Com quantos anos a criança pode passar a ir para a casa do pai e pernoitar?
Com quantos anos a criança pode ir para a casa do pai? E dormir lá? Tive problemas desde a gestação com o pai da criança, para que ele assumisse a paternidade. O Juiz regulamentou a visita aos 2 e 4 Sábados e domingos de cada mês, porém, desde que eu disse que a namorada dele não entraria na minha casa para ver a minha filha, ele nao veio mais. Os pais dele vêm aos sábados e ficam 20/30 min aqui, mas tem direito de ficar até 2 hrs, aos domingos ninguém vem ve-la. Quando ela completar 1 ano, a decisão do juiz pode ser mudada, então queria saber se há possibilidade de que ela passe a ir para a casa da família do pai?
Se o pai não convive com a criança, dificilmente ele consegue passeios ou pernoites, tenha sempre testemunhas de que o pai não vai visitar o filho, nos dias marcados faça que vizinhos ou amigos sempre estejam em sua casa, grave alguma coisa, filme, etc, assim, se um dia ele aparecer querendo levar para passeios, vc terá como provar que ele nem estabeleceu com a criança um vinculo, pois para ela ficar sozinha com o pai este tem de já ser dela conhecido com quem ela se sinta bem estando sozinha. É o bem estar da criança que mais importa, e lembre-o que as visitas é um direito DA CRIANÇA, não é dele.
Se vc se importa de verdade com sua filha, vc ira querer que ela conviva com o pai! Se brigou para ter a paternidade reconhecida Pq não quer que o pai conviva e a leve para pernoitar? Por acaso o reconhecimento da paternidade era para reestabelecer o relacionamento de vcs ou por causa da pensão? Ou para garantir que sua filha tivesse um pai? Se for a segunda opção, sugiro que siga pensando na sua filha e mostre o quanto é importante que esse pai esteja presente na vida do filho. Apesar de muita pessoas falarem o contrário, faz parte sim, do papel do genitor guardião, incentivar o convívio da criança com o ouro genitor, até Pq isso será o melhor para sua filha... Até Pq, penso eu sem conhecer a fundo a sua história, que se o pai fosse um crápula, vc não teria brigado para ele reconhecer a paternidade e sim deixado para lá, correto? Boa sorte!
Obrigada Rafael F Solano! Vou fazer isso. Marina, eu briguei para que ele reconhecesse paternidade, pois é um direito dela de ter o nome dele na sua certidão, quanto à pensão, eu não preciso do dinheiro dele, e muito menos ela! Não quero, e no de que depender de mim, ele NUNCA vai levá-la para pernoitar, já que nem nas visitas ele vem, e se vem, quase não pega ela! Se ele realmente quisesse tê-la em sua companhia, viria nas visitas, coisa que só fez 3 vezes, e em uma delas, nem tocou na criança. Não vou incentivar o convivio dela com ele, pois se ele à quisesse bem, procuraria saber se ela está bem, viria vê-la.... Se ELA quiser conviver com ele, ir visitar, aí sim, eu deixo, mas se ela não se interessar, ótimo, eu prefiro assim. Tanto me importo com ela, que tenho medo, de deixá-la sair com eles, já que durante minha gestação, eles ligavam perguntando se eu já havia perdido o bebê, me assustavam na rua, no dia em que ela nasceu, até ligar me xingando no hospital eles ligaram... Apenas quero o bem dela...
Se ele não está nem aí para ela não sei Pq da sua preocupação... Ele não vai querer levá-la para casa dele pra dormir...quentão quer ter trabalho não faz isso... Pq dormir on criança da trabalho... Mas q seu discurso soa como alienação parental quando a gente lê por aqui, isso eu não posso negar. Não posso afirmar que seja Pq desconheço a história completa e não estou aqui para julgar ninguém, estou aqui apenas tentando ajudar que enxergue por vezes algumas coisas q às vezes a raiva não nos permite enxergar. Boa sorte para vcs e estejam em paz!
Obrigada Marina. A questão é que por vontade própria eu sei q ele não vai querer levar a minha filha para a casa dele, mas como ja conheço a família e sei q fazem de tuuudo para me atingir, vão querer levá-la, já q sabem q ela é meu ponto fraco. Ainda mais q a namorada dele não é uma pessoa boa, meu medo é judiar da minha filha, que é uma criança indefesa... Nao sei oq eles podem fazer, mas por via das dúvidas é melhor previnir. Só queria saber msm com que idade ele pode recorrer para levá-la para sua casa em visitas e se eu posso contestar já que ele não vem visitar pq a namorada não deixa!
Não existe lei de idade mínima para a criança estar com o pai, pernoitar, passar férias...até pq a lei é muito clara, deve o juiz aplicar a guarda compartilhada... Normalmente a criança ja passa a pernoitar quando não é mais amamentada...O melhor a fazer é esquecer os problemas de relacionamento que vocês tiveram no passado, e incentivar sempre a sua filha ter uma boa relação com o pai e a família paterna, é assim que você vai mostrar o seu amor pela sua filhinha...
Gabrielle, legalmente você não pode impedir o convívio dela com o pai. Acontece que o juiz não vai simplesmente estabelecer de uma hora para outra o pernoite. Há todo um estudo psicossocial, onde será avaliado, inclusive, o grau de convivência entre os dois. Antes do pernoite, ele precisa estabelecer vínculo. Se ele nem visita a menina... Não se pode obrigar alguém a amar. Entendo, como a Marina, que ele não vai querer ter o trabalho se não tem apego a essa criança.
Você diz que a família pode pressioná-lo a isso, mas lembre-se do estudo que falei antes. O juiz e o psicólogo não são bobos, com certeza perceberão se ele não estiver firme.
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Gabrielle, como você perguntou o que pode acontecer QUANDO ELA COMPLETAR UM ANO, eu digo que, se ele buscar direito ao pernoite, haverá, sim, um estudo psicossocial. O fato de ela ser tão nova não faz com que ele seja automaticamente apto a ficar com ela. Algumas pessoas confundem estudo psicossocial com a entrevista que a psicóloga faz com a criança. Saiba que é muito mais. É o estudo de vários fatores. Claro que o vínculo entre eles será avaliado, pois quem tem criança sabe que com essa idade já dá para saber se ela pelo menos se sente bem com a pessoa. Por isso a importância de se estabelecer a convivência. Contudo, o aspecto mais avaliado tem a ver com o pai. Como ele vive, o ambiente, as pessoas que frequentam o local... Juiz nenhum vai estabelecer que a criança durma, por exemplo, num quartinho dos fundos de uma boate.
Pelo que ela disse, o pai ou a namorada quer ir na casa DELA( da mãe) visitar a bebê!!! Qual o sentido da namorada do cara ir na casa da mãe visitar a filha dele, quem tem que ter vínculo com a criança é o pai.
Faça o possível para sua filha ter um ótimo convívio com o pai e os familiares dele, que tbm é do seu filho. Trate de assuntos de pensão na justiça pra evitar brigas. Boa sorte!
o sentido da namorada do pai conviver com a criança é justamente por essa namorada ter um vinculo afetivo com o pai da criança...importante para quando a criança esta ou estará no convívio paterno... esta na lei... ''Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
FJ-.- Brasil o pai ou a namorado do pai da criança quer ir na casa da mãe da criança. Isso não existe!!! Na nossa casa entra quem a gente quer!!! É nossa intimidade. Na casa dele(pai) ou quando a criança estiver sobre a responsabilidade do pai, ai sim a criança tem que que criar vínculo com os familiares e a namorada do pai. Mas na casa da mãe, não!
ESTUDO PSICOSSOCIAL NÃO É FEITO SOMENTE COM A CRIANÇA, DEVE SER FEITO COM TODOS NA MEDIDA DO POSSÍVEL, E É OBVIO QUE UM ESTUDO PSICOSSOCIAL NÃO VAI SER FEITO OUVINDO UMA CRIANÇA DE 1 MES OU UM ANOS QUIÇA COM 5 ANOS, MAS NADA IMPEDE QUE SEJA FEITO COM OS DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA, E O AVÓS PATERNOS PODEM E TEM O DIREITO DE MANTER CONVIVÊNCIA COM A NETA/O, O IMPEDIMENTO INJUSTIFICÁVEL PODE SIM CARACTERIZAR ALIENAÇÃO PARENTAL.
Exato, o estudo visa levantar informações a cerca do ambiente e dos envolvidos no convivio da criança. A justiça não tem como saber se,por ex, um genitor ou genitora faz uso constante de toxico na presença da criança, se alguém do meio deste genitor(a) tem algum comportamento que represente risco a criança.. O estudo psicossocial visa tmb levantar essas informações, traçar perfis, avaliar ambientes, etc etc etc.
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Nossa casa é nosso lar, nosso castelo. Se a genitora não aprecia certa pessoa que não tem legalmente direito de ir até a casa da criança, a dona da casa é livre para impedir o acesso dessa pessoa a sua casa.
Portanto, o pai que deseja conviver com o filho que faça sua escolha, ou banca a criancinha birrenta e bate o pé dizendo que vai porque vai levar a namoradinha, ou ele assume o papel de pai e prioriza o direito da criança a conviver com ele. Isso se ele for mesmo pai, que vai até o profundo do inferno pelo filho.
Tem macho que só sabe fazer filho, mas não faz a menor ideia do que é ser pai.
FJ Brasil, me desculpe, mas quem é vc para dizer q tenho q aceitar a namorada dele dentrp da MINHA casa?! Namorada não é parente! E eu não impeço ele de vir ver a filha, só não permitp q ELA entre em minha casa! Ele não sai msm com a minha filha para passear, já q nem o juiz deu esse direito à ele... To fotografando quem tanto vem visitar, pois assim eu provo q ele não criou vínculo com ela. E o término do relacionamento não vem ao caso, já q a minha pergunta foi sobre o direito de visitas e pernoites!