Respostas

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    A

    Armando Sábado, 05 de dezembro de 2015, 15h45min

    David Neto//
    Embora a soma ultrapasse a pontuação 95 é preciso que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.(homem) para aposentar integral,
    Ou seja aposentar Integral (sem fator previdenciário) com Salário-de-Benefício que for apurado
    Sds.
    Armando

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    Benjamin

    Benjamin Domingo, 06 de dezembro de 2015, 7h40min

    David Neto,

    A fórmula 85/95 não prevê qualquer majoração do benefício caso a soma da idade com o tempo de contribuição ultrapasse 85/ 95 anos, respeitado o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

    Nestes casos, eu acredito que deva ser feita uma simulação com incidência do Fator Previdenciário. Embora muitos não saibam, o Fator Previdenciário poderá ser vantajoso para alguns e pagar até mais que o valor integral do Salário de Benefício, desde que o mesmo fique maior que 1,00.

    Cabe lembrar ainda que a fórmula 85/95 é ALTERNATIVA e que o Fator Previdenciário continua em vigor para quem for mais vantajoso.

    Att.

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