Por favor ajudem-me...

Sou militar do Exército servindo em Fortaleza/CE. Na última 4ª feira recebi um parecer da Junta Médica Militar: "incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido, a doença não está prevista no item V, do Art 108, do Estatuto dos Militares, e foi o diagnóstico F43.2 (CID-10) que motivou a incapacidade."

O F43.2 é transtornos de adaptação, e somente ocorre se houver um agente causador, o que no caso foram problemas que o Comandante criou comigo e vários outros militares da OM, que me levou desde Nov/06 a estar de Licença por motivos psiquiátricos.

Há relação de causa e efeito, isso acho ser inegável, uma vez que não possuo histórico dessa natureza e de nenhuma outra doença, tenho uma carreira exemplar. Sou muito bem classificado entre meus pares (33º/435), comportamento excepcional (Sem punições) e médias de conceitos acima de 9,30. Já servi até em Sao Gabriel da Cachoeira - AM, área de fornteira com a Colômbia, a apesar das adversidades, nunca tive problemas assim.

Nessa situação o militar é reformado, mas para que ele seja reformado com proventos superiores ele precisa ser considerado inválido, o que não é o constante na minha ata de inspeção de saúde.

O que posso fazer? Considerando que tenho que ser dado como inválido, pois se sou incapaz para o serviço do exercito por uma doença psiquiátrica, como poderia trabalhar noutro lugar? Se a vida que escolhi para mim, onde já estou há mais de 10 anos, desde meus 18 anos, e não sirvo mais para ela. Imagino que haja algum amparo juúdicial para meu caso que tenho certeza não ser o 1º dessa especie.

Conto com suas orientações!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 26 de março de 2011, 21h47min

    Segundo os fatos se provados pelo perito do juízo, lhje assiste o direito de melhoria de reforma, digo, para o soldo integral de segundo tenente, assim como, direiro auxilio de invalidez. Procure a JUNTA MILITAR E FAÇA ANTES UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA NOVA JUNTA VISANDO AMBAS SITUAÇÕES. Quanto advogado deve procurar um de sua plena confiança ou indicação de pessoa de sua convivencia diária, pode ainda, procurar a defensoria pública. Por fim digo, copntra louco não corre prescrição.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    DEMELO Quinta, 07 de abril de 2011, 22h44min

    Obrigado !!!!! Valeu Adv./RJ - Antonio Gomes .

    Obtivemos sucesso em ser executado a implantação em Março/11, veio alguns erros como não incorporar duas gratificações , descontar I.R , mas já está sendo regularizado para Abril/11. Só rem uma dúvida se foi impantado em Março por que não irão pagar o m~es de Jan e Fev neste ano corrente. Pois mencionaram na Ficha de Controle que veio da DCIP e publicaram em BI na SIP o seguinte termo, Fazer a grade de atrazados a contar de Fev 1994 até o mês anterior a implantação do mesmo. Pode este 02 meses entrar na grade de cálculo que será o precatório. Deveria de entrar ? na sentença no acordão, no D.O no processo não menciona nada disso , apenas que se pague desde Fev de 1994. Onde está escrito este procedimento ? Pelo o que me falaram que este dois meses não poderiam , pois sairia como exercícios anteriores..... Uns disseram-me que é de praxe, outro diz que é por causa de uma implantação judicial , o outro diz que tem que estar escrito no processo. Fica aqui a minha dúvida.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de abril de 2011, 15h31min

    Não sei, eis que não formei convicção sobre os fatos narrados, devendo, portanto, procurar informação com o advogado dos autos.

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    daltri Sexta, 12 de agosto de 2011, 23h36min

    Bom gostaria de saber o seguinte:
    Sou militar do de carreira do exército tenho 17 anos de serviço, e Entre 1999 a 2007 fazia parte da equipe de atletismo da minha unidade na modalidade arremesso de peso, só que em 2004 comecei a sentir dores na região lombar que foram cada vez mais ficando constante e em 2006 foi constatado que tinha osteófitos e espondilolise L5.
    Bom em 2007 foi o ultimo ano que era atleta da minha unidade só que em 2010 as dores estavam insuportáveis então fiz um raio X e detectou artrose na L5/S1 e logo após fiz uma Ressonância Magnética e foi constato o seguinte:
    - Retificação do segmento lombar
    - Anterolistese grau I de L5-S1 com espondilólise bilateral de L5
    - Acentuada discopatia degenerativa associada a abaulamento discal posterior difuso que determina obliteração da gordura epidural e impressão sobre o saco dural adjacente além de insinuação bi-foraminal do componente discal abaulado causando conflito disco-radicular bilateral.
    - Desitratação discal L4-L5 com pequena saliência discal posterior difusas que determina tênue impressão sobre o saco dural adjacente
    - Pequeno hemangioma no corpo vertebral vertebral de L4.
    Pergunto se esses problemas podem ser resultado do esporte que realizei entre o ano de 1999 a 2007, porque nos dias de hoje não consigo fazer nenhuma atividade física; estou apto com restrições faz quase um ano outra dúvida se tenho direito a reforma porque pra finalidade fim das forças armadas já não tenho mais condições de exercer??? E
    E uma das causas da espondilólise pode ser o movimento repetitivos de rotação e extensão do tórax com sobre carga, e é o que mais agente faz nesse esporte e se a espondilólise pode ser o inicio da discopatia degenerativa, pois onde há uma fissura as articulações começam a ter um desgaste maior??? Se algué puder me ajudar agradeço. obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 12 de agosto de 2011, 23h53min

    SEJA OBJETIVO, o que efetivamente pretende saber.

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    Wallace Anderson Segunda, 15 de agosto de 2011, 20h10min

    Sou militar ( Marinha) reformado a pouco mais de quatro anos, por motivos de ordem psiquiátrica. servi 19 anos na ativa estava a 06 anos pela junta militar e fazendo tratamento pela clinica da UISM (hospital psiquiátrico). em 2007, fui considerado inapto definitivamente sendo portador de TRANSTORNO DEPRESSIVO, TRANSTORNO BIPOLAR, E FAZENDO USO DE TAIS MEDICAMENTOS: RIVOTRIL 02ML, FLOUXETINA 20ML TEGRETOL 400ML DIÁRIA. fui reformado “ não podendo prover e sem relação de causas e efeitos.” Como que poderia ser reformado com um laudo desses tendo em vista que eu entrei para a marinha sem problema algum? senhores ! se a intenção da Marinha foi de ajudar-me, eu acho que ela não teve sucesso pq meu soldo foi reduzido a cerca de 56% do meu salário integral.. gerando muitos outros problemas em minha vida social,CONJULGAL..psicológica e psiquiátrica. estou pior dq estava!! tenho tido muita vontade de suicídio, depressão piorou e estou morrendo aos pouco a cada dia! devido a minha deficiência financeira atual. SOU 2º SG 86593358 WALLACE ANDERSON DAS CHAGAS SILVA, DEI A MAIOR PARTE DA MINHA VIDA A MARINHA E AGORA, ESTOU PASSANDO NECESSIDADE PQ NÃO ESTOU RECEBENDO NEM AJUDA PARA COMPRAR MEUS MEDICAMENTOS. A MARINHA SABE QUE EU DEVERIA TER UMA REFORMA MAIS ADEQUADA PARA NÃO ESTAR NAS CONDIÇÕES QUE ESTOU. COLOQUEI NA JUSTIÇA COMUM E O JUIZ JÁ ELEGEU UM PERITO MAS AINDA NAUM MARCOU A PERICIA. GOSTARIA DE AJUDA DOS SENHORES.

    OBS: cinseramente tenho tido até vontade de trabalhar mas infelizmente não consigo .. só quero ter meus direitos na justiça, para que eu possa fazer um tratamento melhor e comprar meus medicamentos; sem serem descontados em folha.

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    Wallace Anderson Segunda, 15 de agosto de 2011, 20h10min

    Fiz minha pericia dia 12 de agosto/2011, se é que posso chamar de pericia ou "complô" do defensor da Marinha com a perita que até cochichavam ao ouvido. poxa nem me deixar falar a perita deixou.. parecia que estava lidando com alguém que não tem nenhum tipo de problema de saúde.. talvez se eu chegasse todo fedido e dando porrada em tudo e todos, ela iria me levar a sério. Ainda o pior, meu perito nem pode falar.. por que será? realmente é preciso fazer distinção entre bandido e quem foi reformado por motivos sérios que a própria Marinha tem arquivado, ou então preparar mais a minha cara perita para lidar com laudos de militares que estão pleiteando uma ajuda para poder ter um tratamento mais digino e uma reforma justa que as juntas militares, não nos concede por covardia. O perito da Marinha que foi, é um safado por que ele ficava manobrando a doutora.... isso me deixou pensando em muitas coisas.. mas graças aos conselhos médicos eu me controlei.
    SÓ PEÇO A DEUS QUE A DOUTORA E PERITA, SEJA MAS DOUTORA E PENSE EM MIM COMO UM PACIENTE E NÃO COMO MILITAR.

    WALLACE ANDERSON DAS CHAGAS SILVA.
    MILITAR REFORMADO DA MARINHA.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 12 de outubro de 2011, 1h02min

    Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de dezembro de 2011, 0h46min

    Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer

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    sulaferrer Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 16h49min

    desculpem, mas ele quer saber se pode prestar concurso.

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    Wallace Anderson Segunda, 23 de abril de 2012, 22h58min

    Olá irmãos de farda, Vamos pleitear as nossos direitos chega de sofrermos covardias e
    ninguém fazer nada por uma "classe" tão importante mas, "descartada".
    Somos pais,chefes de famílias, e trabalhadores que sofremos pressões a carreira inteira, estudamos e nos dedicamos ao nosso brasil e a nossa nação e agora quando desenvolvemos problemas de saúde, somos simplesmente descartados sem direito algum.

    Uma Reforma Justa ao MIlitares.
    Caros colegas e familiares, tomei a iniciativa de fazer uma votação devido a muita injustiça que é feita aos militares quando estes, apresentam problemas de saúde e são reformados depois de anos de serviço prestado ao nosso país, de maneira covarde somos reformados e são tirados nossos direitos.

    http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N22494

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de abril de 2012, 23h35min

    NECESSÁRIO construir uma linha divisoria entre as injustiças praticadas pelas Forças Armadas com relação aos militares que sofreram acidentes e/ou doenças em razão do serviço, o os golpes aplicado por militares especialmente os temporários simulando doença e/ou acidente em razão do serviço mulitar. Por fim, entre o cliente e o bom direito, fico com a JUSTIÇA.


    Att. Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

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    Itamar dos Santos Terça, 28 de agosto de 2012, 14h56min

    Veja se pode me ajudar. Fui reformado em abril de 2010, por doênça, hernia de disco, sem causa e efeito, não estando inválido, recebo proporcional. Agora fiquei sabendo que poderia ter continuado com restrinções permanentes na ativa, mas agora também fiquei sabendo que meu prazo encerrou para pedir revisão, at-e 2 anos!? ainda posso ingressar na justiça requerendo, pois realmente não me sinto inválido, sempre achei que poderia ter continuado trabalhando com restrinções, mas não foi me dado essa opção! na minha atual situação o que posso fazer? parece que posso requerer o soldo integral na justiça?! o que me resta?????

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    Ro Vicente Sábado, 08 de setembro de 2012, 4h18min

    Olá! Meu pai era CB da Marinha teve desligamento do serviço ativo: em 25/10//67, por ter sido reformado por invalidez definitiva pela Portaria, n; 2052 de 1/7/67 (Bol. 41/967).o Diretor da PAPEM, de acordo com o art. 10, do Dec. n; 51 722,de 12-2-1963, fixa os proventos as diárias ao Militar CB, reformado por invalidez definitiva na mesma graduação percebendo os proventos de 3 SG e diárias de CB . DÚVIDA: Ele percebia o auxilio invalidez até 10/88, a parti de 11/88 ele não percebeu mais. Em 2007 fui no SIPM nessa época ele teve o diagnostico da doença de Mal de Alzheimer , fui perguntar no SIPM porque o auxilio invalidez foi cortado e se ele podia voltar a perceber, a pessoa lá me respondeu que ele tinha fazer um recadastramento todo ano eu não entendi bem porque ele se recadastrava todo ano e tinha que ir na junta médica, pois não deu pra resolver, infelizmente meu pai faleceu. Se puder me tirar essa dúvida, meu pai tinha direito a o auxilio invalidez por ter sido reformado por invalidez definitiva?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 02 de outubro de 2012, 2h16min

    Não tinha direito a auxilio de invalidez apenas por ter sido reformado por invalidez, era necessário comprovar a necessidade de auxilio de enfermagem permanente ou internações, ou seja, era necessário demonstrar perante a junta médica militar. Por fim, irrelevante a questão jus face o seu falecimento.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Cesar Auigusto Quarta, 03 de outubro de 2012, 19h46min

    Dr.Antonio Gomes,venho a ilustre presença de v.excia,solicitar informações swobre o meu filho que se encontra doente devido haver adoecido no quartel do exército desta cidade de Montes Claros-Minas Gerais,Arrumamos um advogado,que entrou com uma Ação de Reformarr,na justiça Federal,desta cidade,juntando documentos laudos de pericias medicas,e prontuarios medicos,do Hospital do exercito,mais Atestados m edicos,e Laudos,daí a AGU,pediu péricias judiciais Forense,no que foi consedido pelo juiz ,o medico perito judicial,respondeu examinando o meu filho,perguntas do Juiz Federal,desta cidade assim como da Advocacia Geral da União.,feita estas perguntas pelos medicos psiquiatras do Hospital do Exercito de Juiz de Fora/MG.Dai apos abrir vistas do processo pa ra a Advogada(Procuradora da União),foi aberto vista para nossa Advogada,depois apos passar pelo MPF(Ministerio Publico Federal)o juiz deu duas sentenças pedindo a União Federal,pa ra reformar meu filho,e mandou o processso para o TRF(Tribunal Regional Federal da 1A Região(Brasilia-DF)que apos idas e vindas foi provido por unanimidade a favor do meu filho daí,a AGU,vem protelando o processo do meu filho,com Recursos Especial,Apelação civil, e etc.Agora mesmo a Procuradora da AGU,entrou com outra petição(pedido).Isto é justo ,não vai ter mais fim?
    ão civil,etc.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 03 de outubro de 2012, 20h14min

    Olá senhor Cesar Augusto!!!! Considerando a presença de advogado constituído nos autos em trâmite, cabe a ele prestar todos as informações e questionamentos, segundo preconiza o Código de Ética da Ordem dos Advogados em vigor, por outro lado , nada impede minha manifestação em tese, sendo assim, vejamos:

    Se existe uma sentença julgada procedente onde ordena a reintegração do militar e em ato continuo a reforma, determinando ainda o pagamento na forma da lei de todos soldos respeitando-se a prescrição a partir dos últimos cinco anos após distribuída a demanda, e que o processo por subida necessária ou Recurso de Apelação da União, veio o colegiado do Tribunal Regional da Primeira Região por unanimidade manter a r. sentença a quo, nesse caso, tecnicamente cabe recurso para STJ e/ou STF.

    Considerando que a União insatisfeita interpôs o Recurso Especial (STJ), ressalto que trata-se de procedimento legal, porém via de regra não cabe a esse tipo de recurso o EFEITO SUSPENSIVO.

    Se não cabe o efeito suspensivo, se obriga a união cumprir imediatamente o julgado, ou seja, reintegrar e reformar o militar e imediatamente começar a efetuar o pagamento mensal, seja por força da lei, seja por se tratar de alimentos, isso sob pena de desobediência, podendo ser decretada a prisão do responsável ou até fixado multa diária por descumprimento de Ordem Judicial.

    Por fim, deve procurar seu causídico para saber se foi requerido o cumprimento do julgado no limite da fundamentação supra, deixando, portanto, para após o transito em julgado o valor retroativo, o que possivelmente será atingido o limite legal de 60 salários, restando ser resolvido através do precatório.

    Att. Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 23h20min

    vejamos

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    GTM Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 21h32min

    Sou militar da Marinha, fui transferido para servir em Manaus no mês de Janeiro de 2012. Passados dez meses,aproximadamente no mês de outubro/2012, comecei a sentir uma tontura, e após alguns exames foi diagnosticado que eu estava com uma anemia bastante acentuada em virtude de uma insuficiência renal. Em consulta realizada com um Nefrologista Civil, foi emitido o seguinte parecer: Insuficiência Renal Crônica (NEFROPATIA GRAVE). De posse desse parecer a Junta Regular de Saúde da Marinha me colocou de Licença para tratamento de Saúde por 90 dias. Segundo o Presidente da JRS, assim que eu iniciar a dialise serei reformado. Solicito esclarecer seguintes pontos: Com relação a reforma, como será calculado meus proventos. Tenho 27 anos de serviço. Como se dará reforma, provendo ou remuneração superior. Outro aspecto importante e o seguinte: Procurei o serviço social da MB solicitando apoio financeiro para que eu possa retornar ao Rio de Janeiro para iniciar meu tratamento,pois as condições serão melhores, pois lá tenho residência própria, tenho um filho que poderá me ajudar nessa fase difícil do tratamento dialítico, a alimentação especial (dieta) é mais em conta, o clima também favorece, pois aqui em Manaus é muito quente, além do fato de estar retornando para o lugar de onde saí para servir a pátria. Não estou encontrando apoio no momento que mais necessito, pois segundo a assistente social, eu deverei aguardar a minha reforma e com os proventos de acerto contas por ter me dedicado por 27 anos ao serviço da pátria, terei condições de custear o pagamento de transporte de mudança, passagense etc...( RSRSRSRS) para retornar ao Rio. Fiquei indignado,pois nunca esperei que num momento delicado da minha vida, não teria o apoio dessa gloriosa Instituição. Tem alguma possibilidade de eu conseguir esse apoio para retornar ao Rio? O que fazer? Aguardo resposta ansiosamente. Ah! tenho uma esposa e um filhos, ambos vieram comigo do Rio de Janeiro.

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