Caro Cleiton
Completando o que o colega José Tomás disse, o empregado que pede conta e comprava que já esta empregado a empresa fixa impedida de descontar o aviso prévio, conforme jurispudencia TRT item 22:
Precedentes Normativos
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/95, de 5 de outubro de 1995.
Institui os Precedentes Normativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto nos arts. 1º, 4º, alínea "d", 6º, 7º e 14 da Lei nº 7.701, de 21/12/88;
Considerando a edição, por vários Tribunais Regionais do Trabalho, de Precedentes Normativos correspondentes à sua jurisprudência dominante, a respeito de temas discutidos em dissídios coletivos;
Considerando a conveniência de adotar-se idêntico procedimento, nesta 15ª Região, com o fim de proporcionar maior segurança aos jurisdicionados, inclusive nas negociações tendentes a aprovar convenções e acordos coletivos;
E considerando, finalmente, o que foi decidido na Sessão Administrativa de 13/09/95,
R E S O L V E:
Art. 1º - São aprovados os Precedentes Normativos constantes do rol anexo a esta Resolução, em número de 78 (setenta e oito), os quais correspondem à jurisprudência dominante na Seção Especializada deste Tribunal.
Parágrafo único. A cada Precedente corresponderá, sempre que possível, uma "cláusula-padrão" de sentença coletiva.
Art. 2º - A revogação ou a alteração de qualquer dos Precedentes referidos no artigo anterior, assim como a edição de outros, dependerá de proposta escrita e justificada de juiz do Tribunal e só será aprovada pelos votos favoráveis de, pelo menos, 05 (cinco) dos juízes titulares da Seção Especializada.
Parágrafo único. Verificando-se a hipótese prevista neste artigo, a Seção Especializada encaminhará expediente ao Presidente do Tribunal, solicitando que a alteração seja submetida a referendo do Tribunal Pleno e, depois, se for o caso, publicada sob a forma de Resolução.
Art. 3º - Os Precedentes que são objeto desta Resolução, por sua própria natureza e destinação, apenas indicam uma orientação consagrada na Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não vinculando seus integrantes e podendo deixar, eventualmente, de prevalecer, sempre que assim recomendarem, a juízo dessa mesma Seção, os critérios de oportunidade, conveniência e eqüidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a) PLÍNIO COELHO BRANDÃO
Presidente
DOE 10/10/95, pág. 38.
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PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO
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22 - Defere-se o pleito de dispensa do cumprimento do aviso prévio, quando os empregados obtiverem novo emprego, desonerando-se o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.
Cláusula-Padrão: Os empregados que obtiverem novo emprego ficarão dispensados do cumprimento do aviso prévio, desonerando-se o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.
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qualquer outra dúvida, www.contajur.net ou [email protected]