Readmissão antes de 60 dias
Gostaria de saber se o empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho? e qual é a fundamentação?
S.M.J.: Nâo há artigo específico a este respeito na CLT. Entretanto, recomenda-se um intervalo mínimo de 60/90 dias, pois:
O Tribunal Superior do Trabalho, no Enunciado nº 20, entende que presume-se fraudulenta a rescisão contratual se o empregado foi readmitido em curto prazo. Este curto prazo pode ser entendido como de 60 a 90 dias.
Além disso, no que concerne ao tempo de serviço, conforme Enunciado nº 138, ocorrendo a readmissão, o sentido é de que conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.
A portaria nº 384, de 19.06.92, orienta a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, estabelecendo que:
a) considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que normalmente a rescisão se operou.
Espero ter colaborado!
complementando...
Em se tratando de "pedido de demissão", não existe nada na legislação que impossibilite a recontratação imediata, pois o entendimento do TST, se refere aos casos de dispensa, visando o saque do FGTS e no caso de demissão, esta possibilidade não existe, pois a conta permanecerá inativa por 3 anos.
- Tomaz
O funcionário foi dispensado sem justa causa, qual o prazo para uma nova admnissão na mesma empresa, sendo que não mais será com carteira assinada e sim prestação de serviços, para que não se tenha problemas com continuidade do vínculo empregatício? E se este mesmo funcionbário na 2ª admissão pode ter um contrato de experiência ou j´s se contrata por tempo determinado??
Cara Juliana....
A lei não estabelece um lapso temporal para tanto. O que ela diz é que, constitui fraude à legislação, a dispensa e a recontratação, em curto espaço de tempo.
O que voce questiona, deixa claro a intenção de fraudar direitos, e isto não é possível. (Art. 9º. da CLT).
No caso de re-contratação, não é possível celebrar novo contrato de experiência.
- tomaz