Divorcio - convivência posterior - direito da ex-exposa

Há 19 anos ·
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Bom dia . [...] Vivo em união estável desde 19/07/2005. Meu " marido" é separado judicialmente há mais de 15 anos. Nos últimos dois anosestamos construimos uma casa, e terminamos de pagar um carro. A ex esposa dele tem direito a esses bens? Já que no ato da separação deles, o único imóvel que les tinham , ficou para os filhos do casal que hoje são maiores.

obrigada

Elizabeth

3 Respostas
Carlos
Há 19 anos ·
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Elizabeth,

Pelo relato por você exposto, a ex-esposa não terá direito à estes bens, nem quando do divórcio, nem quando do falecimento de seu companheiro, ainda mais por já ter ocorrido a devida divisão dos bens na separação judicial.

Abs.

R.A.B.F.
Advertido
Há 19 anos ·
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Beth,

Só queria te dar algumas sugestões que no futuro talvez sejam proveitosas;

1- Se o seu companheiro é separado judicialmente, a ex esposa não terá nenhuma participação nos bens posteriores, pois a separação judicial põe termo a comunhão de bens.

2- Mas os filhos maiores, em caso de morte do companheiro terão direitos no inventário, porque na união estável se presume que os bens foram adquiridos por esforço comum, e mesmo que estejam só em nome de um dos companheiros, é considerado 1/2 a 1/2. Em caso de morte do seu companheiro, haverá inventário mas vc terá direito a residir no imóvel ( se fôr único ) enquanto viver.

3- Mas existe uma solução se vc tomar algumas providencias:

Procure um cartório e faça uma escritura de pacto de união estável, no qual ficará determinado que o imóvel e o carro pertencem inteiramente a vc, os herdeiros e sucessores serão obrigados a respeitar esse acordo. Depois se vcs quiserem, deixem passar um tempo e voltem ao cartório para conversão da união estável em casamento com separação total de bens, que deverá ser precedido de um pacto antenupcial confirmando aquilo que ficou determinado no pacto anterior.

Se vc fizer isso, dúvido que algum juiz te tire o direito real sobre os bens constantes nos dois pactos.

                                            Boa Sorte.
R.A.B.F.
Advertido
Há 19 anos ·
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Beth,

Esqueci uma coisa:

Ele sendo apenas separado judicialmente, não poderá casar, a menos que faça o divorcio, o que já deveria ter sido feito. Não existe divorcio litigioso, tb não existe essa de não dar o divórcio, se houver resistencia, o juiz mediante as provas dá a sentença e pronto, fez-se o divorcio.

Como ele não é divorciado ainda, faça pelo menos o pacto de união estável e depois o divórcio e em seguida, finalmente o casamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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