Falecimento de um dos cônjuges e direitos do sobrevivente
Morei 8 anos com meu falecido esposo, tenho união estável com ele, ele deixou uma casa(que não está no nome dele, está apenas na escritura) e um carro apenas, sendo a casa ele já tinha quando passei a morar com ele, e o carro comprou quando estava comigo. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento, não tenho filhos com ele, os filhos dele diz que eu não tenho direito a nada, e que irá me tirar da casa. Realmente eu não tenho direito? E se tiver, como será a divisão?
Direito a casa realmente vc não tem, na união estável o conjuge sobrevivente não herda os bens particulares, apenas na parte dos bens adquiridos onerosamente na constância da união.
Se vcs moravam na casa que é dele, se a casa é somente dele e vc não tem imóvel seu, a vc assiste o direito real de habitação, quer dizer, vc poderá apenas morar no imóvel, tendo toda as obrigações para com ele, pagar as taxas (IPTU, incêndio, lixo, água, luz e etc) devendo manter o imóvel em boas condições bancando toda a sua manutenção (pintura anual, troca de telhas, manutenção do encanamentos, do muro e etc), se não o fizer perderá o direito real de habitação. Dispensavel dizer que não poderá nem alugar e nem vender o dito imóvel.
Se os bens que ele adquiriu na constância da união não foram adquiridos com recursos dele de antes da união, vc terá direito a metade de tais bens e herdará junto com os filhos na metade que seria do falecido (atente que são os bens que vcs adquiriram na constância da união). É isso.