Moro com meu companheiro a 5 anos, quero me separar...o que eu tenho que dividir?

Há 10 anos ·
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Moro com meu companheiro a 5 anos, ele continua casado e eu já estou divorciada do primeiro casamento...quero me separar e gostaria de saber se tenho que dividir tudo com ele? Comprei um apartamento no meu nome financiado em 25 anos pela Caixa...ele me ajudou com 6.000 para dar entrada na papelada.. O fundo de garantia foi meu e as parcelas quem paga sou eu... Troquei o apartamento por uma casa...(o apartamento saiu por 110.000,00 e a casa po 140.000,00) os 30.000,00 de diferença quem está pagando é ele (500,00) por mês. Agora quero me separar e ele disse que a casa também é dele, se eu me separar tenho que da a metade da casa... Gostaria de esclarecimento a respeito disso. Obs: eu continuo pagando o apto.

3 Respostas
Anna Cristina Farina Gatolini
Há 10 anos ·
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· Editado

Bom dia Silvia,

Advogo há mais de 13 anos na seara de família e te adianto que há uma Súmula do STF (tem a mesma força de lei) que estabelece uma diferença no regime de bens entre os concumbinos e os casados.

Os concumbinos, uma vez que tiverem bens em seus respectivos nomes, assim permanecerão, ou seja, um carro no teu nome é teu, mesmo que tenha sido adquirido durante a união estável.

Quanto aos imóveis, ainda estão financiados, somente os bens quitados são objeto de partilha.

Quando vc fez a troca do apartamento pela casa, ficou em nome de quem?

De verdade, ele só terá direito ao valor que já pagou dos R$ 30mil da casa que você poderá devolver em parcelas.

Preciso de melhores esclarecimentos sobre o fato de vc estar pagando a casa e o apartamento.

Por que você está pagando por um imóvel que não lhe pertence mais?

Att.

[...]

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Anna Boa tarde, O apartamento foi financiado pela caixa...ai troquei pela casa e fiz um documento CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS registrado em cartório onde afirma que a divida da caixa continua sendo minha até a quitação do imóvel. trechos do documento: Pelo presente instrumento particular, de um lado, Cristiane....denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, Silvia...denominado simplesmente COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores. O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário de um imóvel localizado na cidade A – A compradora dará um apartamento localizado na Rua .... no valor de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que se encontra financiado pela Caixa Econômica Federal, ficando a compradora com a responsabilidade de quitação da divida de 267 parcelas no valor de 449,00 cada, até quitar o bem 2 - Se a Compradora não efetuar o pagamento das parcelas devidas referente ao financiamento do imóvel (apartamento) na qual foi dada pelo valor de 140.000,00(cento e quarenta mil reais) correspondente a compra do imóvel localizado a Rua Padre Afonso Rodrigues, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando a Compradora constituída em mora.
3 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores. 4 - O Vendedor declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.

  5- A imissão na posse por parte da compradora se dará no momento que for efetuado o pagamento das parcelas do imóvel 

(apartamento) financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme avençada entre as partes, ficando desde então assegurado para a compradora todos os direitos inerentes à posse e propriedade do imóvel.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Silvia tudo que foi adquirido durante a uniao e dos dois e nao importa no nome de quem esteja. Se fosse ao contrario voce aceitaria abrir mao de tudo pq esta no nome dele?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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