fui dispensada antes do termino do meu contrato, quais meus direitos?

Há 10 anos ·
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· Editado

Meu contrato deu inicio dia 24/10/2015 e teria termino dia 07/12/2015 soke eu fui dispensada dia 01/12/2015,quais são os meus direitos? A empresa me deu um papel dizendo que eu estava de aviso prévio em conformidade com o artigo 487,inciso 2daClt quais meus direitos ?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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CLT Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: .... II - 30 dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa. ............... § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Como seu contrato ainda estaria válido até o dia 07 Dez 15, isto é, um contrato a prazo determinado à titulo de experiência, portanto, com fim já previsto, não caberia o previsto no art 487 visto que este artigo se aplica aos contratos sem prazo determinado ("...não havendo prazo estipulado..", já diz o artigo).

Seu caso é de rescisão antecipada, como descreve o art 481 da CLT:

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Para que nos casos de contrato com prazo estipulado seja previsto o aviso prévio é imprescindivel que este conste em contrato pactuado entre as partes, se vc não assinou contrato algum vale o que já prevê a CLT e seu artigo 479:

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato. § único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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