A mulher casada em comunhão de bens, mas separada antes do marido falecer, tem direito a herança deixada
A mulher casada em comunhão de bens, mas divorciada antes do marido falecer, tem direito a herança deixada pelo pai dele ? Meu pai é falecido há mais de 20 anos, minha mãe se divorciou dele uns 2 anos antes do falecimento, atualmente meu tio vai vender um bem que é herança do meu avó passada para os filhos (que no caso meu pai era um dos herdeiros), ela teria direito a essa herança?
Ao se separar de fato rompem-se os laços e com isso deixa de seu comunicar os bens. Com o divórcio essa realidade é cabal, inegavel. Assim, sua mãe deixou de ter qualquer direito aos bens que seu tinha quando faleceu. Se seu avô morreu depois de seu pai é mais que obvio que sua mãe não tem mesmo qualquer direito aos bens de seu avô porque ela não era herdeira de seu avô, afinal, cunhado, genro e nora nem são parentes, mas meros aderentes!!!