notificação de comparecimento pelo conselho tutelar.
dia 4 de dezembro minha esposa foi notificada para comparecer ao conselho tutelar da minha cidade, esta notificação é considerada uma DETERMINAÇÃO visto que no final desta ameaça que o descumprimento acarretará nas medidas judiciais cabíveis. Essa notificação visa a investigação de suposto maus tratos feitos pela minha esposa contra nossa amada filha. Sabemos que toda essa situação é inverídica e maldosa (por uma vizinha cheia de problemas * pra não dizer algo pior). A denuncia foi feita pelo disk 100 e pessoa requereu o anonimato. A duvida é a seguinte: o conselheiro tutelar pode iniciar a investigação administrativa com base única e exclusivamente por uma denuncia anônima? estamos de volta ao processo inquisitório em que não se sabe quem é a pessoa do denunciante? a denuncia ao disk 100 pode ser considerada crime dedededenunciação caluniosa, ou até mesmo calunia?