Bens Herdados se comunicam a esposa ?
Bom dia, gostaria de saber como fica a situação dos bens que adquiri ao longo dos anos (imóveis e contas bancárias) e daqueles que herdei após o falecimento de minha mãe e do meu pai . Sou casado a 25 anos pelo regime de comunhão parcial de bens, e não tenho filhos. Minha esposa terá direito em caso de meu falecimento sobre todos eles (incluindo os de herança), ou somente sobre os adquiridos durante a união após o casamento ? Obrigado.
Tudo.
Se vc morre e não tem herdeiros direitos (filhos ou pais) mas tem esposa, companheira, será ela sua única herdeira. Pode fazer um testamento e deixar metade de tudo que é seu para alguém, para mim, por ex, a lei lhe dá esse direito. Pode vender tudo tmb, não é obrigado a deixar alguma coisa seja a quem for.
Se falecer sem deixar descendentes ou ascendentes, sua esposa será sua única herdeira.
Você pode doar para quem quiser, até 50% de todos seus bens, inclusive 50% de sua parte nos bens adquiridos após o casamento.
Porém, se doar por escritura pública, mesmo respeitando a legítima da herdeira, é bom pedir/constar a assinatura dela, caso contrário, ela certamente anulará a doação, após sua morte.
No regime da comunhão parcial, os bens herdados/particulares não se comunicam apenas em caso de separação por divórcio, mas, melhorias/benfeitorias e lucros desses bens, se comunicam sempre.
Pessoa oficialmente casada, não podem vender/doar bens, por escritura pública, mesmo os particulares, sem assinatura/outorga do cônjuge!!
Esclareça suas dúvidas pessoalmente em qualquer cartório de notas/tabelião.
Dinahz obrigado pelos esclarecimentos, só pra finalizar uma última dúvida. Não tendo descendentes e nem ascendentes, mas tendo uma irmã. Em caso de meu falecimento, ela tem direito sobre a minha parte da herança, ou somente a minha esposa, com a qual sou casado pelo regime parcial de bens ? Obrigado.