Rescisão Contratual- Pedido de demissão
Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.
Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?
Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?
Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?
Olá estou com um problema: trabalhei 3 anos na Uerj como contratada, sem nenhum benefício e nem carteira assinada. DIa 15 de janeiro pedi demissão, e até agora não me pagaram o salário referente a 15 dias. Dia 25 de janeiro eu entraria de férias. Mando e-mail toda semana para o departamento de pagamento e sempre me dão uma desculpa. Me deram um prazo para a semana do dia 25 de março. Gostaria de saber se eu tenho direito a pedir multa ou indenização, e se eu posso receber as férias não gozadas. obrigada
Cara Dani Paula
Tem direito ao saldo de salários ( dias que trabalhou no mes) 13º. salário - 1/12 para cada mes férias vencidas + 1/3 (se tiver) férias proporconais + 1/3
***quando se pede demissão, tem que trabalhar os 30 dias para a empresa (aviso prévio), ou então, a empresa pode descontar este valor das verbas rescisórias.
Se o salário que voce recebia, também não era o real, voce tem diferenças a receber.
Procure um advogado o quanto antes. Se passar dois anos do seu desligamento, voce peder o direito de ação.
Abraços
- tomaz
Cara Milaji
Se voce era contratada e não concursada, então a sua relação era de empregada - CLT, mesmo que voce tenha feito algum tipo de contrato.
Se havia cumprimento de jornada, dependência economica, subordinação hierarquica, voce era empregada CLT.
É preciso entrar com ação, pleiteando o vinculo, para registrar a CTPS, e daí, para que se possa receber todos os demais direitos, férias, depositos fundiários, 13ºs. salários, etc.
O prazo para pagamento das verbas rescisões, é de até 10 dias.
Voce pode pedir, além disto, danos morais, pelo constrangimento de ter ficado todo este tempo sem registro, bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Aguarde até o dia 25, que foi o último prazo dado e depois, procure um advogado.
Abraços
- tomaz
CAro didi.adolfo
Saldo de salário dos dias que voce trabalhou ???? 3/12 de 13º. salário +- R$ 127,50 3/12de férias proporcionais = R$ 169,99
***se voce pediu a conta, e já havia passado pelo período de experiência, voce tem que pagar um salário para a empresa, ou trabalhar os 30 dias (aviso prévio) = R$ 510,00
Como se vê, na verdade voce pode até estar devendo para a empresa.
Abraços
- tomaz
Cara tatinhaSC
Saldo de salários 13º. proporcional ferias vencidas + 1/3 se voce as tiver férias proporcionais + 1/3
***voce tem que pré-avisar o empregador com 30 dias antes, sob pena de desconto do valor nas verbas acima.
O trabalho aos domingos, é proibido por lei, exceto nas atividades especiais que a lei especifica.
Abraços
- tomaz
eu tenho uma colega de trabalho que trabalhou 3 meses sem carteira assinada,e agora fizeram com que ela assinase um pedido de demisão sem que ela queira sair,e esses 3 meses sem carteira assinada vale como tempo de experiencia?pois qndo ela comesou a trabalhar ela assinou um contrato de trabalho, e falaram pra ela q é como se tivessem dando as contas pra ela,que ela tera todos os direitos dela.Eles estão fazendo a coisa certa,eu acho muito etranho tudo isso.POR FAVOR AJUDEM A ESCLARECER ESSA DUVIDA.OBRIGADA
Cara tatinhaSC
O registro em carteira é obrigatório à partir do início da atividades, mesmo que tenha havido um contrato de experiência por 3 meses.
Assinar documento em branco, é outra ilegalidade.
Peça para que ela procure um advogado aí da região, para questionar os direitos dela em juízo.
Abraços
- tomaz
Bom dia, hoje faço um ano que trabalho em uma empresa de call center e irei pedir demissão, cumprirei o aviso e gostaria de saber se quando eu peço demissão tenho o direito de sair duas horas mais cedo ou uma semana antes, assim como quando se é demitido?? outra duvida é que a empresa só paga duas passagem(uma ida e volta), mas eu uso duas para ir e duas pra voltar, eu entrei em junho e segundo a empresa só tem direito a duas quem entrou até março. isso pode ocorrer?? fucionarios iguais ter benefícios diferentes??
Muito Obragada!!
Rafaela
Bom dia, hoje faço um ano que trabalho em uma empresa de call center e irei pedir demissão, cumprirei o aviso e gostaria de saber se quando eu peço demissão tenho o direito de sair duas horas mais cedo ou uma semana antes, assim como quando se é demitido?? outra duvida é que a empresa só paga duas passagem(uma ida e volta), mas eu uso duas para ir e duas pra voltar, eu entrei em junho e segundo a empresa só tem direito a duas quem entrou até março. isso pode ocorrer?? fucionarios iguais ter benefícios diferentes??
Muito Obragada!!
Rafaela
Cara rafaela de souza alc
Não, quando se pede demissão, a jornada a cumprir é normal.
O vale transporte deverá ser fornecido pela empresa, na quantidade necessária para o trabalhador ir e voltar ao trabalho.
O empregado terá a retenção de até 6% de seu salário, e o restante, é por conta da empresa.
Abraços
J.tomaz
Recebi uma proposta de trabalho e ela foi confirmada no meio de minhas férias no emprego anterior. Drigi-me a empresa e me foi negado o pedido de demissão até que terminasse o meu período de férias. A nova empresa convocou-me a comparecer para integração e início do trabalho mesmo sem baixa na carteira, comprometendo-se a fazê-lo quando da baixa efetivada no final de minhas férias. Posso iniciar em outra empresa no meio do período de férias e sem baixa na carteira??
Caro...JP Maimone
Nada impede que um trabalhador tenha dois registros ou dois empregos ao mesmo, desde que haja compatibilidade de horários entre eles.
Todavia, no seu caso, quando voce saiu de férias, ainda não havia o outro emprego, o que pode redundar, caso voce seja registrado pela outra neste período, uma falta que poderia até ensejar a dispensa por justa causa, pois a lei diz que:-
- ARt. 137 da CLT - durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo de estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Assim, para evitar riscos, a sugestão é que voce aguarde a baixa da CTPS, para depois ser registrado pela outra empresa.
j.tomaz
Olá!
Estou trabalhando desde 01 de Abril de 2010 e rescindi meu contrato hoje 30/08/10. Gostaria de saber quais são meus direitos, sendo que não foi conversado em nenhum momento algo a respeito do aviso prévio. Outra coisa, nessa empresa, fui obrigado a comprar roupas para uso dentro da mesma, tenho direito a reembolso dos valores gastos? Não seria da empresa a responsabilidade para arcar com uniformes e, na ausência destes, com os custos das roupas?
Grato!
Vicente
Tenho 3 anos e 6 meses trabalhando em uma empresa, resolvi pedir demissão e não vou cumprir o aviso previo, fiz uma declaração sobre não cumprir o aviso, entreguei minha carteira de trabalho na empresa e gostaria de saber o prazo correto que a empresa tem para me devolver minha carteira devidamente dado baixa. Tambem gostaria de saber se tem algum jeito de solicitar o meu fgts, e cobrar os meus direitos que eu não recebia durante o periodo de trabalho.
Olá gostaria de tirar uma dúvida, estou de lincença pelo inss(auxilio doença) desde 2005 por depressão, alguns meses depois o inss não aceitava mais meus atestado dizendo que eu estava apta para o trabalho, então voltava para empresa e a mesma não deixava retornar ao trabalho, pois o médico tinha me afastado, após agumas tentativas eu entrei com uma ação pela justiça federal eu ganhei e estou recebendo até hje, mas numas dessas tentativas e em um momento de crise eu fui a empresa e pedi minhas contas, estava transtornada, tomando remédios fortes, tendo crises de agressão e até de suicídio, pergunto: a empresa poderia ter aceitado meu pedido e me dado as contas mesmo eu estando doente e recebendo auxilio doença.
Olá!!!
Pedi demissão porque apareceu uma oportunidade melhor pra mim.
Foi dado baixa na minha carteira no dia 03/01/2011. Até hoje, 22/01, não me pagaram. Fiquei sabendo que depois de 10 dias se a empresa não pagar tenho direito a mais um valor.
Peguntas: É verdade sobre esse valor? Qual seria ele? Como devo proceder? Há mais alguma coisa que tenho direito.
Obrigado.