eu sou cadastrado no MEI = MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL a questao é a seguinte eu só posso emitir nota fiscal até 60,000 reais por ano e eu estava prescisando emitir uma nota de 400,000 mil reais pois é um trabalho a ser feito eu nao estou negando de pagar os tributos , taxas ou outros que serao cobrados mas eu nao sei se eu consigo emitir uma nota assim usando o mei ou se eu consegui sera mudado a minha situação de MEI para micro empresa , se mudar eu consigo voltar para MEI ??

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 20 de dezembro de 2015, 18h58min

    Não!
    Se passar pra micro empresa, já era.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de dezembro de 2015, 19h48min

    obrigado

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    Francisco Lima Junior

    Francisco Lima Junior Terça, 29 de dezembro de 2015, 12h39min

    Olá Diego,

    Na verdade, a microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

    Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.

    Então, como você pretende auferir uma receita bruta superior a R$ 360.000,00, você deverá enquadrar sua empresa como como empresa de pequeno porte.

    Respondendo a sua questão, nada impede que você volte a ser um micro empresário individual, para isso, a EPP precisa se enquadrar como Micro Empresário Individual, ou seja, possuir receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e não possuir sócio.

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