Aposentadoria 85/95

Há 10 anos ·
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A soma ultrapassam 85/95 em 2015, o excedente é convertido em benefício(aposentadoria)?...

Att,

David Neto

2 Respostas
Armando
Há 10 anos ·
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David Neto// Embora a soma ultrapasse a pontuação 95 é preciso que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.(homem) para aposentar integral, Ou seja aposentar Integral (sem fator previdenciário) com Salário-de-Benefício que for apurado Sds. Armando

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Benjamin
Há 10 anos ·
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David Neto,

A fórmula 85/95 não prevê qualquer majoração do benefício caso a soma da idade com o tempo de contribuição ultrapasse 85/ 95 anos, respeitado o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

Nestes casos, eu acredito que deva ser feita uma simulação com incidência do Fator Previdenciário. Embora muitos não saibam, o Fator Previdenciário poderá ser vantajoso para alguns e pagar até mais que o valor integral do Salário de Benefício, desde que o mesmo fique maior que 1,00.

Cabe lembrar ainda que a fórmula 85/95 é ALTERNATIVA e que o Fator Previdenciário continua em vigor para quem for mais vantajoso.

Att.

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Há 8 anos
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