Bens Herdados se comunicam a esposa ?

Há 10 anos ·
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Bom dia, gostaria de saber como fica a situação dos bens que adquiri ao longo dos anos (imóveis e contas bancárias) e daqueles que herdei após o falecimento de minha mãe e do meu pai . Sou casado a 25 anos pelo regime de comunhão parcial de bens, e não tenho filhos. Minha esposa terá direito em caso de meu falecimento sobre todos eles (incluindo os de herança), ou somente sobre os adquiridos durante a união após o casamento ? Obrigado.

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Tudo.

Se vc morre e não tem herdeiros direitos (filhos ou pais) mas tem esposa, companheira, será ela sua única herdeira. Pode fazer um testamento e deixar metade de tudo que é seu para alguém, para mim, por ex, a lei lhe dá esse direito. Pode vender tudo tmb, não é obrigado a deixar alguma coisa seja a quem for.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael Solano , Muito Obrigado pelas explicações.

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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o que foi herdado, pode ser doado 100%...o que foi constituído durante o casamento, sua esposa tem 50%...se não quiser doar, ela se torna a única herdeira de todos os bens!!!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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erafael Solano, entendi, muito obrigado pelas explicações.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

Se falecer sem deixar descendentes ou ascendentes, sua esposa será sua única herdeira.

Você pode doar para quem quiser, até 50% de todos seus bens, inclusive 50% de sua parte nos bens adquiridos após o casamento.

Porém, se doar por escritura pública, mesmo respeitando a legítima da herdeira, é bom pedir/constar a assinatura dela, caso contrário, ela certamente anulará a doação, após sua morte.

No regime da comunhão parcial, os bens herdados/particulares não se comunicam apenas em caso de separação por divórcio, mas, melhorias/benfeitorias e lucros desses bens, se comunicam sempre.

Pessoa oficialmente casada, não podem vender/doar bens, por escritura pública, mesmo os particulares, sem assinatura/outorga do cônjuge!!

Esclareça suas dúvidas pessoalmente em qualquer cartório de notas/tabelião.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Dinahz obrigado pelos esclarecimentos, só pra finalizar uma última dúvida. Não tendo descendentes e nem ascendentes, mas tendo uma irmã. Em caso de meu falecimento, ela tem direito sobre a minha parte da herança, ou somente a minha esposa, com a qual sou casado pelo regime parcial de bens ? Obrigado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Somente sua esposa se for casado no civil.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mais uma vez, muito obrigado Rafael Solano.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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