Direito à Liberdade Condicional

Há 19 anos ·
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Gostaria de esclarecer uma dúvida....

Meu padrasto foi condenado à pena de quatro anos e oito meses por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma.No mês que vem (maio) ele já terá cumprido três anos e oito meses do total desta pena.Só que em dezembro de 2006 ele que estava no regime semi-aberto foi transferido para o regime fechado(prisão preventiva)devido a uma acusação de um suposto homicídio ocorrido em 2003,sendo que continua até hoje nesta situação.Pergunto..Em maio ele poderá pedir o seu livramento condicional devido ao fato de só faltar um ano para o final da pena ou devido à prisão preventiva ele perderá este direito tendo que aguardar no regime fechado a conclusão do inquérito policial.

17 Respostas
Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Karolyn Adrian

Fica díficil discorrer sobre esse caso apenas por meio dessas informações. O êxito das orientações dependem daquilo que consta nos autos. Portanto, sugiro que voçê vá ao cartório da vara penal onde seu padrasto foi processado e obtenha o teor do despacho da prisão preventiva e demais informações a respeito dessa matéria. É mister saber em que marcha caminha tal processo. Nós, participantes desse forum estamos sempre dispostos a colaborar na medida do nosso alcance.

Felicidades.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 19 anos ·
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Só vai adiantar pedir a condicional caso consiga revogar a prisão preventiva...do contrário de que adianta?

Rafael Pereira de Albuquerque
Advertido
Há 19 anos ·
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Com efeito, ele continuaria preso.

CM
Há 17 anos ·
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Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida: Tenho um conhecido que esta preso desde 12/11/2007, ( 01 ano e 1 mês) foi condenado a cinco anos pelo artig 157 (tentativa), sendo que nada foi provado, pois não houve assalto e infelismente continua preso ( ele é reu primário). trabalha prestando serviços enquanto esta preso. qual o´período que terá para ficar na condicional ? e quais são os critérios para este benefício? ele tem alguma chance de ganhar este benefício?

Agradeço a atenção,

Julio Silveira
Há 17 anos ·
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Boa tarde Gostaria de saber qual o prazo para o pedido de Livramento Condicional para crimes hediondos, pois sei que é de 2/3, mas vi no Fórum um comentário do Dr. Aldo de teria sido alterado para 3/5 em função da nova lei. ISSO É VERIDICO? ABRAÇOS

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Não houve qualquer mudança no artigo 83 do Código Penal, portanto o prazo é de 2/3.

Márcia Rodrigues de Souza
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber: Meu amigo foi condenado há 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas já está há 2 anos preso, a sentença começa contar desde que foi preso ou dps do julgamento? E quanto tempo ainda deverá ficar em regime fechado? E quando poderá solicitar liberdade condicional?

Obrigada, Márcia

eloisa_1
Há 17 anos ·
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ola!meu primo foi condenadoa 11 de reclusao,para cumprir 1terço da pena por ser primario.Ficou recluso(preso)4 anos e 5 meses.Acontece que depois de estar na condicional foi acusado de tráfico onde nada foi comprovado,acontece que na sua prisao ele estava com 4 gramas de M.CO.NHA pois omesmo é vivciado.Ele é consciente que quebrou a condicional apesar de ter sido preso em sua residencia.ja fazem 11 meses que esta preso, agora em 25 de junho faz 1 ano que continua esta preso.A advogada do presidio a qual esta trabalhando pra ele,disse que ele terá que tirar 2quintos da pena mais porque?aliás nao teria que ser 1qinto da pena restante?OBS:ELE PARA SER OUVIDO DESSA ULTIMA PRISAO PASSARAM_SE 5 MESES ISTO FOI CORRETO?E PORQ A ADVOGADA DELE QUER QUE ELE 2QUINTOS DA PENA?AA PROMOTORA JA ADIANTOU DIZEN:SE NAO FOR POR TRAFICO VAI POR USUARIO NAO HOUVE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇAO DE TRÁFICO.NAO TINHA MANDADO DE PRISÃO SÓ DE BUSCA E OUTRA O CRIME DELE NAO É HEDIONDO.POR FAVOR ME AJUDEM ME RESPOSTEM QUE LEIS SAO ESSAS !

eloisa_1
Há 17 anos ·
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por favor alguem me ajude!!!!

eloisa_1
Há 17 anos ·
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ele ja foi senteciado ja cumpriu a maior parte da pena agora quebrou a condicional por uma busca e apreensão em sua residência.Foram encontrada 4 gramas de droga e agora ele vai cumprir a quebra ou vai responder por tráfico?me ajudem .?????

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Ao quebrar a condicional ele perde todos os direitos conquistados anteriormente e começa tudo de novo cumprindo o que resta da pena somada à pena atual caso venha a ser condenado.

eloisa_1
Há 17 anos ·
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Doutor o que eu gostaria de saber é:ele estando em casa foi pego com um cigarro de m.C.Nha porque ele é viciado e ele estava na condicional.Isso é quebra da condiconal ou suspensão da condicional???Ele foi condenado pela primeira vez no art:157 a 11anos de reclusão por ser primário cumpriu 1/3da pena agora foi acusado de tráfico de drogas onde nada foi provado tanto é que o juíz deu alvará provisório dia 25 de junho de 2009 fazem um ano de reclusão se ele ainda nao foi condenado porque a advogada particular onde ela trabalha no presídio quer que ele cumpra 2/5 da pena se o mesmo ainda nao foi condenado?Porque se foi suspenso ele teria que cumprir 1/6 da remanescente nao é?Porque tirando esse ano que ele ja passou ele ja cumpriu 4 anos e 2 meses no fechado. E 5 no semi aberto. Restando 5 anos e 5 meses ele preso sem mandado de prisão porque o juíz disse ao advogado que não mandou prende_lo.Doutor wanderley muniz o acusado disse que teria que cumprir só 1/6 da remanescente agora fico sem entender.Isso é crucial pra mim isso é quebra ou suspensao da condicional?:?????????E de onde tirou esse 1/6 da remanescente e quando é que isto acontece??????????????????????????????????

Márcia Rodrigues de Souza
Há 17 anos ·
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Alguém poderia responder a minha pergunta???

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
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Marcia!

Começa a contar desde o dia que ele foi preso. Se ele foi setenciado pelo artigo 33 da Lei 11.343/2006, ele terá que cumprir 2/5 da pena para progredir ao semi-aberto. 2/5 de 5 anos e 10 meses = 28 meses.

Márcia Rodrigues de Souza
Há 17 anos ·
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José Francisco muita obrigada pela resposta, uma outra pergunta mesmo ele não sendo réu primário, a outra passagem foi roubo mais nem chegou a ficar preso e nem teve indiciamento, ele terá o mesmo direito?

Obrigada.

José Francisco - [email protected]
Há 17 anos ·
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Marcia!

Se na outra passagem ele não foi indiciado e nem ficoub preso, não deve ter condenação. Assim sendo é réu primário.

Márcia Rodrigues de Souza
Há 17 anos ·
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Jose Francisco muita obrigada pelo esclarecimentos.

Abraços, Márcia

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Há 9 anos
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