Por favor ajudem-me...

Sou militar do Exército servindo em Fortaleza/CE. Na última 4ª feira recebi um parecer da Junta Médica Militar: "incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido, a doença não está prevista no item V, do Art 108, do Estatuto dos Militares, e foi o diagnóstico F43.2 (CID-10) que motivou a incapacidade."

O F43.2 é transtornos de adaptação, e somente ocorre se houver um agente causador, o que no caso foram problemas que o Comandante criou comigo e vários outros militares da OM, que me levou desde Nov/06 a estar de Licença por motivos psiquiátricos.

Há relação de causa e efeito, isso acho ser inegável, uma vez que não possuo histórico dessa natureza e de nenhuma outra doença, tenho uma carreira exemplar. Sou muito bem classificado entre meus pares (33º/435), comportamento excepcional (Sem punições) e médias de conceitos acima de 9,30. Já servi até em Sao Gabriel da Cachoeira - AM, área de fornteira com a Colômbia, a apesar das adversidades, nunca tive problemas assim.

Nessa situação o militar é reformado, mas para que ele seja reformado com proventos superiores ele precisa ser considerado inválido, o que não é o constante na minha ata de inspeção de saúde.

O que posso fazer? Considerando que tenho que ser dado como inválido, pois se sou incapaz para o serviço do exercito por uma doença psiquiátrica, como poderia trabalhar noutro lugar? Se a vida que escolhi para mim, onde já estou há mais de 10 anos, desde meus 18 anos, e não sirvo mais para ela. Imagino que haja algum amparo juúdicial para meu caso que tenho certeza não ser o 1º dessa especie.

Conto com suas orientações!

Respostas

91

  • 0
    S

    Sd Ryan Sábado, 28 de setembro de 2013, 20h43min

    Entendi Dr.

    Mas só me restou a dúvida sobre a cumulação de percepção dos proventos + remuneração.
    É possível estar reformado e presentes todos os requisitos legais para posse, cumular a remuneração do cargo atual + proventos da reforma de militar?

    Abraço.

    Grato pelas explanações.

  • 0
    X

    xererete Sexta, 04 de outubro de 2013, 22h56min

    militar reformado incapaz atividade militar,sendo que o mesmo exercia funçao de mecanico no eb alem disso antes sua incorporação o mesmo já tinha um curso profissionalizante na mesma area a minha duvida é esse militar sofreu um acidente em serviço sua reforma não deveria ser um posto acima visto que o acidente trouxe prejuizo a sua vida profissional

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Sábado, 05 de outubro de 2013, 0h08min

    Não. Previsão legal artigo 108, IV do E. Militares. Incapaz definitivo para vida militar é diferente do inválido.

    Adv. AntonioGomes

  • 0
    A

    Adilson Servodosenhor Terça, 18 de fevereiro de 2014, 22h20min Editado

    grato

  • 0
    J

    João Paulo Conegundes Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 21h46min

    Servi o exercito em 1989 com 3 meses me machuquei e dai em diante fiquei baixado nos hospitais do exercito, onde meu lado era artropatia soro negativo sofri muito fui humilhado até um ponto onde a junta médica aproveitou que o médico que me assistia estava de ferias fizeram uma junta e me deram alta com o seguinte artigo; Foi isento do serviço militar em 16 de novembro de 1990 por estar compreendido no Nr 2 do art 165 do RLSM. fiquei quase maluco quase 2 anos internado para depois sair como uma pessoa que nunca entrou e pior com uma molestia que nem eles sabiam o que era, procurei um médico que me diagnosticou Artrite reumatóide juveniu ode depois de um tratamento longo comecei a trabalhar em 24 junho 1991 após muitas dores e afastamento fui demitido voltei com o tratamento e muito tempo depois comecei a trabalhar novamente em 8 abril de 1996 onde fiquei até 28 dezembro de 2010 onde não conseguia mas trabalhar com muita dor em vários locais do corpo onde voltei ao médico e foi constatado Espondilite Anquilosante com aquilose da sacro-iliaca segundo o médico que me atendeu naquele primeiro momento que a doença era a mesma em 1989. Hoje estou aposentado por invalidez previdenciaria que foi concedido em março de 2013.faço tratamento com biologico a cada 8 semanas em ambiente hospitalar para manter minha doença estabilizada só que o remédio é imunossupressor e além dele tomo remédio para depressão como Alprazolam, Assert, tegretol, remédios de pressão como losartana potassica, besilapin, diurético, hidralasina e alodipino e rmédio pra dor como indocid e buscopam para o estomago e outros remédios porque sempre estou com um problema a mais isto tudo devido ao biologico que vou tomar pelo reso da vida pois, minha doença é crônica e degenerativa.Com isto tudo que estou escrevendo eu quero saber se tenho algum direito de indenização perante ao exército ou alguma reforma desde já fico no aguardo.

  • 0
    G

    GILBERTO OLIVEIRA SILVA Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 20h12min

    Sou da polícia militar do maranhão, fui incapacitado definitivamente para a vida militar, minha doença é psiquiátrica só que o médico da perícia do estado deu um laudo atestando q a doença era preexistente e tão querendo me reformar proporcionalmente. Só que quando entrei na corporação não sentia nada pra priorar a situação, sofre um acidente à serviço da polícia militar cair de um cavalo e fiquei dois dias em coma( amnésia) a parti daí comecei amostrar a doença. alguém possa me ajudar ou o que devo fazer

  • 0
    Helder Leite

    Helder Leite Quinta, 30 de abril de 2015, 9h00min

    Prezados sou 2 Sgt Ref com a isenção de IR...Gostaria de saber se preciso continuar fazendo a declaração de IR...Att

  • 0
    Darlan Barbosa

    Darlan Barbosa Sexta, 29 de julho de 2016, 15h36min

    Boa tarde mim chamo Darlan sou cabo do exército da turma de 2011, tenho 23 anos sou de Pe Recife
    Estou mim tratando numa clínica já tem 10 meses com Cid (f20) escrizofenia, fui para junta médica e o meu resultado da junta médica foi dito a Reforma, como eu tinha falado que sou cabo do exército eu tenho direito a um posto acima ? Irei receber integral ou proporcional ? Obrigado a todos

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 29 de julho de 2016, 16h20min

    Prezados sou 2 Sgt Ref com a isenção de IR...Gostaria de saber se preciso continuar fazendo a declaração de IR...Att
    Resp: Estar isento por doença grave prevista na legislação do imposto de renda não significa que não tenha de fazer declaração do imposto de renda. Não é obrigatória a declaração do imposto de renda quando a pessoa recebe menos de 28000 reais no ano calendário 2015, ano exercício 2016. Por outro lado a isenção só vale para os rendimentos de reforma ou aposentadoria. Não atinge outros tipos de renda como de trabalhos ainda que eventuais, aluguéis, rendimentos de aplicação financeira, etc.
    Além do que se o valor de seus imóveis e outros bens (veículos, por exemplo) for acima de um valor você deve fazer a declaração.
    Informe na sua declaração os valores da reforma como rendimentos isentos e não tributáveis.

  • 0
    L

    Leonardo Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 23h05min

    BOA NOITE.

    SOU MILITAR DA ATIVA DA MARINHA COM 20 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO ESTOU DE LTS.

    GOSTARIA DE TIRAR UM DUVIDA SE POSSIVEL ANTES DE ENTRAR COM UMA AÇÃO SE NECESSARIO FOR.

    " FUI DIAGNOSTICADO COM CATARATA MONOCULAR (OLHO DIREITO GRAU MAXIMO) E OS MÉDICOS DA ESPECIALIZADA RECOMENDARAM A CIRURGIA, NA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA CATARATA".

    TENHO MUITO MEDO DE REALIZAR QUALQUER TIPO DE CIRURGIA, POIS NAO EXISTE NENHUMA GARANTIA DE SUCESSO NESSES CASOS E NÓS SOMOS OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER COMPLICAÇÕES ANTES, DURANTE E APOS OS PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, INCLUIDO ATÉ DOCUMENTOS QUE SOMOS OBRIGADOS A ASSINAR ANTES DAS INTERVENÇÕES CIRURGICA, ONDE TOMAMOS CIENCIA DOS RISCOS E AUTORIZAMOS ESSES PROCEDIMENTOS...

    PERGUNTAS:


    1- SOU OBRIGADO A REALIZAR TAL CIRURGIA?
    2- SE EU NAO A REALIZAR A CIRURGIA, COMO FICA A MINHA VIDA MILITAR NESSA CONDIÇÃO DE DEFICIENCIA VISUAL?
    3- CATARATA MONOCULAR, SENDO CONSIDERADO CEGUEIRA, É CAUSA SUFICIENTE PARA QUE SE POSSA SOLICITAR A MINHA REFORMA?
    4- SE FOR CAUSA PARA REFORMA, QUANTO ME COBRA PARA ENTRAR COM ESTA AÇÃO?

    5- EXISTE A POSSIBILIDADE DE EU FICAR COM RESTRIÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO E SEGUIR A CARREIRA, MESMO NAO PODENDO REALIZAR MAIS OS CONCURSOS INTERNOS DEVIDO ESSAS MESMAS RESTRIÇOES?

    6- ISSO TAMBEM PODE SER CONSIDERADO INCAPACIDADE OU INVALIDEZ PARA O SERVIÇO MILITAR???


    AGUARDO ORIENTAÇÃO PARA SE NECESSARIO FOR, ENTRARMOS COM UMA AÇÃO IMEDIATA.
    OBRIGADO

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.