Pensão por morte - direitos
Uma pessoa que não é divorciada, porém com uma separação consensual registrada em cartório, tem direito a ser assegurado de pensão por morte?
A separação registrada em cartório é novidade no ordenamento jurídico. De maneira que ainda não deve ter havido nenhum caso concreto. A lei 8213 ainda não prevê esta situação por ser recente. Acredito no entretanto que só terá direito a pensão se receber pensão alimentícia. Entendo assim pelo fato de o artigo 76, parágrafo segundo da lei 8213 dizer: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta lei. Ora, note que só concorrerá se receber pensão alimentícia. Bastando ser provado que a separação é de fato. Não precisa ser judicial. Se pode ser de fato que dirá se registrada em cartório. É uma situação mais forte que a separação de fato. E o registro em cartório seria prova suficiente da separação de fato. Só que a separação não é de fato. Mas legal, não judicial. A conclusão é que se a separação é de fato e não há direito a pensão sem pensão alimentícia, quanto mais com registro em cartório. Creio, portanto ser desnecessária menção na lei 8213 da hipótese. Embora tenha certeza que não demorará a separação em cartório constará da lei 8213 como impeditiva de pensão por morte se não houver pensão alimentícia. O INSS com certeza negará a pensão nesta situação: separação registrada em cartório sem direito a pensão de alimentos. E só restará a via judicial. Aí veremos como decidirá a Justiça. Para mim há base legal suficiente para a negativa, apesar da omissão.
No caso, o falecido não pagava pensão alimenticia para a ex-mulher e a pensão por morte atual é dada à viúva, que na verdade é companheira dele há 23 anos e tem um filho com o mesmo. Não há separação judicial com a primeira mulher, apenas legal, constando inclusive no verso da certidão de casamento, autenticada e assinada. É possível a ex-mulher fazer alguma solicitação para ter direito e dividir a pensão com a viúva? Obrigado pela resposta.
Possível solicitar sempre é. Mas talvez não seja possível conseguir. Fora a hipótese de receber pensão alimentícia, há a possibilidade de ela provar dependencia economica. Sendo que o INSS nunca aceita prova exclusivamente testemunhal para tal. Já na Justiça a situação é outra. Não tendo recebido pensão alimentícia, nem provado dependência econômica acho pouco provável conseguir rateio da pensão apesar de ainda não constar a separação legal como hipótese de exclusão da pensão. Para tirar as dúvidas só havendo caso concreto submetido ao INSS e depois a Justiça. O registro de separação em cartório ainda é muito recente para que se tenha jurisprudencia sobre o assunto.
Bom dia, preciso de uma informação: em 25/10/91 foi feita a averbação de separação consensual, e na epoca eu não solicitei a pensão alimenticia porque trabalhava, (desde 96 não tenho registro em carteira), ele faleceu em 20/12/94 e minhas duas filhas receberam até janeiro de 2.009 a pensão por morte do pai. Me disseram agora que eu teria o direito de receber o beneficio por ser VIUVA. Minhas duvidas são Sou viuva? Se sou viuva tenho que fazer alguma averbação em cartorio? posso receber o beneficio do INSS? se posso recever o beneficio como faze-lo se já fui ao INSS e eles disseram que não tenho direito e que teria que fazer um requerimento Que requerimento é esse e aonde posso faze-lo? preciso de uma advogado para isso? aguardo resposta obrigada