Rescisão Contratual- Pedido de demissão
Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.
Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?
Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?
Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?
Cara Kelinhalima....
Estando o empregado em gozo de beneficio previdenciário, o contrato fica suspenso, mas por outro lado, ninguém é obrigado a continuar vinculado à alguma empresa, se este não for o seu desejo.
Assim, se partiu de voce o desejo de sair, sem qualquer pressão por parte da empresa e se voce estava consciente do ato que estava praticando, nada resta a fazer.
Caso contrário, procure algum advogado aí da sua região, para que ele avalie se vale a pena entrar com ação na Justiça do Trabalho, alegando nulidade pelo fato de que voce naquele momento, não estava no gozo de suas perfeitas condições psiquicas, ou que tenha havido alguma ação maliciosa da empresa, que a induziu a praticar o ato demissional.
Abraços
jtomaz jtomaz
Olá .
Gostaria de saber, algumas coisas sobre pedido de demissão .
eu trabalhei em uma empresa de 01/04/2008 á 01/07/2011 .
porém pedi minha demissão de cumprir o AVISO PREVIO .
sai de lá com férias vencida , e o meu salário atual era de R$600,00
e já se passaram 24 dias e não fiz a homologação e nada recebi até o momento
Por favor se possível me ajudem , pois sou leigo neste assunto =/ .
Ola Reider,
Como vc não cumpriu o aviso esta será descontada de sua rescisão e vc deve receber as férias vencidas na rescisão, qt a homologação não ha prazo, mas a empresa deveria ter pago até 1 dia após sua demissão, converse novamente com a empresa e se não funcionar procure o ministério do trabalho e faça sua denúncia...
Prezados(as), bom dia!
Meu caso é o seguinte: Estou afastado da empresa desde 03/06/2011, com previsão de retorno em 02/10/2011 (o INSS me concedeu 3 meses de auxílio-doença, devido a duas fraturas que tive no pé direito, sem relação com o trabalho).
Já pensando no pior (recisão do contrato após o meu retorno, por parte da empresa), como ficam os meus direitos na recisão? O meu salário era de R$ 1.000, 00 registrado em carteira. O INSS me pagou um proporcional de 13º salário. O que é isso?
Além do mais, a empresa, quando comuniquei que estava afastado - pois encaminhei toda a documentação que tinha por e-mail ao dpto de RH - me pediram para que eu encaminhasse todos os comprovantes de pagamento referentes ao INSS. É necessário?
Por favor me esclarecam esses pontos, pois é uma empresa que os donos são chineses, e o pessoal lá é meio enrolado.
No aguardo de um breve retorno.
Paulo, como o acidente não esta vinculado ao trabalho, após alta e liberação do atestado demissional vc poderá ser rescindido. o INSS pagou a vc o 13° salário referente a este período que vc ficou afastado e a empresa pagará o restante, qd não são 12 anos completos diz-se proporcional, não é necessário enviar os recibos de pagamento, somente a comunicação da concessão do auxilio e o retorno ao trabalho, para calcular seus direitos seria necessário saber o tempo de trabalho e data da demissão.
Prezadas, bom dia!
Estou com uma dúvida em relação ao meu retorno a empresa.
Realizei uma nova perícia hoje (27/09) para ver se o INSS prorrogava meu benefício (concedido até 30/09). O pedido foi indeferido, pois segundo a carta impressa no balcão de atendimento, não foi encontrada incapacidade para o trabalho.
A última vez que passei no médico (08/09) ele me falou que eu já estava, entre aspas, de alta, mas como o meu caso foi duas fraturas por desgaste do 3º e 4º metatarsos do pé direito, teria que realizar o acompanhamento por mais um tempo, para ver se não dá nenhum problema, e irei retornar lá dia 13/10, que se tudo tiver ok, terei alta nesta data.
Preciso retornar para a empresa amanhã dia 28 ou após o término do benefício? Preciso levar algum documento do hospital ou do INSS quando retornar para a empresa?
No aguardo de um breve retorno, Paulo Bezerra
O que eles me forneceram foi uma carta cujo assunto é o indeferimento do meu pedido de prorrogação do benefício. Liguei para o INSS para me informar se deveria retornar amanhã ou não, e segundo a pessoa que me atendeu, teria que retornar só dia 1/10 pois o meu pedido foi de prorrogação do auxílio-doença, e esta prorrogação foi negada. A atendente me informou que caso o médico tivesse me liberado para trabalhar, no sistema dela estaria como último dia do benefício a data de hj, mas segundo ela, o perito manteve até o dia 30.
Só posso retornar ao trabalho após o exame de retorno ao trabalho?
Adriana, me desculpe por te atormentar mais uma vez...
Infelizmente o pessoal da central 135 não sabe dar nenhuma informação. Já liguei lá hj três vezes, e sempre me repetem a mesma coisa: o meu benefício será pago até o dia 30-09, e antes desta data, não devo retornar a empresa.
Como o meu pedido de prorrogação do benefício foi negado, vc saberia me informar se a empresa tbém tem acesso às informações do benefício (como a perícia de hj que constatou que não tenho mais a incapacidade anterior)....estou perdidinho....não sei o que faço, mas ainda não entrei em contato com a empresa.
No aguardo de suas orientações, Paulo