Retirada de FGTS

Há 19 anos ·
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Bom dia! Gostaria de saber sobre saque de FGTS retido. Trabalhei numa empresa (1° emprego) e pedi demissão após quase dois anos.Por esse motivo meu FGTS ficou retido para ser sacado mediante algumas condições (segundo site da CEF).Gostaria de saber se há alguma forma de sacar esse FGTS não estando eu nestas condições especificadas.Vou me casar (processo já está em andamento)e gostaria de saber se esse motivo ou motivo de construção de casa seria suficiente para o saque deste saldo. Vejo diversas matérias na TV, mas nenhuma diz de forma clara como proceder. A mais atual diz que neste caso poderia sacar aos poucos este saldo. Desde já grata pela informação. Débora Montenário.

71 Respostas
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Paulino
Há 19 anos ·
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Não estou atualizado na questão, mas o casamento é um motivo autorizador de saques do FGTS, a construção da casa também, já que você pode financiá-la em uma agência da CEF e dar seu FGTS em pagamento.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 19 anos ·
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O Colega Paulino está equivocado, pois o "casamento" não enseja autorização para o saque do FGTS.

Nas rescisões de contrato, por pedido de demissão, a conta vinculada do FGTS, poderá ser sacada, após um período de 3 anos de inatividade.

Também nos casos de doenças - cancer - aids, podem ser levantadas.

Dirija-se até uma agencia da CEF, que eles podem orientar em relação a isto.

  1. Tomaz
leonardo_1
Há 17 anos ·
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ola, trabalhei em uma emprega 6 anos e pedi a conta. agora estou com um problema serio, meu irmão esta com uma doença chamada dislexia. gostaria de saber se consigo retirar o fgts retido. obrigado

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Leonardo..

Apesar de a lei 8036/90, elencar algumas moléstias que autorizam o saque dos depósitos fundiários, o que se observa na prática é que, existem decisões judiciais, abarcando outros tipos de doenças, que não previstas na lei.

Muitos juízes, por analogia, entendem que, existem outras moléstias tão graves quanto aquelas, e em sede de Mandado de Segurança, tem autorizado o levantamento.

Veja abaixo, a relação das doenças que a lei do FGTS, enumera:

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

(...)

XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;

(...)

XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.

Assim, o conselho que se pode dar, é verificar com o médico, se a moléstia do seu irmão, pode ser considerada grave, e de posse destas informação, e se for de interesse, procurem advogado especializado, para tentar a medida judicial.

Abraços

  1. Tomaz
Bruna Silva_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se posso sacar o FGTS que está retido a mais de 2 anos de um emprego em que eu pedi demissão, pois fui demitida sem justa causa do meu atual emprego e vou sacar o FGTS do mesmo, e gostaria de saber se consigo sacar junto o anterior que ficou retido?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Cara Bruna_1

voce só poderá sacar estes valores, caso permaneça 03 (tres) anos seguidos, fora do regime do FGTS.

Como voce voltou a trabalhar, e agora, com esta dispensa, voce só vai sacar os calores que esta empresa depositou, mais a multa de 40%, ok?

Abraços

  1. Tomaz
Rosana_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Tenho dúvidas qto a retirada do FGTS. Já ouvi mtas versões, por isso gostaria de escutar algo de pessoas entendidas.

Trabalhei registrada numa empresa nos anos de 97 e 98. Pedi demiss ào e logo comecei a trabalhar em outra, permanecendo por 10 anos. Em agosto de 2008 pedi demissão para mudar de emprego e estado, por isso não tive a oportunidade de retirar meu FGTS. Estou desconfiada que serei demitida do meu atual emprego e sei que assim terei acesso ao FGTS desta empresa. Mas e das outras? Será que consigo retirar o saldo que existe lá, incluindo as duas empresas que pedi demissão?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Rosana....

Não. Para sacar, voce tem que permanecer pelo menos 03 anos fora do regime do FGTS.

Se a atual empregadora lhe despedir, voce só vai sacar o que ela depositou.

Abraços

  1. Tomaz
rs.souza
Há 17 anos ·
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Boa noite, bom posso está fazendo a mesma pergunta que todos já fizeram aki, mas ainda estou com dúvidas sobre conta inativa trabalhei em uma empresa no ano de 1999 a 2000, la ficou retido o valor só havendo os creditos de jam bem, é normal quando ao entrarmos em outra empresa ser aberta outra conta de fgts? pois recebo dois extratos com numeros diferentes, mas ao consultar no site sempre aparece para consultar os dois extratos separados. sendo assim essa conta de 1999 a 2000 se encaixa ou não em inativa?? agradeço a atenção

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Rubens...

Se a conta ficou 3 anos seguidos, sem receber depósitos, e voce ficou 3 anos fora do sistema do FGTS, é uma conta inativa.

A cada novo emprego, abre-se uma nova conta vinculada, daí porque a existência de outros números.

Abraços

  1. tomaz
Luana Ferreira
Há 17 anos ·
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Bom dia! Gostaria de saber se eu posso entrar com uma ação na justiça para conseguir o meu FGTS que está retido do meu 1º emprego? Assim que saí dessa empresa(1997-2002), fui empregada novamente (2002-2008), e agora que estou desempregada há 8 meses, quero saber se haveria essa possibilidade, através desse meio, para conseguir reaver esse dinheiro?

Obrigada pela atenção.

                                                          Luana.
Denis2
Há 17 anos ·
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Luana

Não se enquadrando nos motivos de saque dificilmente vc conseguirá sacar o FGTS, mesmo judicialmente. Todos os motivos estão em legislaçao específica. Os mais usuais são: Aquisição da casa própria, cancer ou AIDS do titular da conta ou de dependente; 3 anos fora do regime do FGTS ( sem assinar carteira). Só esclarecendo que após completados os 3 anos fora do regime FGTS o saque só é autorizado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

anderson_1
Há 17 anos ·
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Meus amigos!!! Aqui no Brasil as coisas são bem sarcasticas!!!! Você trabalhado(a)r que contribuiu varios anos no FGTS, e que por algum motivo saiu ( pediu demissão ) da empresa e diga-se de passagem, que muitas vezes por iniciativa da própria empresa. Agora é obrigado a esperar um prazinho de apenas 3 anos sem registro, ou seja sem trabalho para a sacada do mesmo. Aconteçe que neste tempo ninguém se alimenta, toma banho, fica doente e outras coisas que só nos escravos desta burocracia é que sabemos. E o que é pior que em caso de doenças ( isto quando se esta em fase terminal ) ai tudo bem, mas mesmo assim temos que esperar a vontade das autoridades competentes para tal procedimento> A questão é que já chega de tanta palhaçada, se não fomos a luta pelo aquilo que nos pertence ficarenos a merçe destas pessoas que só estão preocupadas com seus interesses. Valeu!!!! Abraços a todos vcs que junto a mim fica indignado com toda essa lambança Anderson

clovis_1
Há 17 anos ·
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a minha pergunta é; pedi, demissão de uma empresa e esta não existe mais, na carta da caixa econom. tem esta regra de poder sacar o fgts cmo devo fazer?

clovis_1
Há 17 anos ·
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ok

Rosemeire_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!Tenho um valor a receber no fgts que está retido devido ao pedido de demissão, já são 3 anos consecutivos sem registro, mas a CEF me informou que só vou poder sacar este valor no mês do meu aniversário.Existe algum meio que eu possa recorrer para sacar sem ter que esperar mais tempo??Já se passaram esses 3 anos e caso eu registre a minha carteira neste meio tempo perco o direito de sacar!Sem mais.Obrigado.

Denis2
Há 17 anos ·
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Rosemeire,

Os motivos de saque estão elencados por mim acima. No seu caso, pode assinar a carteira novamente, pois já tem o período necessário de 3 anos fora do sistema FGTS.

Denis2
Há 17 anos ·
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Clovis

Pelo que entendi vc está recebendo extratos do FGTS referente a essa empresa que não existe mais. O fato da empresa não existir mais não é impeditivo de saque. Vc tem que verificar se se enquadra em algum motivo de saque listados por mim neste forum dia 26/03. Qualquer dúvida: [email protected]

Lessandra
Há 17 anos ·
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Trabalhei dois anos em uma empresa sendo demitida em 2002 e só voltei a trabalhar registrada com recolhimento do FGTS em 2006, fiquei sem receber o FGTS por mais de três anos, tenho como solicitar sacar o FGTS da empresa pagadora de 2002, mesmo a atual empresa que trabalho estar depositando os valores no FGTS?

Denis2
Há 17 anos ·
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Lessandra

Se vc foi demitida em 2002 sempre teve direito a sacar o FGTS. Vc tem dois motivos de saque. Demissão sem justa causa e 3 anos fora do regime FGTS. Junte sua rescisão da época, se ainda a tiver, a CTPS e vá a CEF encaminhar o saque.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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