Avaliação psicossocial na guarda

Há 10 anos ·
Link

Gostaria de saber se a avaliação psicossocial em processo de guarda de menor ocorre antes da conciliação ou não? No caso, em qual parte do processo ela ocorre? E como ela é feita? Como os envolvidos devem se portar e etc... Obrigada!

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

A conciliação é promovida por funcionário do tribunal, não é com o juiz, e visa justamente dar celeridade ao processo, as partes podem estar dispostas a um entendimento a que o conciliador irá levar ao juiz para ser homologado.

Se as partes não quiserem conciliar, então o processo segue ao juiz, ai demora mais, o estudo psico social tanto pode ser pedido pelo juiz ou por uma das partes. Não há regra para "se potar" os envolvidos, devem ser eles mesmos, com suas rotinas, sem fingimentos ou os agentes poderão intender que há algo sério que o analisado está procurando esconder. Se nada há para esconder, seja vc mesmo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigada Rafael! Estava preocupada pq minha casa está uma bagunça por causa de obras e não sei quando vai ocorrer essa visita, ainda mais que é por carta precatória e tem recesso forense. A vara é lenta, mas está na fase do juiz ler o processo que são 2 volumes. Eu precisava que minha filha de nove anos pudesse ser avaliada por um psicólogo forense, pois dentro do meu processo de guarda a parte contrária (formados psicologia) pediram um favor aos colegas deles e um deles laudou minha filha nas minhas costas negativando meu comportamento. Eu preciso laudar também ou posso pedir na conciliação um laudo do judiciário? Não sei como agir. Só sei que se minha filha for laudafa pelo judiciário (que é o mais confiável) eles estão ferrados, pq minha filha me conta coisas que uma criança não deveria passar dentro da casa deles. Ex: irmãos brigaram embate físico e minha filha teve que ser removida às pressas para limpeza do sangue da cozinha! Fora outras coisas absurdas. Como devo agir?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

RESUMO: 1 - conciliei com o pai de minha filha a guarda ficasse com ele, pago pensão e tenho visitas. 2 - mudei de endereço mas não comuniquei e ficou assim. 3 - o pai se envolveu com drogas e a avó paterna deu meu endereço antigo e não fui citada, então a avó pegou guarda provisória mas só fiquei sabendo disso quando (antes do juiz dar a guarda definitiva pra avó) o juiz pediu a varredura nas empresas de telefonia, etc. Daí sim fui citada. 4 - entrei com a contestação e reconvenção contra a avó, pq fez tudo nas minhas costas!

Copiando e colando, o processo está assim:

Movimento

02/12/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial

01/12/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015

30/11/2015 Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FGTA15000663667

03/11/2015 Conclusos para Decisão

29/10/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial

27/10/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2015

15/10/2015 Conclusos para Decisão

14/10/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial

13/10/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015

09/10/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista

09/10/2015 Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FGTA15000556793

28/09/2015 Conclusos para Decisão

25/09/2015 Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FGTA15000523875 - Complemento: Impugnação a Contestação

25/09/2015 Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume

25/09/2015 Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume

17/09/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 2525/2531

16/09/2015 Remetido ao DJE Relação: 0137/2015 Teor do ato: Diga a autora sobre a contestação e reconvenção. Defiro o pedido de justiça gratuita da requerida. Anote-se. Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para defesa do correquerido. Forme-se o 2º volume. Int.

14/09/2015 Serventuário

10/09/2015 Decisão Proferida
Diga a autora sobre a contestação e reconvenção. Defiro o pedido de justiça gratuita da requerida. Anote-se. Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para defesa do correquerido. Forme-se o 2º volume. Int.

20/07/2015 Reconvenção Entranhada Protocolo 0005157-51.2015

17/07/2015 Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FGTA15000382816

16/07/2015 Serventuário

14/07/2015 AR Positivo Juntado

14/07/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica

30/06/2015 Serventuário

09/06/2015 Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível

09/04/2015 Conclusos para Decisão

OBS: Acredito que o pai está fora, pois na cópia do processo onde ela pede a guarda diz que (acreditava que eu estava no exterior) e que ele usava a pensão que eu mandava para proveito próprio, trancava minha filha dentro de um quarto e que a neta estava em risco. Mas sempre tive contato com ela e ela me dizia que estava tudo bem, de certo com medo de eu levar minha filha embora.

SERÁ QUE ISSO VAI DEMORAR?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não preocupe pois os agentes sociais não procuram um estabelecimento perfeito para a criança habitar, obras de reforma ou manutenção são necessárias e não será isso que tornará inviável a concessão da guarda do menor.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Ótima notícia. Obrigada Rafael! Mas abusando só mais um pouquinho, gostaria de um parecer seu sobre o q escrevi (tenho adv mas os do Estado não nos dão muita atenção e a minha está em outro município e quase não pára no escritório, mal me responde um único e-mail) vc poderia me responder sobre o que perguntei sobre os laudos psicológicos? Se o laudo tendencioso particular é aceito, se é prejudicial nao laudar minha filha também no particular (deixar só o deles) ou se posso pedir o psicólogo forense direto em qual parte do processo? Obrigada pela sua atenção!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos