DIREITO DE SUCESSÃO SEM ASCENDENTES E DESCENDENTES
Larissa
Ocorre que, veio a falecer a Sra. Maria e vindo a morrer logo após um mês o seu marido Antonio, porém, não deu tempo de iniciar inventário.
Ocorre que ambos eram casados e não tinham filhos nem mesmo pais ou seja não tinham ascendentes nem descendentes.
O sr. Antonio (falecido) tinha 5 irmãos e somente um vivo, este esta pleiteando ficar com um unico imóvel do falecido.
Pergunta-se
Os demais irmãos mortos com filhos ou seja, sobrinhos do falecido podem pleitear parte do imóvel por representação.
LARISSA
Minha sogra possui três imóveis de baixo valor. Todos estão em seu nome e no nome de seu companheiro já falecido. Possui dois filhos maiores e capazes (filhos de outra relação). Ela deseja vender um imóvel e transferir os outros aos filhos. Todos os imóveis possuem escrituras. Como isto pode ser feito?