Militar declarado incapaz definitivamente para o serviço do exercito pleiteia invalidez
Por favor ajudem-me...
Sou militar do Exército servindo em Fortaleza/CE. Na última 4ª feira recebi um parecer da Junta Médica Militar: "incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido, a doença não está prevista no item V, do Art 108, do Estatuto dos Militares, e foi o diagnóstico F43.2 (CID-10) que motivou a incapacidade."
O F43.2 é transtornos de adaptação, e somente ocorre se houver um agente causador, o que no caso foram problemas que o Comandante criou comigo e vários outros militares da OM, que me levou desde Nov/06 a estar de Licença por motivos psiquiátricos.
Há relação de causa e efeito, isso acho ser inegável, uma vez que não possuo histórico dessa natureza e de nenhuma outra doença, tenho uma carreira exemplar. Sou muito bem classificado entre meus pares (33º/435), comportamento excepcional (Sem punições) e médias de conceitos acima de 9,30. Já servi até em Sao Gabriel da Cachoeira - AM, área de fornteira com a Colômbia, a apesar das adversidades, nunca tive problemas assim.
Nessa situação o militar é reformado, mas para que ele seja reformado com proventos superiores ele precisa ser considerado inválido, o que não é o constante na minha ata de inspeção de saúde.
O que posso fazer? Considerando que tenho que ser dado como inválido, pois se sou incapaz para o serviço do exercito por uma doença psiquiátrica, como poderia trabalhar noutro lugar? Se a vida que escolhi para mim, onde já estou há mais de 10 anos, desde meus 18 anos, e não sirvo mais para ela. Imagino que haja algum amparo juúdicial para meu caso que tenho certeza não ser o 1º dessa especie.
Conto com suas orientações!
Doença tipificada na lei. Reforma integral e posto/graduação acima. Parecer médico indicando a possibilidade de expressiva recuperação caso seja realizado o tratamento Rio de Janeiro, deve procurar um Defensor Público ou privado para buscar seus direitos no Poder Judiciário.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes
Ao Dr. Antônio e outros com conhecimento nesta área. Sou militar do estado do rio de janeiro na área de saúde (auxiliar de enfermagem) e fui reformado por motivos psiquiátricos CID X F 33.2; F 40.1; F 40.2; F 41.1. com os seguintes termos: ESTÁ INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO NO (A) .... NÃO É INVÁLIDO. PODE PROVER OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA. NÃO HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO ATIVO. Depois de algum tempo que entrei nesta instituição militar passei em um concurso municipal na área de saúde, regime CLT onde continuo até hoje. No momento em que tive problemas sérios de saúde fiquei afastado por um bom tempo dos dois serviços e só a instituição militar considerou que eu não tinha condições de continuar na ativa. Atualmente estou respondendo a um inquérito no MP por acharem que se eu estava INVÁLIDO DEFINITIVAMENTE para trabalhar em um serviço porque não estou para o outro? A minha situação é irregular? Preciso da ajuda de vocês para me instruírem no que devo fazer e a fundamentação jurídica a qual posso me recorrer.
Senhores, o meu pai, Cabo Reformado do Exercito Brasileiro, acidentado em serviço por arma de fogo no ombro direito, fazia parte do grupo anti-guerrilha no Araguaia. Ele sente fortes dores, faz constantes trabalhos de fisioterapia e acupuntura, remédios, com médicos do próprio EB, porém teve o requerimento para a concessão do Auxílio Invalidez indeferido por duas vezes, sem ao menos ser examinado pela Junta de Saúde. Os médicos que o atendem no dia a dia falam que ele não pode deixar de fazer a fisioterapia. Porém a Junta indefere o pedido sem exame algum. Há meios legais para se conseguir o benefício?
DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986.
Art 4º. A organização de saúde de um Ministério Militar destina-se a prestar assistência médico-hospitalar aos militares da ativa ou na inatividada - a ele vinculados - e respectivos dependentes.
Art 26. Os militares da ativa e na inatividade terão direito à assistência médico-hospitalar custeada integralmente pelo Estado, quando dela necessitarem, em qualquer época, pelos seguintes motivos:
I - ferimmento em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença contraida nessas condições ou que nelas tenha sua causa eficiente;
II - acidente em serviço;
II - doença adquirida em tempo de paz com relação de causa e efeito com o serviço.
Art 41. A aplicação deste decreto é comum às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.
Para reflexão, em termo de ESTADO referente à sáude existe o SUS e SAMMED ... ... e o direito de opção, portanto a instituiçao militar não deve impor transferir responsabilidade dos custos de atendimento para o SUS ?
Bom dia Dr., Quero lhe pedir encarecidamente que o senhor também tomasse ciência do meu dilema! Sou militar da ativa, atualmente de licença tratamento saúde, pois fui diagnosticado pela marinha do Brasil que possuo transtorno bipolar. Entrei nas forças armadas da marinha em 2007, eu residia em fortaleza e prestei o concurso para aprendiz de marinheiro, onde em seguida fui transferido para servir no rio de janeiro. Servi prontamente, quando em 2011 diante de inúmeros estresses no ambiente de trabalho e por morar longe da minha família, que reside em fortaleza, tive uma crise muito grande que me internaram no hospital uisme, onde passei dias, me deram alta, e pouco tempo depois fui novamente internado. Minha família estava desesperada, pois não tinha como me visitar por falta de renda. A mesma pediu para minha OM do rio de janeiro me deixasse fazer o tratamento em fortaleza, mas foi negado. Cheguei a me internar umas 3x no rio de janeiro. Durante esse período, eu estava cursando para Cabo. Certo dia um conhecido meu vendo que meu caso estava se agravando, me colocou em um avião e vim para fortaleza, cheguei totalmente transtornado. A marinha não sabia. Soube apenas quando cheguei e disse que eu tinha cometido um ato de indisciplina, que minha viagem tinha sido ilegal, mas entenda doutor, eu estava em péssimas condições de saúde, tanto é que vim apenas com a roupa do corpo e uma mochila. Tive uma nova crise assim que cheguei em fortaleza, fui internado pela minha família e pela marinha de fortaleza em vários hospitais, passei quase 3 meses em um, hospital Nosso Lar. Nesse período foi que a marinha de fortaleza me diagnosticou com transtorno bipolar. Pouco tempo depois a marinha liberou que meu tratamento fosse continuado aqui em fortaleza, pois os próprios médicos reconheceram que eu não estava em condições mentais de viajar para o rio de janeiro sem apoio de familiar por lá. Entrei de licença tratamento saúde com diagnostico de transtorno bipolar. A marinha declarou que a doença NADA tinha relação com o meu emprego. Porém, entrei na vida militar sadio e nunca tive histórico de algum transtorno antes de ser militar. Atualmente ainda continuo de licença, e sou acompanhado raramente por médicos de fortaleza, tomo medicações controladas. Uma psiquiatra me acompanha no hospital do exercito, já que em fortaleza não possui atendimento especializado para problemas mentais, o que ela mais me indica é que eu peça baixa assim que minha licença terminar. Minha licença já expirou varias vezes e os médicos da junta de fortaleza renovam dizendo que ainda não estou apto a retornar ao trabalho. Nos meus inúmeros pareceres médicos consta que não estou apto a servir e que não posso retornar a atividades de serviço noturno, muito menos armado, devido às medicações. Agora dia 15 de agosto de 2013 será minha próxima inspeção de saúde para avaliar meu caso novamente. Entretanto veio uma ordem do Rio de Janeiro pedindo para que a marinha de fortaleza me submetesse a uma bateria de exames, sendo esse o início do meu desligamento com a marinha, que possivelmente será feito em fortaleza mesmo, e me informam que estão querendo me agregar a marinha, onde eu irei ser desligado por meio de baixa, mas eles ainda continuarão me dando a assistência medica. Por todo esse tempo ainda estou recebendo meu soldo normalmente, só que agora acredito que com essa agregação não receberei mais nada. Ao todo, minha licença saúde já faz quase 1 ano e seis meses, posso ser reformado? Não assinei nenhum papel de baixa e nem de agregação, mas acredito que a qualquer momento a marinha ira querer que eu assine. O que o senhor me aconselha? Dr., agradeço desde já sua atenção, Deus lhe abençoe!
Boa tarde!!!
Sobre o caso supracitado, oriento: Procurar pessoalmente um advogado de sua confiança para que ele possa conhecer em profundidade vertical e horizontal a questão de fato e todos os laudos, pareceres, prontuário médicos, etc... , isso para logo a seguir orientar e/ou tomar medida judicial.
Boa sorte,
Adv. AntonioGomes
Boa noite Dr., estou indo amanhã em um escritório em fortaleza fazer uma consultoria, porém o advogado não é especializado em direito militar. O senhor atua no Rio de Janeiro, não é? Caso eu tenha que retornar a minha OM no RJ entrarei em contato com seu escritório. Gostaria de anotar os seus telefones e e-mail, se possível.
Boa noite!!!
Informar endereço e telefone no fórum não é permitido, porém se desejar informarei os telefones e endereço do escritório do Rio de Janeiro por e-mail - [email protected]
Adv AntônioGomes,
Por exemplo, militar reformado por incapacidade para as atividades miliares, mas não para a civil. Tomando posse em outro concurso será como se fosse acumular dois cargos? Ex. Vai ser licenciado do cargo de militar e empossado num cargo x civil. Minha dúvida foi pq nos editais diz que os documentos militares para a posse são Certificado de Reservista ou CDI (não incorporado).
Daí a dúvida, reformado não seria impedido? Sei que tem o reformado por incapacidade total para qualquer trabalho, esse sim creio que haja tais problemas, mas minha dúvida é no primeiro. Não necessita uma reversão pré-posse, algo do gênero? Grato
Reitero minha afirmação, militar aposentado por motivo de doença declarado incapaz para vida militar, ao contrário, é capaz para vida civil. Sendo assim, aprovado em concurso público e a sua doença não seja impedimento para exercer a função irá tomar posse normalmente. Por fim, sou um militar de Força Armada reformado por incapacidade definitiva apenas para vida militar exerço advocacia normalmente, inclusive antes através de concurso público tomei posse na defensoria pública e por dois anos prestei serviço, ou seja, tenho dois anos de serviço público fora o meu tempo de vida militar.
Att.
Adv. AntonioGomes
Adv. AntonioGomes
Muito obrigado pela explanação, foi de grande valia para mim, pois estou correndo risco de ser reformado. Porque vejo uns que foram reformado, e perdem do direito de dirigir, dentre outras coisas.
E após aposentado, você conseguiu acumular o cargo da defensoria com sua aposentadoria? Ou teve que abrir mão? E advogando como funciona? Continua percebendo seus direitos de reformado?
Desde já, muito agradecido, pela atenção!
Não se trata de acumular cargo, aposentado não tem mais cargo nem posse. O cidadão militar na ATIVA em determinada situação prevista em lei poderá até tomar posse em outra área e receber outra remuneração, é o caso de um médico e um professor.
A título de concluir o caso: Na força armada, no passado, o militar com estabilidade na ativa poderia fazer concurso público na área de pedagogia e se aprovado seria REFORMADO PROPORCIONALMENTE e toma posse no seu concurso de magistério.
Adv Antonio Gomes
Entendi. Então por exemplo, se eu for reformado por incapacidade para o serviço militar, por causa com relação com o serviço, ou seja, remuneração integral. E após alguns anos passar em um concurso público civil perceberei os proventos da reforma + a remuneração do cargo civil que estiver em exercício?
Há o risco de incompatibilidade com certos cargos dependendo do motivo da reforma, digamos que foi por problemas psicológicos? Ex.: Polícia Federal Poderei tomar posse nestes cargos que a CF exige certas retrições ou seria necessário após 2 anos fazer exame de saúde em recurso e passar da situação de reformado para Reserva Remunerada?
Grato.