Rescisão Contratual- Pedido de demissão

Há 19 anos ·
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Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.

Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?

Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?

Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?

122 Respostas
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jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 15 anos ·
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Cara Kelinhalima....

Estando o empregado em gozo de beneficio previdenciário, o contrato fica suspenso, mas por outro lado, ninguém é obrigado a continuar vinculado à alguma empresa, se este não for o seu desejo.

Assim, se partiu de voce o desejo de sair, sem qualquer pressão por parte da empresa e se voce estava consciente do ato que estava praticando, nada resta a fazer.

Caso contrário, procure algum advogado aí da sua região, para que ele avalie se vale a pena entrar com ação na Justiça do Trabalho, alegando nulidade pelo fato de que voce naquele momento, não estava no gozo de suas perfeitas condições psiquicas, ou que tenha havido alguma ação maliciosa da empresa, que a induziu a praticar o ato demissional.

Abraços

jtomaz jtomaz

Reider
Há 14 anos ·
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Olá .

Gostaria de saber, algumas coisas sobre pedido de demissão .

eu trabalhei em uma empresa de 01/04/2008 á 01/07/2011 .

porém pedi minha demissão de cumprir o AVISO PREVIO .

sai de lá com férias vencida , e o meu salário atual era de R$600,00

e já se passaram 24 dias e não fiz a homologação e nada recebi até o momento

Por favor se possível me ajudem , pois sou leigo neste assunto =/ .

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Reider,

Como vc não cumpriu o aviso esta será descontada de sua rescisão e vc deve receber as férias vencidas na rescisão, qt a homologação não ha prazo, mas a empresa deveria ter pago até 1 dia após sua demissão, converse novamente com a empresa e se não funcionar procure o ministério do trabalho e faça sua denúncia...

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Prezados(as), bom dia!

Meu caso é o seguinte: Estou afastado da empresa desde 03/06/2011, com previsão de retorno em 02/10/2011 (o INSS me concedeu 3 meses de auxílio-doença, devido a duas fraturas que tive no pé direito, sem relação com o trabalho).

Já pensando no pior (recisão do contrato após o meu retorno, por parte da empresa), como ficam os meus direitos na recisão? O meu salário era de R$ 1.000, 00 registrado em carteira. O INSS me pagou um proporcional de 13º salário. O que é isso?

Além do mais, a empresa, quando comuniquei que estava afastado - pois encaminhei toda a documentação que tinha por e-mail ao dpto de RH - me pediram para que eu encaminhasse todos os comprovantes de pagamento referentes ao INSS. É necessário?

Por favor me esclarecam esses pontos, pois é uma empresa que os donos são chineses, e o pessoal lá é meio enrolado.

No aguardo de um breve retorno.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Paulo, como o acidente não esta vinculado ao trabalho, após alta e liberação do atestado demissional vc poderá ser rescindido. o INSS pagou a vc o 13° salário referente a este período que vc ficou afastado e a empresa pagará o restante, qd não são 12 anos completos diz-se proporcional, não é necessário enviar os recibos de pagamento, somente a comunicação da concessão do auxilio e o retorno ao trabalho, para calcular seus direitos seria necessário saber o tempo de trabalho e data da demissão.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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O meu tempo de trabalho, até a data de concessão do auxílio, é de 4 meses completos (depois mais três meses de auxílio-doença) ; então fechando em sete meses.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Paulo,

333,34 = 13° salário de 4 meses, pois os 3 meses foram pagos pelo INSS 583,34 = férias proporcionais referentes a 7 meses 194,44 = 1/3 de férias proporcionais 100,00= aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Obrigado Adriana, mas o aviso prévio, caso a empresa me dispense, não é de R$ 1.000,00?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Paulo, erro de digitação...1.000,00

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Muito obrigado Adriana. Fica com Deus!

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Só pra melhorar um pouquinho essas continhas, acrescente ai meu amigo mais 1/12 ávos nas férias e no 13º pelo aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado).

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Prezadas, bom dia!

Estou com uma dúvida em relação ao meu retorno a empresa.

Realizei uma nova perícia hoje (27/09) para ver se o INSS prorrogava meu benefício (concedido até 30/09). O pedido foi indeferido, pois segundo a carta impressa no balcão de atendimento, não foi encontrada incapacidade para o trabalho.

A última vez que passei no médico (08/09) ele me falou que eu já estava, entre aspas, de alta, mas como o meu caso foi duas fraturas por desgaste do 3º e 4º metatarsos do pé direito, teria que realizar o acompanhamento por mais um tempo, para ver se não dá nenhum problema, e irei retornar lá dia 13/10, que se tudo tiver ok, terei alta nesta data.

Preciso retornar para a empresa amanhã dia 28 ou após o término do benefício? Preciso levar algum documento do hospital ou do INSS quando retornar para a empresa?

No aguardo de um breve retorno, Paulo Bezerra

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Paulo, se sua alta se deu hj, vc deve procurar a empresa amanha, com esse atestado impresso do INSS e se a empresa for esperta pedirá que vc faça o exame de rotina para ver se vc tem realmente capacidade para retorno.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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O que eles me forneceram foi uma carta cujo assunto é o indeferimento do meu pedido de prorrogação do benefício. Liguei para o INSS para me informar se deveria retornar amanhã ou não, e segundo a pessoa que me atendeu, teria que retornar só dia 1/10 pois o meu pedido foi de prorrogação do auxílio-doença, e esta prorrogação foi negada. A atendente me informou que caso o médico tivesse me liberado para trabalhar, no sistema dela estaria como último dia do benefício a data de hj, mas segundo ela, o perito manteve até o dia 30.

Só posso retornar ao trabalho após o exame de retorno ao trabalho?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Paulo, para segurança da empresa sim, mas se a mesma não agendar a consulta, azar o dela, mas vc deve retornar, pois se recebeu alta o INSS não continuará pagando o benefício, pois passou a ser responsabilidade da empresa.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Adriana, me desculpe por te atormentar mais uma vez...

Infelizmente o pessoal da central 135 não sabe dar nenhuma informação. Já liguei lá hj três vezes, e sempre me repetem a mesma coisa: o meu benefício será pago até o dia 30-09, e antes desta data, não devo retornar a empresa.

Como o meu pedido de prorrogação do benefício foi negado, vc saberia me informar se a empresa tbém tem acesso às informações do benefício (como a perícia de hj que constatou que não tenho mais a incapacidade anterior)....estou perdidinho....não sei o que faço, mas ainda não entrei em contato com a empresa.

No aguardo de suas orientações, Paulo

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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PAULO, a empresa só é comunicada atraves da cópia do deferimento que vc levará, se o INSS pagará até 30/09, melhor, essas situações acontecem, pois sua data foi firmada até 30/09 em atestado anterior, mesmo que tenha tido alta dias antes, retorne a empresa após o prazo.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Ok Adriana, retornarei a empresa após 30/09 (03/10) e levarei a carta do INSS relatando que o benefício não foi prorrogado.

Muito obrigado por tudo!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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As ordens Paulo...Boa Sorte.

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Prezada Adriana, bom dia!

Rumando para outro quesito: retornei a empresa, mas eles me mudaram de função e estou prestes a pedir demissão, mas cumprir o aviso prévio.

Quais seriam os meus direitos?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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