Instâncias existentes no Direito Trabalhista
Gostaria de saber quantas e quais são as instâncias existentes no Direito Trabalhista, bem como quais as ações/recursos/protelações ou instrumentos (tipo Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo, etc) disponíveis e possíveis em cada uma delas. Grato jose Tiburcio
1ª instância: Vara do Trabalho
da sentença, recorre-se com Recurso Ordinário para a
2ª instância: Tribunal Regional do Trabalho
do acórdão, recorre-se com Recurso de Revista para a
3ª Instãncia: Tribunal Superior do Trabalho
do acórdão, é cabível recurso especial ou recurso extraordinário em situações muito específicas;
Em ações de competência do Tribunal Regional (ex. ação rescisória), a inicial é ali distribuida. Da decisão, faz-se Recurso Ordinário para o TST.
Na seara trabalhista, o Agravo só é usado para "destrancar" recurso, ou seja, se a Vara do Trabalho entende incabível o RO, é feito um AI para o TRT guerreando o despacho que não conheceu o RO. Idem na relação RR/AI para o TST.
Das decisões cabem embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Espero ter colaborado!