Diminuir tempo de suspensão da CNH - nova resolução 557/15 do Contran

Há 10 anos ·
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Eu fui parado em uma blitz da Lei Seca em 2014, fui enquadrado no artigo 165 do CTB e resolvi entregar minha CNH. Apesar de não ter outras multas em 8 anos de CNH, o tempo de suspensão que consta no CTB é único: 12 meses.

Porém, em outubro de 2015, o Contran emitiu a resolução 557/15, que diz, dentre outras coisas "de 08 (oito) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de dez vezes."

Pelo que eu entendi, ele colocou um novo prazo de suspensão pra essa infração, que vai de 8 a 12 meses. Posso pleitear a suspensão pelo mínimo atual?

4 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Pode pedir, no entanto o orgão pode não acatar;

Vinicius Costa
Há 10 anos ·
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Roberto, no seu caso não caberia a diminuição da pena pois a infração por dirigir embriagado é uma exceção onde o período de suspensão é citado no Artigo da Multa:

"Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)"

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Vinicius, acredito eu que seria possível sim a diminuição viu .... Li sobre artigos a esse respeito, e ao que me parece a diminuição cabe até mesmo para quem foi pego dirigindo sob influencia do alcool ou quem se negue a fazer o teste do etilometro.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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filio -me ao entendimento de que não cabe em razão de que resolução não tem forca para alterar uma punição cuja penalidade e taxativa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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