notificação de comparecimento pelo conselho tutelar.
dia 4 de dezembro minha esposa foi notificada para comparecer ao conselho tutelar da minha cidade, esta notificação é considerada uma DETERMINAÇÃO visto que no final desta ameaça que o descumprimento acarretará nas medidas judiciais cabíveis. Essa notificação visa a investigação de suposto maus tratos feitos pela minha esposa contra nossa amada filha. Sabemos que toda essa situação é inverídica e maldosa (por uma vizinha cheia de problemas * pra não dizer algo pior). A denuncia foi feita pelo disk 100 e pessoa requereu o anonimato. A duvida é a seguinte: o conselheiro tutelar pode iniciar a investigação administrativa com base única e exclusivamente por uma denuncia anônima? estamos de volta ao processo inquisitório em que não se sabe quem é a pessoa do denunciante? a denuncia ao disk 100 pode ser considerada crime dedededenunciação caluniosa, ou até mesmo calunia?
no simples fato de que o STF já se posicionou,em relação a investigação policial, o supremo disse que a investigação policial não será baseado unica e exclusivamente em denuncia anônima. Caro Rafael F Solano o Sr. já ouviu falar em processo inquisitório? inquisição? etc. Amigo tenho muito orgulho da educação que dou aos meus filhos, assim ser coagido a mudar minha rotina, comparecer ao conselho tutelar sendo acusado de maus tratos para mim é muito constrangedor.
o conselho tutelar não é policia, mas tem PODER DE POLICIA. meu querido, meus filhos vão muito bem, todos em escola particular, plano de saúde, cartões de vacina em dia, estou casado com minha esposa há 12 anos. temos uma família onde é ensinado aos nossos filhos o respeito e o valor que tem uma família. A tudo isso some o AMOR pois esse é o maior ensinamento que damos aos nossos filhos.
a indignação está justamente no fato de pessoas como vc pensarem que apenas pq fui denunciado(anonimamente) sou agressor. assim minha imagem fica manchada pelo simples fato de um carro do conselho tutelar esteve na minha porta.*estou falando como se fosse minha esposa pois somos unidos, então a denuncia é como se fosse dirigida a mim.
Só para não deixar em branco - foi resolvido o problema. estudei o caso. dei aula para o conselheiro. se alguém passar pelo mesmo problema é só argumentar(o que explicarei mais adiante) procurar um advogado tentar uma eventual indenização por danos morais. argumentos : 1) nenhuma investigação deve ter como base apenas a denuncia anônima. 2)a notificação ( que na verdade tem é uma intimação - visto que o descumprimento acarreta sanções penais) 3) que o modo como eles procedem após a denuncia deveria ser desta forma : a)parar o carro oficial do CT a certa distância da residência. b)tentar uma conversa informal, discreta e sigilosa com os responsáveis pela criança. b.1) no caso da visualização de indícios de maus tratos ou violência de qualquer gênero, proceder a imediata notificação. b.2) no caso de negação de recebimento dos conselheiros. proceder a imediata notificação. b.3) no caso da não visualização de indícios de maus tratos ou violência de qualquer gênero. Relatar possível denunciação caluniosa e encaminhar ao MP.
Assim, o CT exerce suas funções de acordo com a moralidade pública.
Cleofas, também não concordo com essa visão de basear tudo numa denúncia anônima. Aqui na minha vizinhança tem uma fulana que sai denunciando todo mundo. Uma lavadeira aqui perto chegou a ficar dias sem água porque foi denunciada para a companhia de abastecimento. Com muito esforço ela conseguiu provar que seus gastos eram compatíveis com a atividade. Um vizinho cercou um terreno que estava abandonado e plantou frutas e ervas medicinais, para o uso de todos os moradores. Ele nem fechou, só colocou uma cerca para carros e motos não passarem, deixando sem portão. Qualquer um entra e pega o que quer. Pois essa fulana denunciou como se ele tivesse se apossado do terreno. Deu a maior confusão. O terreno pertence à rede ferroviária, que não tem planos para essa área. Nem dá para nada, pois é apenas um retângulo de 1m por 1,5m. Acontece que antes de apurar os fatos a prefeitura veio e derrubou tudo. Ficamos sem nossa horta. Agora a própria empresa financiou para que ele fizesse tudo novamente, pois o terreno estava lá só juntando lixo.
Tatiana Braga. Percebe-se um exagero por parte de alguns órgãos estatais. Os direitos individuais inerentes a pessoa humana devem ser observados com prioridade por quem é ocupante de cargo público, visto que esses tem o poder coercitivo inerente ao poder publico. O exercício regular de um direito quando feito de forma indiscriminada pode violar direitos personalíssimos.
ontem aproveitei e levei minha filha para o CT. A conselheira viu com os próprios olhos nossa filha. Com a nossa anuência colheu até mesmo seu depoimento (para mim atestando sua incompetência, já que mesma não é psicóloga). *enquanto estava escrevendo essa publicação recebi a ligação da minha esposa, dizendo que uma amiguinha dela estava perguntando se era verdade que ela era espancada. REVOLTANTE.