Mudança de partido X Perda de mandato
O TSE entendeu recentemente que o mandato pertence ao partidoe não ao parlamentar (deputado e vereador). O PSDB já pediu as vagas dos deputados que saíram do partido após serem eleitos. Um vereador já perdeu o mandato. Os senhores acreditam que isso é pra valer, ou seja, os mais de 30 deputados que trocaram de partido poderão realmente perderem os seus mandatos?
A última informação que tive é que já houve medida liminar para manter o mandato do vereador. Então no momento ele continua vereador, devendo haver recurso dos interessados à Justiça para que a situação se inverta, ou seja, que ele perca o mandato. Apesar de entender como indesejável a troca de partidos para adesão de quem está no poder, a interpretação do TSE é casuística. A Constituição não prevê a hipótese de perda de mandato por troca de partido. Então, o STF é que decidirá. Verdade que dos tres ministros do STF que compunham o TSE houve unanimidade. Então em julgamento no STF dos 11 ministros faltam 3 votos. Mas os tramites serão demorados. Provavelmente até que seja julgada ação para perda do mandato de todos já se passarão os quatro anos da legislatura. O ideal é que houvesse lei clara sobre o assunto. O TSE na realidade está legislando. E isto não é bom. Quem legisla é o legislativo. Cláusula pétrea da Constituição: deve haver independencia e harmonia entre os poderes judiciários, legislativo e executivo. Princípio da separação dos poderes. Mas isto não vem ocorrendo. O executivo legisla por meio de medidas provisórias e agora e há muito tempo o Judiciário tem legislado como no presente caso. Quem disser que ele está interpretando a legislação aprovada pelo Congresso sofisma. Então o Congresso é que deveria fazer lei sobre o assunto. Só que o Congresso é composto pelos parlamentares infiéis. Não sei a saída. Não será nada fácil. No caso do vereador, o Presidente da Camara aceitou o pedido de cassação do parlamentar. Já no caso da Camara dos Deputados, o presidente da Camara negou a cassação. O que faz com que os interessados é que tenham de recorrer à Justiça e não os ameaçados de cassação. Muito mais complicado que no caso do vereador que voltou a ser vereador.