COLOQUEI A EMPRESA NA JUSTIÇA, SEREI DEMITIDA?
Tenho horas extras para receber, e não recebo. Gostaria de saber se eu colocar a empresa na justiça, ainda trabalhando, se serei demitida?
Minha cara Carla Ericka:
O fato de acionar a Justiça do Trabalho em busca de seus direitos trabalhistas não constitui justa causa para demissão por parte do empregador. Tampouco faz-se necessário que o empregado peça demissão para que possa acionar a Justiça laboral. As hipóteses para demissão por justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT. Contudo, vale lembrar que o empregador tem a faculdade legal de demiti-la a qualquer tempo, sem justa causa, caso você não tenha direito à estabilidade (por exemplo, em caso de gravidez)rescindindo seu contrato de trabalho, porém, nessa hipótese, você faria jus a todos os seus direitos trabalhistas: aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais se ainda não houver completado o período aquisitivo de doze meses, direito ao saque do FGTS, seguro-desemprego caso tenha trabalhado o prazo mínimo legal. É isso aí.
Procure o seu sindicato para q ele atue em nome da categoria (se houver outros empegados na mesma situação. Caso não haja, o sindicato pode atuar na defesa do seu direito individual. Assim, evita a exposição da sua pessoa. Certamente, com a ação ajuizada, o empregador vai forçar a sua saída. Creio q se vc for demitida por ter entrado na justiça (o difícil é a prova, caberia pedir dano moral pela atitude desleal do empregador ao usar a demissão como pena, pois o exercício de ação é constitucional e qualquer embaraço ou tentativa e vingança pelo seu exercício implica, em tese, dano moral. Neste caso, perante a coletividade de empregados, pois seria uma intimidação, coação indireta, aos demais e perante vc mesma.
Vc também pode se valer do site do mpt e fazer uma denúncia anônima de que na empresa tal não se paga horas extras, em fim, dizer o que ocorre e pedir providências. O mpt agirá. www.mpt.gov.br. Sucesso!