direito de permanecer na casa do casal
sou casada e tenho 2 filhos. Tenho meu trabalho, uma conduta correta, etc. Meu marido e eu não combinamos e ele fica forçando a barra para que eu saia de casa. Segundo ele, se eu quiser eu é que saia. Mas não me deixa levar os filhos. Vivo uma tortura psicológica. tenho o direito de permanecer na casa com as crianças? o que devo fazer? por favor, me oriente
Conduta correta ou incorreta não vem ao caso, isso é tema subjetivo. O que importa são os direitos patrimoniais conquistados. Desde 1988 a CF libertou a mulher de ser vista e tratada como cidadão de segunda classe, um ser inferior e incapaz, portanto, vc e seu marido tem os mesmos direitos e obrigações.
Vc é livre para separar-se. Se não tem para onde ir ou um lugar que seja seguro e confortável para seus filhos, sem dúvida que eles não poderão seguir com vc, além de que é direito delas conviver tanto com a mãe quanto com o pai, quer dizer, a guarda será compartilhada com alternãncia de lar, onde cada genitor arcará com as despesas dos filhos quando estes estiverem com cada genitor, alternadamente, logo, deixa de ser necessária a pensão aos filhos.
Se o imóvel foi adquirido onerosamente por vcs 2, ambos terão de partilha-lo, e é melhor entrar em entendimento do que deixar a justiça mandar para leilão onde o valor de venda raramente corresponde ao valor de mercado.
Se a casa é alugada vcs devem se entender para definir quem sai e quem fica, e aquele que ficar terá de celebrar outro contrato de locação se por acaso não for o atual (e único) responsável pelo contrato.
Se você pode manter a casa e as crianças sozinha, com ajuda do valor da pensão que será por volta de 30% do salário dele, sim, suas chances de ficar até vender a casa para dividir, são boas, desde que o imóvel seja do casal.
Tratando-se de imóvel apenas dele, você terá que sair. Mas, tudo precisa ser combinado entre as partes, e/ou via judicial, como farão a separação, preservando o amparo dos filhos menores.
Se você tem para onde levar os filhos, procure a justiça gratuita e entre com ação de divórcio litigioso, já que ele se nega combinar a separação/moradia das crianças com você, em casa.
Ele vai ter que conversar com os mediadores/juizes e ainda pagar honorários advocatícios.
A guarda, salvo acordo em contrário, será compartilhada, onde as crianças podem morar nas duas casas e ninguém paga pensão, ou cada pai fica morando com um filho e ninguém paga pensão, ou os filhos moram com um dos pais e o outro, paga pensão. Somente o casal, pode chegar um acordo, conversando em casa, gratuitamente, ou via judicial, que pode sair caro.
Sorte.