Diminuir tempo de suspensão da CNH - nova resolução 557/15 do Contran
Eu fui parado em uma blitz da Lei Seca em 2014, fui enquadrado no artigo 165 do CTB e resolvi entregar minha CNH. Apesar de não ter outras multas em 8 anos de CNH, o tempo de suspensão que consta no CTB é único: 12 meses.
Porém, em outubro de 2015, o Contran emitiu a resolução 557/15, que diz, dentre outras coisas "de 08 (oito) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de dez vezes."
Pelo que eu entendi, ele colocou um novo prazo de suspensão pra essa infração, que vai de 8 a 12 meses. Posso pleitear a suspensão pelo mínimo atual?