Sindicato não quer entregar cópia de convenção coletiva a empregado
Meu cliente solicitou ao sindicato de sua categoria, cópia do acordo/convenção coletiva de 2006, foi questionado pelo atendente sobre qual empresa estava sendo reclamada, ao informar o nome da empresa a secretaria do sindicato recusou entregar-lhe a cópia do documento, alegando haver ordem do presidente deste sindicato de não entregar a cópia do documento aos empregados dispensados por tal empresa. Ainda, tal sindicato não instituiu comissão de conciliação prévia e se nega a emitir declaração da inexistência de tal comissão aos empregados da empresa mencionada, informando que os empregados dispensados (que não receberam as verbas rescisórias) tem que aceitar assinar um acordo com o empregador ou somente podem propor a ação por intermédio do sindicato. Fui procurado pois o empregado desconfia que o sindicato é controlado por seu empregador, no entanto o empregado não tem como provar o alegado.
Preciso da cópia do acordo/convenção que o sindicato se nega entregar para efetuar os cálculos e instruir a reclamação trabalhista, no entanto estou em duvida qual medida tomar. Sei que no caso em tela não cabe Mandado de Segurança pois o presidente do sindicato não figura como autoridade coatora, pois tal instituição não tem competência delegada e não detem personalidade jurídica de direito público. Assim resta saber se o remédio a ser adotado é um habeas data, ou qual outro tipo de ação posso utilizar? Diante da problemática solicito a ajuda dos colegas.
Na minha opinião:
Denúncia da DRT da sua cidade, pois o empregado, sindicalizado, deve ter acesso a CCT da sua categoria. A DRT poderia fazer uma diligência no sindicato, acompanhando o seu cliente, ou simplismente fiscalizar.Pode ser tbém no MPT.
Ou, talvez, uma preparatória perante a JT de exibição de documento, intimando o sindicato, em nome do empregado, a exibir em juizo os documentos. Pode-se tbém já protestar pela suspensão da prescrição, se não me engano...
complementando..
Existem casos e que os Sindicatos disponibilizam o acesso via internet. Veja no site deles.
Pode-se tentar também, conseguir o documento no Sindicato Patronal. Faça uma tentativa.
Uma ultima sugetão. Descuba o nome de uma outra empresa, e tente obter o documento, como se o cliente tivesse trabalhado nela.
***caso o sindicato peça a CTPS, informe que não houve o registro.
Abraços
- tomaz