cosntantes no referidos artigos e observando-se ainda o art. 23 do CP, quanto ao estrito cumprimento do dever lega e exercicio regular de direito. faltando responder ainda se foi feito algum flagrante desse caso.

  • 0
    M

    Maicon Francisco Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h36min

    Ola Bom Dia Maurício Vegni
    Gostaria de Fazer uma pergunta do genero?

    Um certo dia (a 2 dias atras veio 4 carros de policia militar e invadiu minha casa pegarao minha familia trancarao nos quartos .. levarao eo no meo quarto revirarao td e nao axarao nada. ae eo perguntei q estava acontecendo e c eles teriam autorização de quem pra entrar em minha casa e fazer tudo o que fizeram.

    O policial me trancou no quarto e me bateu pedindo pra dizer ond q tava e olhando pro guarda roupas.. nao havia nada nem como eo dizer nada. ae elis keriao colocar droga mas eles nao tinham quando me baterao e forao embora flando q estava atras de um bandido que havia praticado um latrocinio dentro de alguns dias atras ..

    GOSTARIA DE SABER SE INSTO E JUSTO ?
    TENHO FILMAGENS DE ELES ENTRANDO PRA DENTRO E TUDO
    AS CRIANÇAS QUE FORAM MANTIVE DAS EM REFÉNS DELIS MINHA MAE E MINHA IRMA .

    DEVO CORRER ATRAS ?
    OU VAI SER SO PIOR ?

  • 0
    M

    mateus ad hoc Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h48min

    Eles devem ter recebido essas instruções da GESTAPO, a polícia do Hitler.

    Isso deveria passar no Jornal Nacional.

    Cada policial desses deveria pegar somente 125 anos de cadeia.

  • 0
    M

    mateus ad hoc Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h51min

    Se for tudo verdade mesmo, eu botava a boca no megafone, e as imagens na internet.

  • 0
    E

    Edson F. Barbosa Terça, 07 de maio de 2013, 22h53min

    Pergunto aos que discordam que a polícia pode invadir a residência em caso de perseguição, e que necessita da autorização do morador para tal.
    Primeiro: No caso de recusa do morador, isso não seria obstrução da justiça?
    Segundo: No caso de não haver ninguém na residência no momento ou estarem os moradores viajando, qual seria o procedimento do policial? Esperar alguém chegar? Deixar o criminoso escapar? Cercar a casa e tentar conseguir um mandado?
    Acho que é simples questão de lógica, pois se o morador não consentir, seria o mesmo que dar abrigo ao criminoso.
    Acredito que ele não só pode adentrar nesse caso, como tem a obrigação de fazê-lo.
    Entretanto, quero deixar bem claro que respeito todas as respostas contrárias, apenas não concordo com elas.
    Grande abraço a todos.

  • 0
    M

    Matheus FMF Sexta, 10 de janeiro de 2014, 12h28min

    Caros amigos, tenho uma dúvida,
    Se um policial decide entrar em uma residência, pois recebeu uma informação de que lá funciona uma refinaria de drogas, adentra a residencia e realmente encontra os entorpecentes e faz a prisão dos traficantes, há que se falar em invasão de domicilio por parte dos policiais? Alguém já viu ou ouviu falar de indiciamentos a policiais desta forma?
    Obrigado.

  • 0
    .

    ...ISS.. Sexta, 10 de janeiro de 2014, 13h08min

    Não há que se falar em invasão de domicílio. Encontrado a droga configurado esta o flagrante, sendo assim os Policiais estão devidamente amparados. nas circuntâncias que vc mencionou nunca vi nenhum policial sendo indiciado por invasão de dom.

  • 0
    .

    ...ISS.. Sexta, 10 de janeiro de 2014, 13h11min

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPOSTA IRREGULARIDADE POR INVASÃO DO DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - CRIME PERMANENTE. Caracteriza estado de flagrância o fato do indivíduo dispensar droga que vinha transportando ao avistar a polícia...

    ...3. A Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), não o faz de modo absoluto, inserindo, no rol das exceções à garantia, o caso de flagrante delito. 4. Em se cuidando de tráfico ilícito de entorpecentes, delito de natureza permanente, protrai o estado de flagrância, a conseqüencializar a desnecessidade de mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. Ordem conhecida, em parte, e denegada, julgando prejudicada a alegação de excesso de prazo. (STJ - HC 40.056-SP - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 05.09.2005 - p. 493)

    Eis ai uma decisão nesse sentido.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 10 de janeiro de 2014, 13h20min

    Antonio Marcos:

    Não sejamos igênuos; depende da condição social do indivíduo; ou seja:

    " Se o cidadão possuir boa condição financeira, reside em casa boa dificilmente o agente policial entrará de supetão na casa, porém, sendo ele cidadão pessoa pouco abastada com aspecto de pouca cultura, a soberta impera e o policial entrará na casa sem qualquer cerimônia, e não adianta reclamar nas corregedorias; sempre sairão pela tangente" .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.