Direito à Liberdade Condicional
Gostaria de esclarecer uma dúvida....
Meu padrasto foi condenado à pena de quatro anos e oito meses por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma.No mês que vem (maio) ele já terá cumprido três anos e oito meses do total desta pena.Só que em dezembro de 2006 ele que estava no regime semi-aberto foi transferido para o regime fechado(prisão preventiva)devido a uma acusação de um suposto homicídio ocorrido em 2003,sendo que continua até hoje nesta situação.Pergunto..Em maio ele poderá pedir o seu livramento condicional devido ao fato de só faltar um ano para o final da pena ou devido à prisão preventiva ele perderá este direito tendo que aguardar no regime fechado a conclusão do inquérito policial.
Prezado Karolyn Adrian
Fica díficil discorrer sobre esse caso apenas por meio dessas informações. O êxito das orientações dependem daquilo que consta nos autos. Portanto, sugiro que voçê vá ao cartório da vara penal onde seu padrasto foi processado e obtenha o teor do despacho da prisão preventiva e demais informações a respeito dessa matéria. É mister saber em que marcha caminha tal processo. Nós, participantes desse forum estamos sempre dispostos a colaborar na medida do nosso alcance.
Felicidades.
Boa tarde
Gostaria de tirar uma dúvida: Tenho um conhecido que esta preso desde 12/11/2007, ( 01 ano e 1 mês) foi condenado a cinco anos pelo artig 157 (tentativa), sendo que nada foi provado, pois não houve assalto e infelismente continua preso ( ele é reu primário). trabalha prestando serviços enquanto esta preso. qual o´período que terá para ficar na condicional ? e quais são os critérios para este benefício? ele tem alguma chance de ganhar este benefício?
Agradeço a atenção,
ola!meu primo foi condenadoa 11 de reclusao,para cumprir 1terço da pena por ser primario.Ficou recluso(preso)4 anos e 5 meses.Acontece que depois de estar na condicional foi acusado de tráfico onde nada foi comprovado,acontece que na sua prisao ele estava com 4 gramas de M.CO.NHA pois omesmo é vivciado.Ele é consciente que quebrou a condicional apesar de ter sido preso em sua residencia.ja fazem 11 meses que esta preso, agora em 25 de junho faz 1 ano que continua esta preso.A advogada do presidio a qual esta trabalhando pra ele,disse que ele terá que tirar 2quintos da pena mais porque?aliás nao teria que ser 1qinto da pena restante?OBS:ELE PARA SER OUVIDO DESSA ULTIMA PRISAO PASSARAM_SE 5 MESES ISTO FOI CORRETO?E PORQ A ADVOGADA DELE QUER QUE ELE 2QUINTOS DA PENA?AA PROMOTORA JA ADIANTOU DIZEN:SE NAO FOR POR TRAFICO VAI POR USUARIO NAO HOUVE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇAO DE TRÁFICO.NAO TINHA MANDADO DE PRISÃO SÓ DE BUSCA E OUTRA O CRIME DELE NAO É HEDIONDO.POR FAVOR ME AJUDEM ME RESPOSTEM QUE LEIS SAO ESSAS !
Doutor o que eu gostaria de saber é:ele estando em casa foi pego com um cigarro de m.C.Nha porque ele é viciado e ele estava na condicional.Isso é quebra da condiconal ou suspensão da condicional???Ele foi condenado pela primeira vez no art:157 a 11anos de reclusão por ser primário cumpriu 1/3da pena agora foi acusado de tráfico de drogas onde nada foi provado tanto é que o juíz deu alvará provisório dia 25 de junho de 2009 fazem um ano de reclusão se ele ainda nao foi condenado porque a advogada particular onde ela trabalha no presídio quer que ele cumpra 2/5 da pena se o mesmo ainda nao foi condenado?Porque se foi suspenso ele teria que cumprir 1/6 da remanescente nao é?Porque tirando esse ano que ele ja passou ele ja cumpriu 4 anos e 2 meses no fechado. E 5 no semi aberto. Restando 5 anos e 5 meses ele preso sem mandado de prisão porque o juíz disse ao advogado que não mandou prende_lo.Doutor wanderley muniz o acusado disse que teria que cumprir só 1/6 da remanescente agora fico sem entender.Isso é crucial pra mim isso é quebra ou suspensao da condicional?:?????????E de onde tirou esse 1/6 da remanescente e quando é que isto acontece??????????????????????????????????