Aposentadoria 85/95
A soma ultrapassam 85/95 em 2015, o excedente é convertido em benefício(aposentadoria)?...
Att,
David Neto
A soma ultrapassam 85/95 em 2015, o excedente é convertido em benefício(aposentadoria)?...
Att,
David Neto
David Neto,
A fórmula 85/95 não prevê qualquer majoração do benefício caso a soma da idade com o tempo de contribuição ultrapasse 85/ 95 anos, respeitado o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
Nestes casos, eu acredito que deva ser feita uma simulação com incidência do Fator Previdenciário. Embora muitos não saibam, o Fator Previdenciário poderá ser vantajoso para alguns e pagar até mais que o valor integral do Salário de Benefício, desde que o mesmo fique maior que 1,00.
Cabe lembrar ainda que a fórmula 85/95 é ALTERNATIVA e que o Fator Previdenciário continua em vigor para quem for mais vantajoso.
Att.