Dr.Vanderley,quero esclarecer uma dúvida de uma vez por todas,se possível por favor.

No processo de 1ª Instância do meu padrasto está escrito assim...

Conclusão:

Em 19 de março de 2007,faço estes autos conclusos ao (a) MM. Juíz de Direito, Dr(a)Airton Vieira.Eu,Eliane,Escrivã-Diretora subscrevi. Processo n° 050.03.069649-6-Contr.1357/3.Cumpra-se a determinação de fls. 239,intimando-se o procurador da PAJ em exercício na vara, aguardando-se por (30) dias eventual interposição de recurso.Com o trânsito cls. São Paulo,19 de março de 2007. Airton Vieira, Juíz de Direito.

Dá pra se ter uma idéia do que significa esta conclusão?

                            Aguardo ansiosa uma resposta.

Respostas

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    Carlos Leite Segunda, 08 de março de 2010, 14h22min

    Acho que faltou a palavrinha mágica................

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    mikaellen Domingo, 21 de março de 2010, 23h55min

    m.p significa ministerio publico

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    Gomes Segunda, 14 de junho de 2010, 3h59min

    Esta informação não vale como certidão!


    Processo no.: 40591/0000 data: 14/04/2003
    distribuição no.: 1148/2003 data: 09/04/2003
    natureza: ordinaria de reintegracao
    autor(es): joelson gomes

    advogado(s): mauro faidiga e outros

    reu(s): estado do paraná (secretaria de segurança publica)

    advogado(s): valiana wargha caliiari



    andamento processual:


    29/06/2007 - aguard. No arquivo


    --------------------------------------------------------------------------------

    25/06/2007 - rel 0114/2007 - detalhes


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    22/06/2007 - intimar diario just


    --------------------------------------------------------------------------------

    22/06/2007 - devolvido c/ desp.


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    22/06/2007 - baixa de carga de juiz


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    21/06/2007 - cls dr douglas marcel peres
    juiz: dr. Douglas marcel peres


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    14/06/2007 - para certificar


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    11/10/2006 - vista ao interessado


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    06/10/2006 - rel 0185/2006 - detalhes


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    03/10/2006 - intimar diario just


    --------------------------------------------------------------------------------


    esta informação não vale como certidão!

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    G

    Gomes Segunda, 14 de junho de 2010, 22h41min

    Ola a todos alguem poderia me dizer se este recurso acima ordinario de reintegracao ainda pode ser reaberto , se esta aguardando no arquivo ele ainda esta em aberto ?

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    L

    leticharme Quinta, 08 de julho de 2010, 20h10min

    Olá
    Gostaria muito de saber qual seria o proximo passo no processo abaixo:

    08/07/2010 - Autos no M.P
    07/07/2010 - Autos conclusos no CLS

    Por favor gostaria muito de saber se ainda demora para ser resolvido
    obrigada

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    C

    Carlos Leite Sexta, 09 de julho de 2010, 17h39min

    Bom, eu não sei em que estado vc se encontra. Mas, de qualquer forma, significa que voltou do Juiz e está com o Promotor(a). Quanto ao tempo de demora, sabe Deus, em alguns estados NUNCA voltam, e quando voltam, já até perderam o objeto. Essa é "justiça" que temos. Que vergonha!!!

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    A

    alyne silva Sexta, 09 de julho de 2010, 18h50min

    boa noite alguem pode me ajudar e dizer oq significa.
    08/04/2010 execução autos recebidos da comarca

    18/07/2010 sindicância falta grave autos no m.p

    obrigado

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    evelyn bueno campod Sábado, 24 de julho de 2010, 15h03min

    boa noite senhores advogados,gostaria muito de saber guanto tempo meu marido pode pegar no fechado,ele estava cumprindo no semi aberto por alguma razao que nao conheco ele voltou pro fechado,a um mes.ja fui atras da defensoria publica e ate agora nao obtive resposta,sera que esse processo pode ser demorado?

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    J

    Jusma Sábado, 24 de julho de 2010, 15h27min

    Boa tarde Srs.
    Meu filho está preso a 1 ano e 8 meses, já cumpriu 1 ano 4 meses e 18 dias, com o pedido de R.a feito a quase 2 meses. Juntado ao pedido de R.A está também o BI dele, com o bom comportamento, que nada desabona sua conduta, onde ele se encontra.
    O advogado do caso informou-me o seguinte: na 5ª feira 22/07: O juíz negou o pedido de R.A, mandou para o M.P mas o M.P concedeu a liberdade por Condicional. Ao retornar a mão do Juiz ele viu que existia um erro, porque condicional é somente para apenados com mais de 2 anos, sendo assim que ele estaria então concedendo a liberdade através do R.A e que era por isso que estavam demorando tanto para anunciar sua liberdade. E que o juíz já estaria enviando o fax a penitenciária para que ele fosse enfim, liberto. Fato este que um conhecido da minha familia que é advogado, porém trabalhista, vendo toda a minha aflição resolveu me ajudar e foi pessoalmente ao fórum verificar essa informação que o advogado transmitiu-me. E constatou que realmente ocorreu isso mesmo.
    Só que ontem, dia 23/07 uma pessoa disse-me que quando no VEC sai escrito: imprensa, significa que é pedido negado. E essa pessoa se diz entender bem do assunto, pois já trabalhou em fórum e que quando o advogado pertence a outra cidade que eles não dão a determinada atenção que é preciso. Só tenho um advogado de outra cidade, pois o que eu coloquei inicialmente eu não poderia mais pagar, porque já não tinha mais dinheiro e esse da capital pegou o caso para ajudar-me por ser amigo de uma amiga minha.
    Já não sei mais em quem acreditar e mediante as informações que vejo aqui no site, encontro mais exatidão de respostas. Já estou ficando doente de ver que essa liberdade tão sonhada não sai. Meu filho já pagou por seus atos, apesar de tudo ter sido uma fatalidade do destino, mas se tinha que pagar, acredito que o tempo já findou. Meu desespero é bastante grande em tê-lo aqui de volta comigo.
    Todos os dias meu filho me liga, do orelhão do semi-aberto, que ele está, na hora que
    estão anunciando do auto-falante os nomes dos que receberam a liberdade, é algo angustiante, não escutar o nome dele, que já algum tempo aguardamos juntos, para que eu possa ir buscá-lo.
    Por favor, me ajudem!
    Se precisar do numero do processo posso enviarpor e-mail? Para qual eu posso enviar?
    Agradeço antecipadamente a atenção e aguardo anciosa.

    Os últimos dados do andamento são:

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

    26/07/2010 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos

    22/07/2010 Progressão ao regime aberto Imprensa

    13/07/2010 Execução Baixa M.P.

    12/07/2010 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.

    29/06/2010 Execução Outros P.29

    28/06/2010 Execução Autos Recebidos da Comarca

    28/06/2010 Execução Autos no Final para Cumprimento P I BAURU

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    J

    JOSE JORGE Terça, 27 de julho de 2010, 9h21min

    olá alguem poderia emformar o q significa . Nos autos a promoção de fl. 685/686.

    Notifique-se o reclamante para, querendo, contestar os embargos à execução de fl. 614/654.

    desde já muito obrigado

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    M

    Moullan Sexta, 30 de julho de 2010, 16h44min

    A verdade é que seu filho já deveria ter recebido a Progressão, visto que ele já cumpriu mais de 1/6 da pena e tendo o bom comportamento comprovado também, ele ja deveria ter recebido. Os autos encontram- se com o juíz para que decida sobre a progressão, o que não entendo, é, se seu filho foi condenado a cumprir apenas 1 ano e 8 meses, porque o advogado não tentou recorrer a uma pena restritiva de direito? pela quantidade de pena deve ter sido um crime leve, passivel de uma pena alternativa, ele não tinha de ser detido, isso se ele não for reincidente é claro. Fale com seu advogado e procure saber sobre a declaração de bom comprotamento dele se ela consta desde o começo que ele esta ali ou se ele perdeu a contagem e iniciou de novo depois, lembre-se que se ele trabalhar lá dentro há ainda os sistema 3x1 onde 3 dias trabalhados equivalem a um dia de pena extinta, converse com o advgado e se ele tiver bom comportamento constando desde muito tempo entre com um recurso ao MP pois, se for pensar daqui a pouco a pena dele acaba, sendo q ele ja deveria estar na rua há muito tempo!!! procure seus direitos, converse e cobre o advogado.

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    M

    Moullan Sexta, 30 de julho de 2010, 17h02min

    Respondendo a garota q o namorado pegou 6 anos e 8 meses de reclusão, bom com certeza ele esta em regime fechado, pois bem para ter direito a Progressão de Regime ele deve ter bom comportamento comprovado pelo delegado da penitenciaria onde ele se encontra e ter cumprido 1/6 da pna, ou seja aproximadamente 1 ano e quase 2 meses, não adianta cumprir 1/6 da pena e não ter o bom comportamento, depois desse periodo deverá entrar com o pedido de progressão de regime, vc perguntou sobre colonia , bom infelizmente o brasil carece de colonias agricolas, só sendo bem rico e tendo um advogado muito bom pra conseguir isto, então seu namorado irá cumprir o semi-aberto na penitenciaria mesmo, assim como muitos o fazem, bom agora são apenas 5 anos e 6 meses aproximadamente certo, desse tempo ele cumprindo 1/6 e tendo bom comportamento pode pedir a progressão de regime, para o aberto, e claro como não temos colonias agricolas nem fiscalização, ele vai pra casa e pra rua direto, mas ainda encontra cumprindo pena, mas em regime aberto, logo se ele fizer qualquer delito, se envolver em brigas ou coisas do tipo ele perde a progressão podendo voltar para o regime fechado diretamente, para voltar pode ser direto, mas na progressão precisa necessariamente passar pelo semi-aberto. Ele estando no aberto, terá ainda o 1/6 sobre o restante da pena, depois de 1/6 cumprido esta livre de vez e a pena esta extinta.
    No regime aberto terá uma vida normal, mas se ele for pego por algum policial e virem que ele esta em regime aberto ele volta para o semi, ou para o fechado e cumpre o restante integralmente e perde o direito a P.R. É isso em uns 2 anos e meio seu namorado esta nas ruas.... só se comportar, lembrando se ele trabalhar la dentro tem o sistema 3x1 = 3 dias trabalhados = 1 reduzido na pena.... mas se ele se envolver em brigas, ele perde essa contagem e volta do zero, ok...

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    A

    alyne silva Segunda, 06 de setembro de 2010, 16h17min

    ana pode me dizer oq esta acontecendo nesse processo muito obrigada.
    15/09/2010 Execução Outros INT MP/DP - AGRAVO
    01/09/2010 Agravo Autos Conclusos RECEBER AGRAVO
    27/08/2010 Agravo Autos no M.P. AGRAVO V MP (P.MIR)
    19/08/2010 Execução Autos na Defensoria Pública CARGA
    18/08/2010 Sindicância - Falta Grave Outros SIND INT DP (P.MIR)
    16/08/2010 Sindicância - Falta Grave Autos na PAJ SIND V DP (P.MIR)
    19/07/2010 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P. 2 SIND - V MP (P.MIR)

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    A

    alyne silva Sábado, 02 de outubro de 2010, 15h18min

    ana apareceu mais esse
    20/09/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP

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    A

    Aniele Sábado, 02 de outubro de 2010, 23h43min

    Olá, Boa Noite a todos!!!

    Por favor, alguém puder me explicar o que significa a última conclusão da seguinte VEC?

    30/09/2010 Execução Autos Conclusos Dec. RSA
    27/09/2010 Execução Autos na Defensoria Pública v.defensoria
    23/09/2010 Execução Baixa M.P.
    20/09/2010 Execução Autos no M.P.
    22/07/2010 Outros Autos Recebidos da Comarca Pilha 37 - Setor Registros ADM.
    19/07/2010 Execução Autos Remetidos à Comarca de SOROCABA/SP (Of. nº 2982/10-02GR + 05AP)
    07/07/2010 Roteiro das Penas Autos Conclusos

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    J

    juliana das neves Quarta, 20 de outubro de 2010, 12h52min

    oi eu gostaria de entender melhor o processo do meu marido ...

    Nome : FELIPE DOUGLAS DA SILVA
    Processo de Execução : 765500 - Comarca Atual : Bauru 2ª VEC

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    20/10/2010 Livramento condicional Autos Conclusos
    19/10/2010 Execução Baixa M.P.
    18/10/2010 Livramento condicional Autos no M.P. cc
    06/10/2010 Execução Baixa Conclusão
    06/10/2010 Livramento condicional Autos no Setor de Sentença -Indeferimento
    05/10/2010 Livramento condicional Autos Conclusos
    24/08/2010 Livramento condicional Outros Prazo 24/09

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    J

    juliana das neves Quarta, 20 de outubro de 2010, 12h52min

    oi eu gostaria de entender melhor o processo do meu marido ...

    Nome : FELIPE DOUGLAS DA SILVA
    Processo de Execução : 765500 - Comarca Atual : Bauru 2ª VEC

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    20/10/2010 Livramento condicional Autos Conclusos
    19/10/2010 Execução Baixa M.P.
    18/10/2010 Livramento condicional Autos no M.P. cc
    06/10/2010 Execução Baixa Conclusão
    06/10/2010 Livramento condicional Autos no Setor de Sentença -Indeferimento
    05/10/2010 Livramento condicional Autos Conclusos
    24/08/2010 Livramento condicional Outros Prazo 24/09

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    rosalinda Segunda, 25 de outubro de 2010, 14h04min

    o que significa isse processo na vec 13/10/2010 Execução Autos no Setor de Publicação RA (s/ lapso)
    06/10/2010 Execução Baixa Conclusão
    30/09/2010 Execução Autos Conclusos
    28/09/2010 Execução Autos no Final para Cumprimento
    23/09/2010 Execução Autos na Juntada
    03/09/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    04/08/2010 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo atestado

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    alyne silva Quarta, 27 de outubro de 2010, 16h04min

    boa tarde alguem pode me dizer oque significa esse processo obrigado.


    21/10/2010 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALCULO URGENTE - SA
    20/09/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
    15/09/2010 Execução Outros INT MP/DP - AGRAVO
    01/09/2010 Agravo Autos Conclusos RECEBER AGRAVO
    27/08/2010 Agravo Autos no M.P. AGRAVO V MP (P.MIR)
    19/08/2010 Execução Autos na Defensoria Pública CARGA
    18/08/2010 Sindicância - Falta Grave Outros SIND INT DP (P.MIR)

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    alyne silva Quarta, 03 de novembro de 2010, 14h31min

    boa tarde alguem pode me responder?

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