Militar declarado incapaz definitivamente para o serviço do exercito pleiteia invalidez
Por favor ajudem-me...
Sou militar do Exército servindo em Fortaleza/CE. Na última 4ª feira recebi um parecer da Junta Médica Militar: "incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido, a doença não está prevista no item V, do Art 108, do Estatuto dos Militares, e foi o diagnóstico F43.2 (CID-10) que motivou a incapacidade."
O F43.2 é transtornos de adaptação, e somente ocorre se houver um agente causador, o que no caso foram problemas que o Comandante criou comigo e vários outros militares da OM, que me levou desde Nov/06 a estar de Licença por motivos psiquiátricos.
Há relação de causa e efeito, isso acho ser inegável, uma vez que não possuo histórico dessa natureza e de nenhuma outra doença, tenho uma carreira exemplar. Sou muito bem classificado entre meus pares (33º/435), comportamento excepcional (Sem punições) e médias de conceitos acima de 9,30. Já servi até em Sao Gabriel da Cachoeira - AM, área de fornteira com a Colômbia, a apesar das adversidades, nunca tive problemas assim.
Nessa situação o militar é reformado, mas para que ele seja reformado com proventos superiores ele precisa ser considerado inválido, o que não é o constante na minha ata de inspeção de saúde.
O que posso fazer? Considerando que tenho que ser dado como inválido, pois se sou incapaz para o serviço do exercito por uma doença psiquiátrica, como poderia trabalhar noutro lugar? Se a vida que escolhi para mim, onde já estou há mais de 10 anos, desde meus 18 anos, e não sirvo mais para ela. Imagino que haja algum amparo juúdicial para meu caso que tenho certeza não ser o 1º dessa especie.
Conto com suas orientações!