REAJUSTE escalonado isso pode!!!???? nova tabela 2016 de soldos das forças armadas
com esse reajuste diferenciado pode-se entrar com açao judicial, como ocorreu com os 28%? O aumento é sempre linear, incidindo sobre o posto mais elevado das Forças Armadas, o Oficial-General, nos moldes previstos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, modificada por força da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001[25], que prevê uma proporcionalidade entre os postos e graduações, de forma que o aumento se torna padronizado para todos os níveis, na maioria das vezes em que ocorre, mas não resolve o problema nunca, pois, quando no máximo, recoloca a remuneração próxima à perda inflacionária.